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ID
2866921
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Tendo em vista que a Constituição Federal de 1988 (CF) estatui a gestão democrática do ensino público, e que essa modalidade de gestão foi regulamentada pela LDB e, posteriormente, reafirmada, entre outros dispositivos, pelo Programa Nacional de Fortalecimento de Conselhos Escolares (Brasil, 2004), julgue o item  a seguir, relativos aos conselhos escolares, foro por excelência da gestão democrática no ensino público.


Nas reuniões dos conselhos escolares, é apropriado discutir sobre o encaminhamento de sugestões referentes a processos avaliativos, a análise de resultados de avaliações nacionais de ensino, a exemplo do SAEB, e a exploração de avaliações desenvolvidas internamente na escola, pois tais conselhos foram criados para promover a cultura do monitoramento no âmbito dos respectivos estabelecimentos de ensino.

Alternativas
Comentários
  • CERTO


    Os Conselhos Escolares são órgãos colegiados compostos por representantes das comunidades escolar e local, que têm como atribuição deliberar sobre questões político-pedagógicas, administrativas, financeiras, no âmbito da escola.

    Cabe aos Conselhos, também, analisar as ações a empreender e os meios a utilizar para o cumprimento das finalidades da escola.

    Eles representam as comunidades escolar e local, atuando em conjunto e definindo caminhos para tomar as deliberações que são de sua responsabilidade. Representam, assim, um lugar de participação e decisão, um espaço de discussão, negociação e encaminhamento das demandas educacionais, possibilitando a participação social e promovendo a gestão democrática.

    São, enfim, uma instância de discussão, acompanhamento e deliberação, na qual se busca incentivar uma cultura democrática, substituindo a cultura patrimonialista pela cultura participativa e cidadã.

  • Alguém pode esclarecer de que forma ocorre pa cultura do monitoramento no âmbito dos respectivos estabelecimentos de ensino?

  • "Portaria n Portaria nº 2.896 de 16 de setembro de 2004 2.896 de 16 de setembro de 2004

    Art. 1° Criar, no âmbito da Secretaria de Educação Básica - SEB, o Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares, com os objetivos de:

    I - Ampliar a participação das comunidades escolar e local na gestão administrativa, financeira e pedagógica das escolas públicas; II - apoiar a implantação e o fortalecimento de Conselhos Escolares; III - instituir políticas de indução para implantação de Conselhos Escolares; IV - promover em parceria com os sistemas de ensino a capacitação de conselheiros escolares, utilizando inclusive metodologias de educação à distância; V - estimular a integração entre os Conselhos Escolares; VI - apoiar os Conselhos Escolares na construção coletiva de um projeto educacional no âmbito da escola, em consonância com o processo de democratização da sociedade; e VII - promover a cultura do monitoramento e avaliação no âmbito das escolas para a garantia da qualidade da educação."

    Ex.: A Prova Brasil

  • CERTO,

    Cabe ao conselho promover a integração dos diversos segmentos da comunidade educacional na perspectiva de promover uma cultura participativa possibilitando a gestão democrática no gerenciamento da unidade educacional. O monitoramento é, pois, uma forma da comunidade interagir com a escola para um processo de ensino qualitativo.

  • CERTO

    Lei de Gestao Democratica

    Art. 25. Compete ao Conselho Escolar, além de outras atribuições a serem

    definidas pelo Conselho de Educação do Distrito Federal:

    I – elaborar seu regimento interno;

    II – analisar, modificar e aprovar o plano administrativo anual elaborado pela

    direção da unidade escolar sobre a programação e a aplicação dos recursos necessários à

    manutenção e à conservação da escola;

    III – garantir mecanismos de participação efetiva e democrática da comunidade

    escolar na elaboração do projeto político-pedagógico da unidade escolar;

    IV – divulgar, periódica e sistematicamente, informações referentes ao uso dos

    recursos financeiros, à qualidade dos serviços prestados e aos resultados obtidos;

    V – atuar como instância recursal das decisões do Conselho de Classe, nos

    recursos interpostos por estudantes, pais ou representantes legalmente constituídos e por

    profissionais da educação;

    VI – estabelecer normas de funcionamento da Assembleia Geral e convocá-la

    nos termos desta Lei;

    VII – estruturar o calendário escolar, no que competir à unidade escolar,

    observada a legislação vigente;

    VIII – fiscalizar a gestão da unidade escolar;

    IX – promover, anualmente, a avaliação da unidade escolar nos aspectos

    técnicos, administrativos e pedagógicos;

    X – analisar e avaliar projetos elaborados ou em execução por quaisquer dos

    segmentos que compõem a comunidade escolar;

    XI – intermediar conflitos de natureza administrativa ou pedagógica, esgotadas

    as possibilidades de solução pela equipe escolar;

    XII – propor mecanismos para a efetiva inclusão, no ensino regular, de alunos

    com deficiência;

    XIII – debater indicadores escolares de rendimento, evasão e repetência e propor

    estratégias que assegurem aprendizagem significativa para todos.

  • Do Conselho Escolar - Lei de Gestao Democratica

    Art. 24. Em cada instituição pública de ensino do Distrito Federal, funcionará

    um Conselho Escolar, órgão de natureza consultiva, fiscalizadora, mobilizadora,

    deliberativa e representativa da comunidade escolar, regulamentado pela SEDF.

  • Conselho Escolar, órgão de natureza consultiva, fiscalizadora, mobilizadora,deliberativa e representativa da comunidade escolar (...). Quem fiscaliza pode (e deve) monitorar. E esse monitoramento contribui na gestão democrática e participativa. É um monitorar no sentido de acompanhar.