-
Resposta letra a)
Autópsia e necrópsia são termos sinonimos, porém é mais correto o uso da palvra necrópsia!
a) Toda necropsia deverá ser realizada (no mínimo) após decorridas seis horas do óbito. INCORRETA.
CPP Art. 162 - A autópsia será feita pelo menos 6 (seis) horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
-
Diante de evidencias de sinais de morte, pelos peritos, nao há motivos
para esperar as 6 horas recomendadas. ressalva no proprio artigo do CPP.
-
Exemplo clássico é o cadáver sem cabeça...
não precisa esperar as 6 horas...
Abs e bom papiro.
-
Fiquei com dúvida na letra b), então aí vai uma pequena contribuição.
Docimásias (do grego: dokimos – eu provo) são comumente usadas como provas da vida extra-uterina. Principalmente em situações especiais como, por exemplo, nos casos de suspeita de infanticídio, torna-se necessário verificar, preliminarmente, se estamos em presença de uma figura delituosa possível ou, simplesmente, de um crime impossível.
Ou seja, se a criança nasceu sem vida, não há que se falar em infanticídio -> crime imposível.
-
a) Toda necropsia deverá ser realizada após decorridas seis horas do óbito. Errada
Nem toda necropsia deverá ser realizada após decorridas seis horas do óbito. Essa é a regra, mas há exeção prevista no art. 162 do CPP ao dispor que a autopsia (entenda-se necrepsia) pode ser feita antes se os peritos estiverem certos da morte (macroevidências dos sinais da morte).
b) As docimasias são realizadas principalmente nos casos de infanticídio. Correto
Atenção para o termo! DOCIMASIA é utilizado em medicina legal como termo de verificação se uma criança nasceu viva ou morta! Importante essa constatação para fins de tipificação do infanticídio.
c) No cadáver, a retirada de sangue da veia femoral é a mais indicada para pesquisa de ingestão de álcool. Correto
É o local mais indicado, haja vista que o sangue perto do estomago ou intestino pode estar contaminado pelo alcool ainda não digerido pelo organismo, dando a impressão de um teor alcoolico maior do que o real.
d) A lei que dispõe sobre a utilização de tecidos e órgãos para fins de transplantes exclui óvulos e esperma. Correto
A Lei nº 9.434/97 (lei de doação de órgãos), dispõe em seu parágrafo único do art. 1º que: "Para os efeitos desta Lei, não estão compreendidos entre os tecidos a que se refere este artigo o sangue, o esperma e o óvulo."
e) Na ausência de médicos, a declaração de óbito poderá ser feita por duas pessoas idôneas. Correto
Dispõe o §1º do art. 158 do CPP que: "Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame."
-
"Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame."
A letra E apresenta frase incompleta " Na ausência de médicos, a declaração de óbito poderá ser feita por duas pessoas idôneas." Basta ser idoneo para fazer uma necropsia? Não; portanto, essa alternativa esta incorreta também.
-
GAB: A -- NEM TODA ! Com base no ART. 162 CPP “
A necropsia deverá ser realizada após decorridas seis horas do óbito exceto nos casos de morte violenta, quando será suficiente um simples exame externo do cadáver”.
-
E) A declaração e o atestado obrigatoriamente devem ser preenchidos pelo médico, sendo inaceitável qualquer delegação, pois é ato de exclusiva competência do médico. A única exceção são as localidades onde não existem médicos e na existência de morte natural, neste caso, o oficial de registro civil preencherá o modelo oficial de declaração de óbito constando nos quesitos a expressão “sem assistência médica”, quando serão designadas duas pessoas idôneas para que confirmem e atestam o óbito como natural, portanto não definirão sua causa provável.
-
A) INCORRETA- Art. 162, CPP. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
B) CORRETO- As docimasias pulmonares e extrapulmonares constituem importante meio de prova para oferecer ao perito condições de atestar que houve vida extrauterina.
C) CORRETO- “Nos casos de morte violenta, preconiza-se seja feita a dosagem de álcool nas vísceras, ou no sangue do hemicórdio direito (para evitar possível erro determinado pela difusão post mortem da bebida alcoólica do estômago para o coração), ou no sangue da veia femoral". CROCE, Delton. CROCE Jr., Delton. Manual de Medicina Legal. 8ª edição, 2012, P; 164.
D) CORRETO- ART. 1º, Parágrafo único LEI 9434/97- Para os efeitos desta Lei, não estão compreendidos entre os tecidos a que se refere este artigo o sangue, o esperma e o óvulo.
E) CORRETO- Art. 159, § 1 º, CPP- Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
GABARITO PROFESSOR: LETRA A
-
A autópsia OU NECROPSIA será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
A