SóProvas


ID
2867926
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência às características dos órgãos e das entidades da administração direta e indireta federal, julgue o seguinte item.


Empresas públicas federais têm personalidade jurídica, não necessitam de lei específica que autorize sua criação e podem ter patrimônio próprio.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    EMPRESA PÚBLICA 

    - Lei específica autoriza a crição 

    - Personalidade jurídica de direito privado 

    - Capital 100% público 

    - Não se sujeita a falência 

    - Regime de pessoal celetista (CLT) 

    - Qualquer tipo de sociedade 

    - Controle da Administração Direta e do Tribunal de Contas 

    - Não apresenta estabilidade de seus empregados 

     

    - Foro processual: 

    JUSTIÇA FEDERAL --> Se for empresa federal 

    JUSTIÇA ESTADUAL --> Se for emrpesa estadual ou municipal 

     

    - Privilégio processual: 

    Se estivre exercendo atividade econômica: NÃO 

    Se estiver exercento Serviço Público: SIM 

     

    - Bens 

    Se estivre exercendo atividade econômica: PENHORÁVEIS

    Se estiver exercento Serviço Público: IMPENHORÁVEIS 

     

    - Resposabilidade civil objetiva: 

    Se estivre exercendo atividade econômica: NÃO 

    Se estiver exercento Serviço Público: SIM 

  • ERRADA

    Necessitam de lei específica que autorize sua criação.

     

  • Empresas públicas federais têm personalidade jurídica, não necessitam de lei específica que autorize sua criação e podem ter patrimônio próprio.

    (Errado) - Necessitam de lei específica que autorize sua criação.



    Calma, calma! Eu estou aqui!

  • Art. 37, XIX, CF/88

  • FUNDAÇÕES PÚBLICAS: se publica- criada por lei, se privada- autorizada por lei

    AUTARQUIAS- publica - criada por lei

    SOC. ECON. MISTA- privada- autorizada por lei

    EMPRESA PUBLICA- privada- autorizada por lei

  • EMPRESAS PÚBLICAS -> AUTORIZADA POR LEI REGISTO  personalidade jurídica: Direito Privado.

      finalidade: explorar atividade econômica ou prestar serviço público.

      regime jurídico: híbrido = Direito Público + Direito Privado.

      responsabilidade civil: se prestadora de serviço público = responsabilidade civil OBJETIVA;

                       se exploradora de atividade econômica = responsabilidade civil SUBJETIVA.

      regime pessoal: CLT.

      capital: 100% Público.

      constituição: qualquer forma admitida em direito.

      competência judicial: Justiça Federal e Estadual

    - Responsabilidade civil objetiva: 

    Se estiver exercendo atividade econômica: NÃO 

    Se estiver exercendo Serviço Público: SIM 

  • ERRADO.

    (2011/TCU/Auditor) Não há a possibilidade de pessoa física participar com recursos próprios na formação do capital das empresas públicas. CERTO

                   100% PÚBLICO

  • Empresas públicas federais têm personalidade jurídica, não necessitam de lei específica que autorize sua criação e podem ter patrimônio próprio.

    Onde está o erro?

    Empresas públicas são pessoas jurídicas: Ok.

    Empresas públicas NÃO necessitam de lei específica, mas sim, de autorização legislativa (art. 37, XIX, CF, c/c artigo 3º, da Lei 13.303/16 - Art. 3º. Empresa pública é a entidade de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela U, E, DF e M). 

    Empresas públicas (como as demais), possuem patrimônio próprio.

    Penso que a questão estaria correta, se estivesse assim: "(...) não necessitam de lei que autorize sua criação (...)."

    A única que precisa de lei específica (e finalidade certa), são as autarquias.

  • EMPRESAS PÚBLICAS

    Empresas Públicas, como previsto no art. 5º, II do Decreto Lei n. 200/67, são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivamente público, podendo sua origem ser federal, distrital, estadual ou municipal. Exemplos: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Empresa de Correios e Telégrafos (ECT), e Caixa Econômica Federal (CEF).

    São criadas mediante autorização legislativa, isto é, a forma de instituição da entidade submete-se a um procedimento distinto da simples criação por lei. A instituição por meio de lei específica envolve três fases: a promulgação de lei autorizadora, a expedição de decreto pelo Poder Executivo regulamentando a lei, e por fim, o registro dos atos constitutivos em cartório e na Junta comercial. Ao contrário das autarquias criadas por lei, a personalidade jurídica das empresas públicas não surge com a simples promulgação do diploma legislativo, mas com o registro de sua constituição no cartório competente. É o que determina o art. 45 do Código Civil: começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro de todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

  • Empresas públicas federais têm personalidade jurídica, necessitam de lei específica que autorize sua criação e podem ter patrimônio próprio.

    Um clássico exemplo é o Banco do Brasil cuja lei de criação foi sancionada pelo Imperador Dom Pedro II no dia 5 de julho de 1853.

  • O PRF elen, só um adendo, o Banco do Brasil não é uma empresa pública é uma Sociedade de Economia mista, a Caixa Economia Federal e a Petrobas sao empresas Públicas.

  • fabio alves, em relação ao Banco do Brasil realmente é uma SEM, contudo, a Petrobas é uma SEM e não EP, basta lembrar que na Petrobras é possivel comprar ações, caracteristica essa de uma SEM.

  • Empresas públicas federais têm personalidade jurídica, não necessitam de lei específica que autorize sua criação e podem ter patrimônio próprio.

  • Empresas Púbicas

    Integram a Administração Indireta, possuem personalidade de direito privado, possuem patrimônio próprio e autonomia administrativa e sua criação é autorizada por lei específica.

  • (Cespe - Analista Judiciário/TRT-1 0/2013) Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração indireta do Estado, criadas mediante prévia autorização legal, que exploram atividade econômica ou, em certas situações, prestam serviço público. Correto

  • "lei específica autoriza sua criação que se efetiva com o registro dos atos constitutivos no Cartório"

  • Empresas públicas:

    Pessoas jurídicas de direito privado 

    Integrantes da administração indireta

    Criadas mediante prévia autorização legal

    Exploram atividade econômica ou prestam serviço público

    OBS: Ver Q297692.

  • pessoas jurídicas de direito privado que fazem parte da administração INDIRETA do Estado, sao constituídas mediante autorização legal, realizam servicos publicos e atividades economicas.

  • Art. 37, XIX, CF: - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

  • AUTARQUIA = PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO = ADM.INDIRETA = DESCENTRALIZADA = PATRIMÔNIO PRÓPRIO = ATIVIDADE TIPICA DO ESTADO = PRIVILEGIOS PROCESSUAIS = PRESCRIÇÃO DE 5 ANOS = RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA =FAZ LICITAÇÃO= CRIADA POR LEI .

    EMPRESA PÚBLICA = AUTORIZADO POR LEI

  • Errado

    Empresa Púbica

    a)            Personalidade Jurídica Privado

    b)           Capital 100% Publico, qualquer forma societária

    c)            Patrimônio Próprio e Pessoal

    d)           Lei Especifica autoriza a criação que so passa a existir após registro dos atos constitutivo no cartório de pessoa jurídica ou na junta comercial

    e)            Competência justiça federal

    f)             Não possuem Imunidade Tributaria

    g)           Todas obrigações trabalhistas

    h)           Obrigações civis e comerciais setor Privado

    i)             Nenhum privilegio processual

  • Empresa Pública é entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. (art.3, caput).

    Professor Herbert Almeida, Estratégia Concursos.

  • Errado

    Empresa Pública depende de lei específica para sua instituição , mas a sua criação não é pela mesma

  • SUA CRIAÇÃO É AUTORIZADA POR LEI

  • Empresas Públicas necessitam de lei que autorize sua criação, tem personalidade jurídica privada, podem ter patrimônio próprio.

    Autarquias Públicas são criadas por lei, tem personalidade jurídica de direito público.

  • ADM . INDIRETA = F-A-S-E

    AUT. = CRIADA POR LEI 

    FUN. PÚB = AUTORIZADA EM LEI

    S E M = AUTORIZADA

    E.P = AUTORIZADA

    #SONHOPOLICIAL

  • Depende de lei específica/ordinária que autorize para ser instituída.

  • Tipico da Cespe intercalar períodos certos e errados para confundir.

    Empresas públicas federais têm personalidade jurídica, não necessitam de lei específica que autorize sua criação e podem ter patrimônio próprio.

    GAB: Errado

  • Precisa sim ser autorizada

    errada

  • GG revisar

  • Empresa Pública é entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

  • Criação autorizada por lei específica, com registro em cartório específico.
  •  É entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela U.E.DF.E.M

  • entes da administração indireta possuem patrimicio proprio e capacidade processual e sao sim pessoas juridicas,porem precisam de autorição por lei especifica + regisrtro SALVO as autarquias bastanto a CRIAÇÃO por lei especifica

  • "Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e AUTORIZADA a criação de E.P, S.E.M e Fundação, devendo a lei complementar, nesse último caso, definir as áreas de sua atuação."

  • Necessitam de lei que autoriza sua criação; possuem patrimônio próprio.

  • Art 37 da CF/88.

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

    Decreto 200/1967.

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

  • Gabarito: ERRADO.

     

    Autarquia - criada por LEI;

    Fundação, Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista - criação AUTORIZADA POR LEI.

  • XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

    Decreto 200/1967.

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

  • Art. 37, Inciso XIX, CRFB/88 – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. Questão errada. 

  • Que comentário top desse Aloízio Toscano

    ca-ra-lho

  • Empresas públicas federais têm personalidade jurídica, não necessitam de lei específica que autorize sua criação e podem ter patrimônio próprio.

  • Criação: Só autoriza por Lei Específica.

  • Errado - Características comuns a todas as entidades administrativas: todas possuem personalidade jurídica própria, patrimônio próprio e capacidade processual.

    EP é PJ de Direito Privado, autorizada por lei específica, capital exclusivamente público, qualquer forma jurídica, para exploração de atividades econômicas ou prestação de serviços públicos

  • ERRADA

    Empresas públicas federais têm personalidade jurídica (PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO), não necessitam de lei específica que autorize sua criação e podem ter patrimônio próprio.

    Art. 37, Inciso XIX, CRFB/88 – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. 

    Características comuns a todas as entidades administrativas: todas possuem personalidade jurídica própria, patrimônio próprio e capacidade processual.

  • Gabarito: Errado

    Empresas públicas são autorizadas por lei específica.

    É sempre válido lembrar que:

    Autarquias são criadas por lei específica

    Empresa pública, fundação pública e sociedades de economia mista são autorizadas por lei específica.

    No mais, pode-se afirmar que empresas públicas possuem personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio.

  • GABARITO: ERRADO

    Empresas públicas:

    Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por autorização legislativa, com totalidade de capital público e regime organizacional livre. Exemplos: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, Caixa Econômica Federal – CEF, Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa e Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – Infraero.

    O conceito legislativo está previsto no art. 5º, II, do Decreto-Lei n. 200/67: empresas públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criadas por lei para exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência, ou de conveniência administrativa, podendo revestir-se de quaisquer das formas admitidas em direito.

    Elaborado no final dos anos 1960, o conceito de empresa pública presente no Decreto-Lei n. 200 está desatualizado em três pontos principais:

    a) “capital exclusivo da União”: na verdade a doutrina considera que o capital da empresa pública deve ser exclusivamente público, podendo sua origem ser federal, distrital, estadual ou municipal;

    b) “criadas por lei”: a nova redação do art. 37, XIX, da Constituição Federal, dada pela Emenda n. 19/98, prescreve que empresas públicas e sociedades de economia mista não são criadas por lei, mas me​diante autorização legislativa;

    c) “para exploração de atividade econômica”: atualmente empresas públicas podem desempenhar dois tipos diferentes de atuações: exercer atividades econômicas ou prestar serviços públicos.

    FONTE:  Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • 1 - Empresa pública; 2- fundação pública; 3 - e sociedade de economia mista são AUTORIZADAS por lei específica.

    Além de ser comum possuir personalidade jurídica de direito e patrimônio próprio.

  • No tocante à técnica de criação das entidades da administração indireta, no que se incluem as empresas públicas, há que se aplicar o art. 37, XIX, da CRFB/88, abaixo transcrito:

    "Art. 37 (...)
    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"

    Logo, como daí se depreende, é preciso, sim, lei autorizadora para a criação de empresas públicas.

    No mesmo sentido, o teor do art. 3º da Lei 13.303/2016 (Estatuto das Estatais):

    "Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios."

    Equivocada, pois, a presente afirmativa, ao aduzir não ser necessário lei específica que autorize a criação de empresas públicas.


    Gabarito do professor: ERRADO


  • ERRADO

    Art. 3 Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

  • EMPRESA PÚBLICA ----AUTORIZADA POR LEI

    SEM-----AUTORIZADA POR LEI

  • SÃO autorizadas por lei específica

    GAB: ERRADO

  • Personalidade jurídica: São pessoas jurídicas de Direito Privado.

    Criação e Extinção: Precisa de uma autorização de lei específica, bem como de registro em cartório.

  • Empresas públicas federais têm personalidade jurídica, não** necessitam de lei específica que autorize sua criação e podem ter patrimônio próprio.

    **Esse é o erro da questão.

    Tem personalidade jurídica: SIM!

    É necessária a AUTORIZAÇÃO legal para sua criação: SIM!

    Possuem patrimônio próprio: SIM!

    Qualquer erro, mande msg.

    #AVANTE

  • Macete que aprendi aqui no QConcursos:

    Se tem DIREITO PÚBLICO >> Criado por Lei

    Se tem DIREITO PRIVADO >> Autorizado por Lei

    Gabarito: Errado

  • FUNDAÇÕES PÚBLICAS: se publica- criada por lei, se privada- autorizada por lei

    AUTARQUIAS- publica - criada por lei

    SOC. ECON. MISTA- privada- autorizada por lei

    EMPRESA PUBLICA- privada- autorizada por lei

    Deus ainda realiza sonhos!

  • Gabarito errado.

    São criadas por meio de autorização de lei específica.

  • AUTARQUIA - DIR.PÚBLICO - LEI CRIA

    F. PÚBLICA - DIR. PRIVADO - LEI AUTOR

    .

    E. PÚBLICA - DIR. PRIVADO - LEI AUTOR.

    SEM - DIR. PRIVADO - LEI AUTOR.

  • A lei autoriza a criação de empresas públicas.

  • CERTO.

    EMPRESA PÚBLICA: A entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo reverti-se de qualquer das formas admitidas em direito.

    Livro: Direito administrativo essencial 2011, Autor: Alexandre Magno F. Moreira Aguiar

  • GAB: ERRADO

  • Empresas públicas federais têm personalidade jurídica, não necessitam de lei específica que autorize sua criação e podem ter patrimônio próprio.

    Empresas públicas:

    @futurobm_rumoaocfo

  • Empresa Publica deve ser autorizada por lei.

  • EMPRESAS PÚBLICAS

    Personalidade jurídica de direito privado.

    Autorizada por lei específica

    Visa lucro

    Capital 100% público

    Regime CLT

  • Art. 37, XIX da CF.

    "Art. 37 (...)

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"

    Art. 3º da Lei 13.303/2016 (Estatuto das Estatais):

    "Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios."

  • Autarquias CRIADA por lei especifica

    Fundações Públicas de Direito PúblicoCRIADA por lei especifica

    Fundações Públicas de Direito Privado autorizada por Lei especifica

    Empresas Públicas autorizada por Lei especifica

    Sociedade de Economia Mistaautorizada por Lei especifica  

  • Errada

    Empresa Pública: É entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo DF ou pelos Municípios.

  • deve ser autorizada por lei ordinária específica.

  • Empresas públicas federais têm personalidade jurídica, não necessitam de lei específica que autorize sua criação e podem ter patrimônio próprio.

    erro da questão!

  • Empresa pública é entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, Estados, DF ou Municípios.

    (Art. 3º, Lei 13.303/2016).

  • As empresas públicas têm patrimônio TOTALMENTE público!

  • O CAPITAL DA EMPRESA PÚBLICA É EXCLUSIVAMENTE PÚBLICO

  • ERRADO

    EMPRESAS PÚBLICAS

    - Personalidade jurídica de direito privado.

    - Autorizada por lei específica

    - Visa lucro

    - Capital 100% público

    - Regime CLT

    -  SOMENTE A PARTIR DO REGISTRO DOS ATOS CONSTITUTIVOS NO CARTÓRIO QUE PASSAM A TER PERSONALIDADE JURÍDICA!

  • FUNDAÇÕES PÚBLICAS

    FP é a entidade da administração indireta vinculada ao ministério cuja área de competência enquadre a principal atividade dessa fundação(CESPE)

    Pessoa jurídica de Direito Privado (regra) ou Público ◘LC define área de atuação da fundação;

    ◘Fim específico de interesse social (saúde, educação, etc.); ◘Sem fins lucrativos. Ex: IBGE, FUNAI;

    FP de Direito Privado é autorizada por lei; ◘FP de Direto Público é criada por lei,

    Cuidado: FP é entidade da adm. indireta de personalidade jurídica de direito privado? Sim, pois é a regra (direito público é a exceção);

    ◘Quando a fundação é dotada de PJ de direito público, temos o que a doutrina chama de "Fundação Autárquica";

    ◘Pode receber qualificação e tornar-se agência executiva;

    ◘Se for do interesse de FP da união, é competência da Justiça Federal.

    Direito Público – Regime Jurídico Único – Cargo Público;

    Direito Privado – Legislação Trabalhista – Emprego Público;

  • Lei autoriza a criação.

  • ERRADO. SÃO AUTORIZADAS POR LEI ESPECÍFICA.

  • Os comentários dos colegas aqui nessa plataforma são muito bons. Parabéns!
  • Lei específica + Registro

  • EMPRESA PÚBLICA 

    - Lei específica autoriza a crição 

    - Personalidade jurídica de direito privado 

    - Capital 100% público 

    - Não se sujeita a falência 

    - Regime de pessoal celetista (CLT) 

    - Qualquer tipo de sociedade 

    - Controle da Administração Direta e do Tribunal de Contas 

    - Não apresenta estabilidade de seus empregados 

     

    - Foro processual: 

    JUSTIÇA FEDERAL --> Se for empresa federal 

    JUSTIÇA ESTADUAL --> Se for emrpesa estadual ou municipal 

     

    - Privilégio processual: 

    Se estivre exercendo atividade econômica: NÃO 

    Se estiver exercento Serviço Público: SIM 

     

    - Bens 

    Se estivre exercendo atividade econômica: PENHORÁVEIS

    Se estiver exercento Serviço Público: IMPENHORÁVEIS 

     

    - Resposabilidade civil objetiva: 

    Se estivre exercendo atividade econômica: NÃO 

    Se estiver exercento Serviço Público: SIM 

  • -ADM DIRETA (MUDE)

    • Municípios
    • União
    • DF
    • Estados

    - ADM INDIRETA (FASE)

    • Fundação Pública
    • Autarquias
    • Sociedade de Economia Mista
    • Empresas Públicas

    ..................................

     

    ·       Autarquia       Direito Público ------------  Criada por Lei

    ·       Fundação         Direito Público ou Privado   --------- Criada por Lei (Pública)

     

    ·       Empresa Pública    Direito Privado      ----------    AUTORIZADA por Lei

    ·       Sociedade de Economia Mista       Direito Privado  ----------  AUTORIZADO por Lei

  • Se liga assim.

    •  Empresa Pública    Direito Privado :  AUTORIZADA por Lei
    • Sociedade de Economia Mista     Direito Privado :AUTORIZADO por Lei

    •       Autarquia       Direito Público :Criada por Lei
    •        Fundação         Direito Público ou Privado :Criada por Lei (Pública)

    Aqui é o mundo Burger , posso anotar seu pedido?

  • Necessita de Lei autorizando a criação, como também do registro.

    No caso das autarquias, são criadas por lei específica e independem de registro.

  • Necessita de Lei autorizando a criação, como também do registro.

    No caso das autarquias, são criadas por lei específica e independem de registro.

  • Gabarito: Errado

    Principais Regras de Organização da Administração com base nas questões que já respondi:

    ·       Desconcentração/Descentralização: Ambos os conceitos podem ser aplicados a entes e entidades; A desconcentração consiste na repartição de competências de maneira interna (dentro da mesma “pessoa”), enquanto a descentralização é para outra “pessoa”; Existe desconcentração na descentralização.

    ·       Administração Direta/Ente/Órgãos: Criados por desconcentração; Entre eles existem hierarquia; Executam as atividades de maneira centralizadas; Não são Pessoas Jurídicas; Não possuem patrimônio próprio.

    ·       Administração Indireta/Entidade: Criados por descentralização; Entre eles existem vinculação e não hierarquia; São Pessoas Jurídicas; Possuem patrimônio próprio; Não entram em falência; Sofrem controle legal, judicial e administrativo; A administração direta não possui hierarquia sobre a indireta (vice-versa), exceto controle finalístico (poder de tutela).

    ·       Quais as principais entidades? Autarquias, Fundações Públicas (direito público e direito privado), Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.

    ·       Autarquia: PJ de direito público; Atividades típicas do estado; 100% do capital público; criado por lei sem registro em cartório; Responsabilidade objetiva. Exemplos: IBAMA; IBCMBIO.

    ·       Fundação Pública: PJ de direito público; Atividades com cunho social; 100% do capital público; Autorizada por lei especifica, registro em cartório e lei complementar define área de atuação; responsabilidade objetiva. Exemplos: IBGE, FUNASA.

    ·       Empresa Pública: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; 100% do capital público; autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada em qualquer modalidade. Exemplos: Banco Caixa, Correios.

    ·       Sociedade de Economia Mista: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; Pelo menos 50% do capital público e 50% privado (capital misto); autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada na modalidade sociedade anônima (S.A). Exemplos: Petrobras, Eletrobras. 

    ·       Sistema “S”: Serviços de apoio ao governo; Não fazem licitação; Não fazem concurso; São PJ de direito privado. Exemplos: SESI, SEBRAE.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • empresa publica Necessita de Lei especifica autorizando a criação, como também do registro. pessoa juridica, patrimonio proprio.

    No caso das autarquias, são criadas por lei específica e independem de registro.( criada por lei, LEI CRIA.)

  • -Conceito: Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela união, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. Exemplos de Empresas públicas federais: SEPRO,CORREIOS, BNDES, INFRAERO, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. 

  • Empresas públicas federais têm personalidade jurídica, não necessitam de lei específica que autorize sua criação e podem ter patrimônio próprio.

    --> empresas públicas, precisam de autorização para sua criação.

  • Art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;  

  • PAREI DE LER EM"NÃO NECESSITA DE LEI ESPECÍFICA"KKK

  • Necessitam de lei específica que autorizem sua criação.

  • Exemplo de Empresas Públicas : Caixa Economica Federal , Banco Nacional de desenvolvimento economico e social , Companhia Brasileira de trens urbanos .

    Bons estudos !

  • ERRADO.

    Empresas públicas federais têm personalidade jurídica, não necessitam de lei específica que autorize sua criação e podem ter patrimônio próprio.

    Lei especifica autoriza a sua criação

    É necessario registro em cartório para o seu "nascimento"

  • Empresa pública (EP): “são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta do Estado, criadas por autorização legal, sob qualquer forma jurídica adequada a sua finalidade, para que o Governo exerça atividades gerais de caráter econômico ou, em certas situações, execute a prestação de serviços públicos”.

    São exemplos de empresas públicas federais a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBCT; a Caixa Econômica Federal – CEF; o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES; o Serviço Federal de Processamento de Dados – Serpro; e muitas outras.

    Fonte: PDF Estratégia

    AVANTE!

  • GABARITO: errado

    As empresas públicas assim como as sociedades de economia mista e as fundações de direito privado necessitam de lei que autorize a sua criação.