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CERTA
Universalidade ou Globalização : O orçamento deve conter TODAS as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
Q779222 Universalidade − determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
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Contrariou o Princípio da Universalidade, segundo o qual o orçamento deve considerar todas as receitas e todas as despesas e nenhuma instituição governamental deve ficar afastada do orçamento.
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Gabarito: C
Princípio da Universalidade ou globalização: O orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos órgãos e poderes, inclusive das operações de créditos.
Exceções:
Ingressos extraorçamentários;
Orçamentos operacionais das Estatais independentes;
Receitas de contribuições dos conselhos profissionais;
Tributos (instituídos após a elaboração da LOA e antes da sua entrada em vigor);
Receitas correntes de serviços pelas concessionárias de serviços públicos.
Fonte: Professor Leandro Ravyelle
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Certo.
Princípio da Universalidade: Todas as receitas e despesas devem estar contidas na Lei Orçamentária Anual, ou seja, nenhuma receita ou despesa pode fugir ao controle do Legislativo. Esse princípio possibilita ao Legislativo:
- conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para a respectiva arrecadação ou realização;
- impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização parlamentar, já que todas devem estar no orçamento;
- conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo Governo, a fim de autorizar a cobrança dos tributos estritamente necessários para atendê-las.
De acordo com o esse princípio, a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e as despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público. Por meio da LOA é realizada a programação financeira de arrecadação de tributos necessários para custear as despesas projetadas pelo governo.
A Lei Orçamentária deve incorporar todas as receitas e despesas, ou seja, nenhuma instituição pública deve ficar fora do orçamento.
Lei 4.320/64 Art. 3º - A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei. Parágrafo único - Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964) Art. 4º - A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°. O art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da lei de orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções (princípio do orçamento bruto).
A Constituição Federal determina no § 6 do seu Art. 165, que o projeto da lei orçamentária deve ser acompanhado do demonstrativo regionalizado dos efeitos sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. Dessa forma, a União poderá fazer as isenções e anistias, desde que coloque na LOA tais renúncias, em atendimento ao princípio da transparência das contas governamentais.
Exceções ao princípio da Universalidade>> Receitas: Receitas Orçamentárias, originadas de tributos novos ou majorações de tributos e contribuições já existentes, mas não computadas, além do excesso de arrecadação tributária e de contribuições. São receitas que, quando não for possível prever, serão mesmo assim arrecadas e, consequentemente, empregadas em despesas públicas. Multas, Doações, Valores ganhos em ações judiciais, Receitas Extraorçamentárias.
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Fere o princípio da universalidade por não computar todas as receitas.
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Princípio da Universalidade ou Globalização: A LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.
Este princípio admite exceções, quais sejam:
1) Créditos Especiais:
2) Créditos Extraordinários;
3) Receitas Extraordinárias.
Fonte: Professor Flávio Assis, Grancursos Online
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Universalidade diz que a LOA deve conter todas as receitas e todas as despesas.Foca nas três palavras-chave: TODAS as receitas e despesas.
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UNIVERSALIDADE: Segundo este princípio, a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e as despesas de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público. Este princípio é mencionado no caput do art. 2º da Lei nº 4.320, de 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da CF.
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Princípios são:
Unidade: O orçamento deve ser único. A repartição do orçamento em fiscal, seguridade e investimentos não contraria esse princípio, pois essa divisão é apenas gerencial.
Universalidade: No orçamento deve constar todas as receitas e despesas.
Exclusividade: : No orçamento deve constar apenas previsão de receitas e fixação de despesas ( exceto autorização de crédito suplementar e operações de crédito inclusive por antecipação de receita orçamentária-ARO)
Especificação: Despesas e receitas discriminadas com origem e aplicação. Somente a LOA precisa seguir esse princípio. Exceção: programas especiais de trabalho
Anualidade/periodicidade: Exercício financeiro 01 ano. Facilita o controle prévio do legislativo.
Orçamento bruto: Receitas e despesas pelo seu valor total- veda deduções.
Publicidade: Condição de eficácia dos atos administrativos.
Legalidade: Processo legislativo
Equilíbrio: Despesas autorizadas não podem ser maiores que as receitas previstas.
Não afetação: Veda a vinculação do orçamento. Exceções: repartição constitucional, saúde, ensino, adm. Tributária, garantia a operações de crédito e garantia e contra garantia da união.
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Certo
OMISSÃO DE DESPESA → FERE O PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE
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Certo!
Universidade: princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado.
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Q955984 - Ao elaborar a sua proposta de lei orçamentária anual para o exercício de 2019, um ente federativo, com vistas a obter maior flexibilidade na alocação de recursos durante a execução orçamentária, subestimou a previsão de receitas e, por isso, não incluiu na proposta receitas que espera arrecadar.
A respeito dessa situação hipotética, julgue o item subsequente.
O referido procedimento contraria o princípio da anualidade orçamentária.
Errado
(semelhante -> alterou o princípio orçamentário no comando)
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Se não há abrangência de TODAS as receitas e despesas, não há o princípio orçamentário da universalidade.
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GABARITO: CERTO
Princípio da universalidade:
O princípio da universalidade está contido nos arts. 2o, 3o e 4o da Lei no 4.320/1964, na Emenda Constitucional no 01/1969 e também no § 5o do art. 165 da Constituição Federal de 1988. Ele determina que o orçamento deve considerar todas as receitas e todas as despesas, e nenhuma instituição governamental deve ficar afastada do orçamento: Lei no 4.320/1964, art. 2o: “... a lei do orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade”; art. 3o da Lei no 4.320/1964: “... a lei do orçamento compreenderá todas as receitas inclusive as de operações de crédito autorizadas por lei”; art. 4o: “... a Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar”.
FONTE: Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo.
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CERTO
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CERTINHO
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Está na Lei 4.320/1964:
Art. 2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a
política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de
unidade, universalidade e anualidade.
Gabarito: Correto
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Gabarito: Correto
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Segundo o princípio da universalidade, a Lei Orçamentária Anual (LOA) de cada ente federado deverá conter todas as receitas e as despesas de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público. A palavra-chave aqui é “todas".
Esse princípio também é um dos três que estão lá no artigo 2º da Lei 4.320/64: universalidade, unidade e anualidade. Mas ele deixa sua marca mesmo é nos artigos 3º e 4º, observe:
Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.
Mas o ente quis dar uma de “espertão": para ter mais flexibilidade na alocação de recursos durante a execução orçamentária, subestimou a previsão de receitas e, por isso, não incluiu na proposta receitas que espera arrecadar.
Ora! Está errado! Tinha que incluir na proposta todas as receitas que espera arrecadar! Por isso, o procedimento adotado contraria mesmo o princípio da universalidade orçamentária.
“Professor, e por que o ente teria mais flexibilidade durante a execução orçamentária ao não incluir todas as receitas no orçamento?"
Porque durante a execução orçamentária, o ente teria um excesso de arrecadação, que pode ser utilizado como fonte para abertura de créditos adicionais (Lei 4.320/64, art. 43, § 1º, II). Assim, o ente conseguiria alocar esses recursos onde entender necessário naquele momento.
Mas atenção: essa justificativa não “cola"! Em observância ao princípio da universalidade, o ente precisa incluir na proposta (no orçamento) todas as receitas que espera arrecadar, como vimos anteriormente.
Gabarito do professor: CERTO
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CERTO
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Apesar da CESPE já ter cobrado com Princípio da Universalidade a doutrina traz como Princípio da Exatidão.
Princípio da Exatidão
Sanches (2004, p.149), o define como: Princípio orçamentário, de natureza complementar, segundo o qual as estimativas orçamentárias devem ser tão exatas quanto possível, a fim de dotar o Orçamento da consistência necessária para que esse possa ser empregado como instrumento de gerência, de programação e de controle. Classificando o princípio da Exatidão entre “outros princípios tradicionais”, Giacomoni (2005, p.87), considera que “a exatidão orçamentária envolve questões técnicas e éticas”.
A prática de subdimensionar a receita orçamentária, de maneira a gerar enganosos “excessos de arrecadação”, era comum nos estados, que dispunham de margem de manobra inexistente no orçamento da União, tal como a possibilidade de abrir créditos suplementares em percentuais generosos (entre 20 e 40%) do total da despesa autorizada e até mesmo sem limite, como por exemplo, mediante autorização do Legislativo, no texto da Lei Orçamentária, para abertura de créditos suplementares, excetuando do limite autorizado aqueles créditos abertos à conta do excesso de arrecadação. Tais concessões, inconstitucionais, por ferirem o disposto no art. 167, Inciso VII (“São vedados: a concessão ou a utilização de créditos ilimitados”), 25 permitiam a Estados executarem um orçamento superdimensionado, inflado por créditos suplementares abertos à conta de excessos de arrecadação fictícios, que aumentavam a despesa autorizada sem que houvesse contrapartida real em termos de receita arrecadada, gerando em conseqüência, déficits escandalosos, com inscrição de volumes tais de Restos a Pagar que comprometiam praticamente a metade do orçamento aprovado para o exercício seguinte. Com a exigência de responsabilidade fiscal, aplicável a todos os entes da Federação, esses casos tendem a desaparecer. As leis de diretrizes orçamentárias da União, por exemplo, exigem do Governo Federal a apresentação de dados e informações que comprovem a factibilidade de suas estimativas de receitas e despesas.
Fonte: TCU. CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ORÇAMENTO E CONTABILIDADE PÚBLICA: PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS: UMA ANÁLISE NO CONTEXTO DAS CONSTITUIÇÕES E DE LEIS ORÇAMENTÁRIAS FEDERAIS
Outra
Exatidão ou Realismo Orçamentário
De acordo com esse princípio as estimativas devem ser tão exatas quanto possível, de forma a garantir à peça orçamentária um mínimo de consistência para que possa ser empregado como instrumento de programação, gerência e controle. Indiretamente, os autores especializados em matéria orçamentária apontam os arts. 7º e 16 do Decreto-Lei nº 200/67 como respaldo ao mesmo.
Fonte: https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios