-
ERRADA.
Anualidade ou Periodicidade : O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de
um ano.
É conhecido também como princípio da periodicidade, numa abordagem em que o orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro.
“Lei 4320 Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil
Vários artigos da Constituição remetem à anualidade, como o § 1º do art. 167:
“§ 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
Q863702 De acordo com o princípio da anualidade, o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente um ano. [CERTA]
@qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano/
-
COMENTÁRIOS: Ao elaborar a sua proposta de lei orçamentária anual para o exercício de 2019, um ente federativo, com vistas a obter maior flexibilidade na alocação de recursos durante a execução orçamentária, subestimou a previsão de receitas e, por isso, não incluiu na proposta receitas que espera arrecadar. Neste ponto, vemos que violou o princípio da universalidade, pois este afirma que a proposta orçamentária deve conter todas as receitas e despesas. De fato, o princípio da universalidade , estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2o da Lei no 4.320/1964, recepcionado e normatizado pelo § 5o do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Ele determina que o orçamento deve considerar todas as receitas e todas as despesas, e nenhuma instituição governamental deve ficar afastada do orçamento. Amplamente aceito pelos tratadistas, esse princípio, segundo James Giacomoni (2018), permite ao legislativo conhecer a priori todas as receitas e despesas do Governo e dar prévia autorização para a respectiva arrecadação e realização, com isso impedindo que o Executivo realize qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização parlamentar, além de conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo Governo, a fim de autorizar a cobrança dos tributos estritamente necessários para atendê-las. Já o princípio da anualidade, mencionado na questão, Estipulado, de forma literal, pelo caput do art. 2o da Lei no 4.320/1964, delimita o exercício financeiro orçamentário: período ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir. Segundo o art. 34 da Lei no 4.320/1964, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1o de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
Fonte: Pofessor Leandro Ravyelle
-
Contrariou o Princípio da Universalidade, segundo o qual o orçamento deve considerar todas as receitas e todas as despesas e nenhuma instituição governamental deve ficar afastada do orçamento.
-
GABARITO ERRADO
Princípio da Universalidade - a proposta orçamentária deve conter todas as receitas e despesas.
-
Gabarito: E
Princípio da Universalidade ou globalização: O orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos órgãos e poderes, inclusive das operações de créditos.
Exceções:
Ingressos extraorçamentários;
Orçamentos operacionais das Estatais independentes;
Receitas de contribuições dos conselhos profissionais;
Tributos (instituídos após a elaboração da LOA e antes da sua entrada em vigor);
Receitas correntes de serviços pelas concessionárias de serviços públicos.
Fonte: Professor Leandro Ravyelle
-
Errado. Feriu o princípio da Universalidade, pois o:
Princípio da Anualidade (Periodicidade): No Brasil, o período no qual se executa o orçamento é de um ano, daí também ser denominado de princípio da Anualidade. Esse princípio fundamenta-se em critérios relacionados com o controle político exercido pelo Poder Legislativo sobre o orçamento elaborado pelo Poder Executivo, afinal, em razão da periodicidade, ano a ano o orçamento é novamente autorizado pelo Poder Legislativo. A Lei 4.320/64, em seu art. 2º determina que a Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade. A expressão anualidade nos remete ao período de um ano.
Segundo o Manual Técnico do Orçamento, o exercício financeiro é o período de tempo ao qual se referem a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA.
Previsão do princípio Lei 4.320/64>>Art. 2° - A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos aos princípios de unidade universalidade e anualidade. A expressão “anualidade” também está no texto constitucional, onde se menciona o termo “anual” em alguns dispositivos relacionados à Lei Orçamentária Anual, (art. 166, § º, art. 165, parágrafos 5º e 8º e o art. 167, inciso I). Definida a duração, um ano (exercício financeiro), falta ainda definir o período em que a LOA vigerá, ou seja, a definição de início e de término do exercício financeiro. Está explícito no art. 34 da Lei nº 4.320/64, que exercício financeiro coincida com o ano civil, ou seja, inicia no dia 01 de janeiro e termina no dia 31 de dezembro. Dessa forma, as dotações orçamentárias constantes na LOA somente poderão ser executada de 1 de janeiro a 31 de dezembro do exercício financeiro a que se refere, não podendo, em regra, haver despesas previstas dessa LOA realizadas (empenhadas) fora desse período.
O fato de o exercício financeiro coincidir com o ano civil é irrelevante para a materialização do princípio orçamentário da anualidade, pois por ser uma regra legal, essa coincidência do exercício financeiro com o ano civil poderá ser alterada, desde que por lei complementar.
Ao produzir efeitos jurídicos e orçamentários em mais de um exercício financeiro, a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) não desrespeita o princípio orçamentário da anualidade.
-
Princípio da Universalidade: O orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
-
O princípio ofendido foi o da universalidade.
-
O procedimento adotado contraria o princípio da universalidade orçamentária.
-
Contraria o princípio da universalidade.
-
ERRADO
Lei 4320/1964
“Art. 2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta.
Prof. Sérgio Mendes
-
Anualidade = o orçamento vai durar um exercício financeiro.
Universalidade = todas as receitas e despesas devem estar no orçamento.
-
56) (CESPE - Técnico de Orçamento - MPU - 2010) Conforme o princípio orçamentário da unidade, todas as receitas e despesas devem integrar o orçamento público.
errada
90) (CESPE - AUFC - TCU - 2011) Como parte integrante do processo orçamentário, o PPA deve obedecer ao princípio da universalidade.
errada
2013
O princípio da universalidade, incorporado à legislação orçamentária, possibilita ao Poder Legislativo
impedir
que o Poder Executivo realize despesas
sem a prévia autorização parlamentar.
certa
-
Princípio da Universalidade ou Globalização: A LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.
Este princípio admite exceções, quais sejam:
1) Créditos Especiais:
2) Créditos Extraordinários;
3) Receitas Extraordinárias.
Fonte: Professor Flávio Assis, Grancursos Online
-
A diferença entre o princípio da universalidade e o da unidade é tênue: o da unidade diz que a LOA deve ser UM SÓ DOCUMENTO (isso confunde muito quem estuda, porque a LOA contém receitas e despesas). Já o da universalidade diz que a LOA deve conter todas as receitas e todas as despesas.
Veja que o da universalidade foca três palavras-chave: TODAS as receitas e despesas.
Fonte: Carol Alvarenga
-
Universalidade ou Globalização: deverá conter TODAS as receitas e despesas e todos os poderes, órgãos, entidades, funos e fundações.
*VEDADAS omissões.
-
O referido procedimento contraria o princípio da universalidade.
-
Princípios são:
Unidade: O orçamento deve ser único. A repartição do orçamento em fiscal, seguridade e investimentos não contraria esse princípio, pois essa divisão é apenas gerencial.
Universalidade: No orçamento deve constar todas as receitas e despesas. Contraria esse princípio!
Exclusividade: : No orçamento deve constar apenas previsão de receitas e fixação de despesas ( exceto autorização de crédito suplementar e operações de crédito inclusive por antecipação de receita orçamentária-ARO)
Especificação: Despesas e receitas discriminadas com origem e aplicação. Somente a LOA precisa seguir esse princípio. Exceção: programas especiais de trabalho
Anualidade/periodicidade: Exercício financeiro 01 ano. Facilita o controle prévio do legislativo.
Orçamento bruto: Receitas e despesas pelo seu valor total- veda deduções.
Publicidade: Condição de eficácia dos atos administrativos.
Legalidade: Processo legislativo
Equilíbrio: Despesas autorizadas não podem ser maiores que as receitas previstas.
Não afetação: Veda a vinculação do orçamento. Exceções: repartição constitucional, saúde, ensino, adm. Tributária, garantia a operações de crédito e garantia e contra garantia da união.
-
contraria o principio da Universalidade, o da anualidade não....
-
ERRADO
Vejo que de certa forma infringe também o PRINCÍPIO DA EXATIDÃO (Giacomoni)
"Conceito: A LOA deve ser elaborada com Devido rigor técnico, evitando a SUPER ou SUB estimativa da Receita ou da Despesa" - Prof. Dr. Giovanni Pacelli
-
Universal, universalidade, universo, tudo, deve conter todas as receitas e despesas
-
Princípio da Universalidade
-
princípio da universalidade .
-
(INCORRETO)
não incluiu na proposta receitas que espera arrecadar (Universalidade)
-
ERRADO
O princípio violado foi o da UNIVERSALIDADE!
" ... esse princípio determina que o orçamento deve considerar todas as receitas e todas as despesas, e nenhuma instituição governamental deve ficar afastada do orçamento..." - PALUDO 2013.
** ANUALIDADE---> o orçamento tem vigência limitada no tempo (1 ano).
-
ERRADO!
Na verdade, está contrariando o princípio da universidade; princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado.
-
Ao elaborar a sua proposta de lei orçamentária anual para o exercício de 2019, um ente federativo, com vistas a obter maior flexibilidade na alocação de recursos durante a execução orçamentária, subestimou a previsão de receitas e, por isso, não incluiu na proposta receitas que espera arrecadar.
A respeito dessa situação hipotética, julgue o item subsequente.
O referido procedimento contraria o princípio da UNIVERSALIDADE.
OBS:
UNIDADE: Segundo o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da Federação em cada exercício financeiro. Objetiva eliminar a existência de orçamentos paralelos e permite ao Poder Legislativo o controle racional e direto das operações financeiras de responsabilidade do Executivo.
UNIVERSALIDADE: De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas. Assim, o Poder Legislativo pode conhecer, a priori, todas as receitas e despesas do governo.
ANUALIDADE: Segundo o princípio da anualidade, o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano.
-
No caso, foi ofendido o princípio da Universalidade ou Globalização.
-
O referido procedimento contraria o princípio da UNIVERSALIDADE orçamentária.
-
GABARITO: ERRADO
Princípio da universalidade:
O princípio da universalidade está contido nos arts. 2o, 3o e 4o da Lei no 4.320/1964, na Emenda Constitucional no 01/1969 e também no § 5o do art. 165 da Constituição Federal de 1988. Ele determina que o orçamento deve considerar todas as receitas e todas as despesas, e nenhuma instituição governamental deve ficar afastada do orçamento: Lei no 4.320/1964, art. 2o: “... a lei do orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade”; art. 3o da Lei no 4.320/1964: “... a lei do orçamento compreenderá todas as receitas inclusive as de operações de crédito autorizadas por lei”; art. 4o: “... a Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar”.
FONTE: Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo.
-
Contraria o Princípio da Universalidade.
-
O cespe já cobrou isso da seguinte forma:
CESPE - 2018 - FUB - Assistente em Administração
Ao elaborar a sua proposta de lei orçamentária anual para o exercício de 2019, um ente federativo, com vistas a obter maior flexibilidade na alocação de recursos durante a execução orçamentária, subestimou a previsão de receitas e, por isso, não incluiu na proposta receitas que espera arrecadar.
A respeito dessa situação hipotética, julgue o item subsequente.
O procedimento adotado contraria o princípio da universalidade orçamentária. CESPE - 2018 - FUB - Assistente em Administração
QUESTÃO CERTA
-
Quando o ente não prevê todas as receitas (e fixa as despesas) na LOA, ele fere o princípio da universalidade.
A LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e as despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público.
-
De acordo com o princípio da anualidade (ou periodicidade), o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente de 12 meses, chamado de exercício financeiro.
Agora, se houve um princípio orçamentário contrariado aqui foi o princípio da universalidade (ou globalização). Segundo esse princípio, o orçamento deverá conter todas as receitas e todas as despesas de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público. A palavra-chave aqui é: TODAS!
O ente, com uma justificativa fajuta ("flexibilidade na alocação de recursos"), subestimou a previsão de receitas e não incluiu na proposta receitas que ele espera arrecadar.
Por favor, né...
Está errado! Tem que colocar todas as receitas e todas as despesas no orçamento, meu filho!
Gabarito: Errado
-
Contraria o principio da Universalidade = A LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e as despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações.
-
Errado, pois contrariou o princípio da Universalidade, o qual deve conter TODAS as receitas previstas e despesas fixas.
-
ERRADO
Mapa mental de Princípios orçamentários: http://gestyy.com/e0IKsV
-
ERRADO
CONTRARIA O PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE (ONDE O ORÇAMENTO DEVE CONTER TODAS AS RECEITAS E DESPESAS DO ESTADO)=VALOR GLOBAL.
-
Nao pode omitir receitas e sacrificar despesas - universalidade
-
NÃO, CONTRARIA O PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE QUE DEVE CONTER TODAS AS RECEITAS E DESPESAS SEM SEREM SUBESTIMADA.
SIGNIFICADO DE SUBESTIMADA--> COM BASE NO ACHISMO.
ERRADA
-
Universidade: Todas as receitas e despesas.
-
Tem outra questão com enunciado idêntico e com a assertiva correta, "universalidade".
-
De acordo com o princípio da anualidade (ou periodicidade), o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente de 12 meses, chamado de exercício financeiro.
Agora, se houve um princípio orçamentário contrariado aqui foi o princípio da universalidade (ou globalização). Segundo esse princípio, o orçamento deverá conter todas as receitas e todas as despesas de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público. A palavra-chave aqui é: TODAS!
O ente, com uma justificativa fajuta ("flexibilidade na alocação de recursos"), subestimou a previsão de receitas e não incluiu na proposta receitas que ele espera arrecadar.
Por favor, né...
Está errado! Tem que colocar todas as receitas e todas as despesas no orçamento!
Gabarito do professor: ERRADO
-
Na verdade, o ente está ferindo o princípio da universalidade, já que não incluiu, na proposta orçamentária, todas as receitas que prevê arrecadar.
Quando essas receitas entrarem nos cofres públicos e superarem a previsão, situação conhecida como excesso de arrecadação, poderão ser utilizadas como fonte para abertura de crédito adicional, dando maior flexibilidade na alocação de recursos.
-
QUESTÃO ERRADAS
Universalidade - TODAS E TODAS (receitas e despesas)
-
ERRADO
CONTRARIA O PRINCIPIO DA UNIVERSALIDADE
-
Gabarito ERRADO.
Trata-se do princípio da sinceridade ou exatidão, que prega que o gestor deverá retratar fielmente a realidade, sem superestimar os gastos ou subavaliar as receitas. As estimativas orçamentárias deverão ser tão exatas quanto possível.
Não se trata de universalidade, que diz que a lei orçamentária deve incorporar todas as receitas e despesas pois o orçamento incorporou a previsão de receitas, porém não pelo seu valor sincero (ou exato).
-
Apesar da CESPE já ter cobrado com Princípio da Universalidade a doutrina traz como Princípio da Exatidão.
Princípio da Exatidão
Sanches (2004, p.149), o define como: Princípio orçamentário, de natureza complementar, segundo o qual as estimativas orçamentárias devem ser tão exatas quanto possível, a fim de dotar o Orçamento da consistência necessária para que esse possa ser empregado como instrumento de gerência, de programação e de controle. Classificando o princípio da Exatidão entre “outros princípios tradicionais”, Giacomoni (2005, p.87), considera que “a exatidão orçamentária envolve questões técnicas e éticas”.
A prática de subdimensionar a receita orçamentária, de maneira a gerar enganosos “excessos de arrecadação”, era comum nos estados, que dispunham de margem de manobra inexistente no orçamento da União, tal como a possibilidade de abrir créditos suplementares em percentuais generosos (entre 20 e 40%) do total da despesa autorizada e até mesmo sem limite, como por exemplo, mediante autorização do Legislativo, no texto da Lei Orçamentária, para abertura de créditos suplementares, excetuando do limite autorizado aqueles créditos abertos à conta do excesso de arrecadação. Tais concessões, inconstitucionais, por ferirem o disposto no art. 167, Inciso VII (“São vedados: a concessão ou a utilização de créditos ilimitados”), 25 permitiam a Estados executarem um orçamento superdimensionado, inflado por créditos suplementares abertos à conta de excessos de arrecadação fictícios, que aumentavam a despesa autorizada sem que houvesse contrapartida real em termos de receita arrecadada, gerando em conseqüência, déficits escandalosos, com inscrição de volumes tais de Restos a Pagar que comprometiam praticamente a metade do orçamento aprovado para o exercício seguinte. Com a exigência de responsabilidade fiscal, aplicável a todos os entes da Federação, esses casos tendem a desaparecer. As leis de diretrizes orçamentárias da União, por exemplo, exigem do Governo Federal a apresentação de dados e informações que comprovem a factibilidade de suas estimativas de receitas e despesas.
Fonte: TCU. CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ORÇAMENTO E CONTABILIDADE PÚBLICA: PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS: UMA ANÁLISE NO CONTEXTO DAS CONSTITUIÇÕES E DE LEIS ORÇAMENTÁRIAS FEDERAIS
Outra
Exatidão ou Realismo Orçamentário
De acordo com esse princípio as estimativas devem ser tão exatas quanto possível, de forma a garantir à peça orçamentária um mínimo de consistência para que possa ser empregado como instrumento de programação, gerência e controle. Indiretamente, os autores especializados em matéria orçamentária apontam os arts. 7º e 16 do Decreto-Lei nº 200/67 como respaldo ao mesmo.
Fonte: https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios
-
Sérgio Machado | Direção Concursos
02/04/2020 às 15:43
De acordo com o princípio da anualidade (ou periodicidade), o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente de 12 meses, chamado de exercício financeiro.
Agora, se houve um princípio orçamentário contrariado aqui foi o princípio da universalidade (ou globalização). Segundo esse princípio, o orçamento deverá conter todas as receitas e todas as despesas de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público. A palavra-chave aqui é: TODAS!
O ente, com uma justificativa fajuta ("flexibilidade na alocação de recursos"), subestimou a previsão de receitas e não incluiu na proposta receitas que ele espera arrecadar.
Por favor, né...
Está errado! Tem que colocar todas as receitas e todas as despesas no orçamento, meu filho!
Gabarito: Errado
-
PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS
► UNIVERSALIDADE
- O orçamento deve conter TODAS as receitas e despesas da Administração;
- A Lei Orçamentária abrange: todos os Poderes, órgãos ou fundos; orçamento de investimento das empresas estatais; orçamento da seguridade social de todos os Poderes, órgãos ou fundos;
- O orçamento público DEVE englobar todas as receitas e despesas a serem realizadas por todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
- Base Legal: CF/88, art. 165, § 5º; Lei 4.320/64, Arts. 2, 3 e 4;
EXCEÇÃO:
- Os orçamentos operacionais das empresas estatais independentes estão FORA do escopo da lei orçamentária;
- As empresas estatais independentes são regidas pelas condições e exigências próprias do mercado;
---
Fonte: minhas anotações;