SóProvas


ID
2868061
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que o objetivo do setor de compras de uma universidade seja melhorar a administração de recursos materiais na instituição, desde a sua aquisição até a sua efetiva utilização, julgue o próximo item, relativo a compras e contratações públicas, coleta de preços, gestão e controle de estoques.


Configura hipótese de inexigibilidade da licitação a contratação de serviço de restauração de obra, devidamente certificada, sob os cuidados da biblioteca da referida universidade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    Para ser inexigível é necessário haver uma inviabilidade de competição. Essa questão de restauração de obras é clássica. É só ficar ligado(a) nos termos "inviabilidade de competição" ou "finalidade do órgão ou entidade"

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

     

    ---  ---

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; 

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

     

    Bons estudos!

  • Exceção de licitações e contratos:


    > Dispensada

    Art. 17 da lei 8.666


    > Dispensável

    Art. 24 da lei 8.666, ex:


    -Nos casos de guerra

    -Emergência ou calamidade pública

    -Compras de generos perecíveis (ex: Hortifrutigrajeiros)

    -Para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos


    > Inexigível


    Art. 25 e 26 da lei 8.666, ex:


    -Fornecedor exclusivo;

    -Serviços técnicos de natureza singular; -

    -Setor artístico ( desde que consagrado por crítica especializada ou opinião pública).

  • ERRADO

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

  • ERRADA.

     

    RESTAURAÇÃO DE OBRA DE ARTE:

     

    1- Correlata com a finalidade do órgão: Licitação dispensável. Ex: Museu de Artes restaura obra de arte.

    2- Não correlata com a finalidade do órgão: Licitação inexigível. Ex: TRT restaura estátua do órgão.

     

    DICA QUE APRENDI COM MEU AMIGO CESAR TRT -> QUANDO  VERIFICAR  NA QUESTÃO : ''AUTENTICIDADE CERTIFICADA'' + COMPATÍVEIS OU INERENTES ÀS FINALIDADES DO ÓRGÃO>> APLICA-SE DISPENSA

     

    NÃO FOI O PRÓPRIO ÓRGÃO QUE RESTAUROU E TAMBÉM TEM AUTENTICIDADE CERTIFICADA , LOGO DISPENSÁVEL

     

    Q935964 [CESPE] Na contratação de restaurador para preservar obra arquitetônica existente em prédio público estadual, tombado pelo patrimônio histórico e a ser reformado, é inexigível a licitação.

     

    Q242855 [CESPE] É dispensável a licitação para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que sejam compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade adquirente.

     

    @qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano

  •                                       NÃO POSSO DEIXAR DE ATENTA-LOS PARA OUTRA POSSIBILIDADE QUE A BANCA TEM COBRADO !!!

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação: XV - Para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade. (CASO DA QUESTÃO)

     

                                                                             LEMBRO A VOCÊS QUE TAMBÉM TEMOS  ...

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:      II - Para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

                                                       Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados

                                                       os trabalhos relativos a:           VII - Restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

     

    AMBOS TRATAM DE "Restauração de obras de arte e bens ou objetos de valor histórico",

     

    MAS O QUE DIFERE CADA SITUAÇÃO ?                        É  DINPENSÁVEL OU INEXIGÍVEL ?

     

    RESPOSTA:  (DE FACÍL ENTENDIMENTO)

     

    PARA A DISPENSÁVEL O TERMO "restauração de obras de arte e objetos históricos" É VISTO DE FORMA AMPLA DENTRO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PARA TAL FIM, FALANDO DE MODO CLARO, APENAS DOS SERVIÇOS DE MANEIRA GERAL!!!

     

    JÁ NA INEXIGIBILIDADE O TERMO "restauração de obras de arte e bens de valor histórico" É VISTO DE FORMA MAIS RESTRITA DENTRO DOS SERVIÇOS PRESTADO PARA TAL FIM, FALANDO DE MODO CLARO, APENAS DOS SERVIÇOS ESPECIALIZA!!!

    (OU SEJA, serviços técnicos profissionais especializados DO ART. 13)

     

     

    VEJA ESSA QUESTÃO

     

    CESPE – MPE/PI – 2018 – Na contratação de restaurador para preservar obra arquitetônica existente em prédio público estadual, tombado pelo patrimônio histórico e a ser reformado, é inexigível a licitação. CERTO.

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:      II - Para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

                                                       Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados

                                                       os trabalhos relativos a:           VII - Restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

     

     

    FIQUE ATENTO, POIS O INDICE DE PESSOAS CONFUSAS NESSA QUESTÃO FOI ALTO.

     

  • Dispensável

    Art. 24 da lei 8.666, ex:

    -Nos casos de guerra

    -Emergência ou calamidade pública

    -Compras de gêneros perecíveis (ex: Hortifrutigrajeiros)

    -Para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos

    Inexigível

    Art. 25 e 26 da lei 8.666, ex:

    -Fornecedor exclusivo;

    -Serviços técnicos de natureza singular;

    -Setor artístico ( desde que consagrado por crítica especializada ou opinião pública).

  • Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

    ----------------

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados 

    É dispensável a licitação para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que sejam compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade adquirente. ( CORRETO) 

    ------------------------------------------------------

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: FUNPRESP-EXE 

    A licitação é dispensável para a aquisição ou restauração de obras de arte e de objetos históricos com autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou da entidade. ( CORRETO ) . 

    ---------------------------------------------------

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: Banco da Amazônia 

    É dispensável a licitação para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos que sejam inerentes às finalidades do órgão ou entidade. ( CORRETO) . 

    -----------------------------------------------------

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRE-BA 

    Se o diretor de um museu público tiver de contratar a restauração de um objeto histórico, de autenticidade certificada, com o objetivo de aprimorar o acervo da instituição, a licitação para a restauração desse objeto, nos termos da legislação pertinente, será considerada

     a)dispensável.

    ----------------------

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: FUNPRESP-EXE

    A licitação é dispensável para a aquisição ou restauração de obras de arte e de objetos históricos com autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou da entidade. (CERTO)

  • nesse caso seria dispensavel art 24 e nao inexigivel art 25 Lei 8666/93

  • Lei 8666/93:

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

  • ERRADO

     

    Direto ao ponto (Pra não ter que gravar tanta coisa)

     

    Uma simples palavrinha definirá se será inexigibilidade ou dispensa "Bens".

     

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade. Dispensa

     

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico. Inexigibilidade

     

    Bons estudos!!

  • Eu recomendo dar uma olhada na resposta do Cassiano. Esta dica abaixo do Roberto acho meio complicada. Pode dar certo se o examinador fizer uma questão do tipo "control c", "control v" da lei mas, se ele pedir interpretação, vc pode se dar mal. Afinal, qual a diferença entre objeto e bem?


    "Seja um sonhador, mas una seus sonhos com disciplina, pois sonhos sem disciplina produzem pessoas frustradas".

    Augusto Cury

  • Questão boa. Não tinha atentado para esse detalhe de que pode ser dispensável ou inexigível dependendo do caso.

  • Gabarito: ERRADO

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

  • Trata-se de um caso de dispensa de licitação.

  • Pois bem, vamos ao entendimento:

    Se a restauração tem a ver com finalidade do órgão ou da instituição será dispensada. Como assim? O caso em tela mostra uma biblioteca, e sua finalidade é preservar as obras para se perpetuar a informação ali contida e o valor histórico da obra. Então a restauração tem a ver com a sua finalidade, que é a guarda e a manutenção das obras ali guardadas, e portanto será contratado o serviço por dispensa de licitação.

    Mas se fosse uma obra de valor histórico guarda por exemplo em uma tribuna de alguma assembleia legislativa? Aí seria de interesse público a sua manutenção, porque aquela obra tem um valor histórico e constitui um bem daquele órgão. Nesse caso a aquisição do serviço seria por inexigibilidade de licitação.

  • Art. 24 XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade(AFERIÇÃO OBJETIVA).


    Inexigível:



    Art. 25 II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;


    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:



    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico(subjetividade).




  • Considerando que o objetivo do setor de compras de uma universidade seja melhorar a administração de recursos materiais na instituição, desde a sua aquisição até a sua efetiva utilização, julgue o próximo item, relativo a compras e contratações públicas, coleta de preços, gestão e controle de estoques.

    Configura hipótese de inexigibilidade da licitação a contratação de serviço de restauração de obra, devidamente certificada, sob os cuidados da biblioteca da referida universidade.

    ERRADO.


    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

    --------------------***

    art. 24, XV: a licitação é dispensável; a obra deve ser de “autenticidade certificada”; a contratação deve ser compatível com as finalidades do órgão ou entidade;

    art. 25, II, c/c art. 13, VII: a licitação é inexigível; a contratação deve envolver uma “natureza singular” e o profissional deve ter “notória especialização”. Não se exige, expressamente, a “autenticidade” e a compatibilidade com a finalidade do órgão ou entidade.

  • ERRADA



    CORRIGINDO

    Configura hipótese de dispensa da licitação a contratação de serviço de restauração de obra, devidamente certificada, sob os cuidados da biblioteca da referida universidade.





    restauração de obra ( qual obra ? )

    Imagine vários livros danificados que foram restaurados pela própria biblioteca da referida universidade.



    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

  • Hipótese de licitação dispensável.

  • pessoal, só bastava saber que inexigibilidade está ligada à inviabilidade de competição para a licitação, e ocorre basicamente em três casos: I - quando o representante comercial é único/exclusivo; II - serviços de notória especialização e III - contratação de profissional de qualquer setor artístico.


    enquanto que na dispensa existe a possibilidade de competição, porém não é conveniente para a Administração.


  • Muito textão!

    Vamos ser objetivos: quando se falar em INEXIGIBILIDADE, PENSA.

    Produtor Exclusivo;

    Natureza Singular;

    Artista consagrado.

    Bons estudos!!

  • Inexigibilidade de licitação!

    ETC

    Produtor Exclusivo

    Serviços Técnicos singular

    Artista Consagrado

    Errado!

  • Sigo contrário ao entendimento dos demais colegas.

    A questão deixou claro que a contratação seria para serviço de RESTAURAÇÃO DE OBRA, ou seja, no singular, o que autoriza concluir que se trata de um serviço singular.

    Há diferença nas frases RESTAURAÇÕES DE OBRAS e RESTAURAÇÃO DE OBRA. Quem redigiu essa questão fez de forma errada e, por isso, ela está CERTA!

    Apenas para treinar, a licitação será inexigível quando:

    a) produtor, empresa eu representante comercial exclusivo.

    b) Qualquer artista, desde que consagrado.

    c) Serviços técnicos singulares.

    Lembrando que é vedada a inexigibilidade para contratação de serviço de publicidade e divulgação.

  • CAI NO PEGUINHA

    PQP

  • Thiago Marchi, a singularidade do serviço não se refere à quantidade de serviços contratados e sim à natureza do mesmo. Pouco importa se há apenas uma unica obra a ser restaurada ou várias.

    Não há um conceito claro, mas nada tem a ver com isso. Veja no texto abaixo uma paráfrase à Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

    "quando a lei menciona a natureza singular do serviço, quis acrescentar um requisito, para deixar claro que não basta tratar-se de um dos serviços previstos no art. 13; é necessário que a complexidade, a relevância e os interesses públicos em jogo tornem o serviço singular. E ainda complementa que serviço singular não é qualquer projeto, qualquer perícia, qualquer parecer, que torne inexigível a licitação"

    Fonte: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/

    bibli_boletim/bibli_bol_2006/RDAdmCont_n.22.04.PDF

  • Gab: Errada

     

     Restauração de obras de arte e bens de valor histórico:

     

    ▪ art. 24, XV: a licitação é dispensável; a obra deve ser de “autenticidade certificada”; a
    contratação deve ser compatível com as finalidades do órgão ou entidade;

     

    ▪ art. 25, II, c/c art. 13, VII: a licitação é inexigível; a contratação deve envolver uma “natureza
    singular”
    e o profissional deve ter “notória especialização”. Não se exige, expressamente,
    a “autenticidade” e a compatibilidade com a finalidade do órgão ou entidade.

     

    Fonte: Lei 8.666/93 – Atualizada e Esquematizada. (Estratégia)

     

    Resumindo:

    Dispensávelautenticidade certificada + compatível com as finalidades do órgão ou entidade

     

    Inexigívelnatureza singular + notória especialização

     

  • ERRADO

     

    "AUTENTICIDADI" CERTIFICADA => DISPENSÁVEL !

     

    LEI 8.666

    Art. 24: É dispensável a licitação: 

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

     

  • Dispensável = autenticidade certificada + compatível com as finalidades do órgão ou entidade

     

    Inexigível = natureza singular + notória especialização

     

  • Inexigibilidade de Licitação: ocorre quando não é possível a realização da licitação. A lei enumera exemplificadamente três casos na qual a inexigibilidade pode ser aplicada:

    1 - profissional de notória especialização;

    2 - fornecedor exclusivo;

    3 - artista consagrado pela opinião popular.

    Dispensa de licitação: decorre do fato de ser possível a realização da licitação, mas por motivos de conveniência e oportunidade, a Administração se exime de realizar a licitação. A lei prevê um rol taxativo de situações nas quais a administração pode dispensar a licitação tais como:

    1 - calamidade pública;

    2 - guerra;

    3 - segurança nacional;

    4 - restauração/aquisição de obras de arte;

    5 - contratação entre entes da própria administração.

  • Gabarito: ERRADO

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

  • BIZU

    AUTENTICIDADE CERTIFICADA - DISPENSA - DISPENSÁVEL

  • O Gabarito é Errado

    trata-se de hipótese de dispensa.

    Pessoal, estou começando um blog sobre educação jurídica e temas de concursos públicos, depois dá uma passada lá:

    https://bloglucas92.blogspot.com/

  • GABARITO ERRADO

    OBRAS DE ARTE E OBJETOS OU BENS DE VALOR HISTÓRICO

    DISPENSÁVEL

    -para aquisição/restauração;

    -autenticidade certificada;

    -compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão/entidade.

    INEXIGÍVEL

    -apenas restauração;

    -natureza singular;

    -notória especialização.

  • Coube à Lei /93 regulamentar este instituto e dispor, inclusive, sobre as hipóteses de sua inexigibilidade, que são:

    - Compras de materiais e equipamentos que sejam fornecidos com exclusividade por uma única empresa, produtor ou representante comercial.

    - Contratações de serviços técnicos elencados no art.  da lei /93, profissionais de notória especialização, exceto os de publicidade.

    - Contratações de profissionais do ramo artístico, desde que o mesmo detenha aceitação pela crítica e pela opinião pública.

  • ERRADO

    Nesse caso é Licitação Dispensável ou Dispensa de Licitação.

  • QUESTÃO - ERRADO

    (CESPE//ÁREA ADMINISTRATIVA /2016) A licitação é dispensável para a aquisição ou restauração de obras de arte e de objetos históricos com autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou da entidade.(CERTO)

    BASE LEGAL: art.24, XV da LGL (Lei de n. 8.666/93).

  • GABARITO: ERRADO

     

    RESOLUÇÃO RÁPIDA E FÁCIL:

    SEGUNDO O ART 24 DA LEI 8666:

    É dispensável a licitação: 

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

    AUTENTICIDADE CERTIFICADA OU FINALIDADE DO ORGÃO = DISPENSA

    SE CITAR A PALAVRA BENS = INEXIGIBILIDADE

    Me sigam no instagram para acompanhar dicas, questões comentadas, técnicas de estudo e muito mais @pedroconcurso ou https://www.instagram.com/pedroconcurso/

     

    Foco nos estudos galera, seu dia vai chegar <3

  • Errada.

    Macete:

    Restauração de obras - Dispensável

    Restauração de bens - Inexigível

  • RESOLUÇÃO RÁPIDA E FÁCIL:

     

    SEGUNDO O ART 24 DA LEI 8666:

     

    É dispensável a licitação: 

     

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

     

    AUTENTICIDADE CERTIFICADA OU FINALIDADE DO ORGÃO = DISPENSA

     

    SE CITAR A PALAVRA BENS INEXIGIBILIDADE

     

    Macete:

     

    Restauração de obras - Dispensável

    Restauração de bens - Inexigível

  • Art. 24.  É dispensável a licitação:   

     

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

  • O negócio é memorizar o artigo 17 e o artigo 24 da lei 8.666
  • Pessoal é o seguinte : Atividade fim = dispensável, ou seja, obra restauradora dentro do local precípuo. Ex. Restauro no Museu.

                                      Atividade meio= inexigível, ou seja, obra restauradora fora do local precícpuo. Ex. restauro  no Tribunal.

  • GAB: Errado

    Macete que eu uso: Se é um lugar que vai usar com certa frequência o serviço de restauração será dispensável.

    Se vai usar de maneira excepcional, será inexigível.

  • Discordo, acredito que a questão não demonstrou suficientemente que a obra fazia parte das finalidades essenciais da biblioteca/Universidade ( poderia ser um quadro só para decorar, e aí?), apenas mencionou que estava aos cuidados da biblioteca.

  • Quando se falar em: " serviço de restauração de obra, devidamente certificada"

    é DISPENSÁVEL.

  • BIZU

    AUTENTICIDADE CERTIFICADA = DISPENSÁVEL

  • INEXIGILIBILIDADE: Artista consagrado pela crítica:

    -Popular e

    -Especializada

    DISPENSÁVEL: Contratação de instituição brasileira:

    -De pesquisa,ensino e desenvolvimento institucional ou destinada a recuperação de preso

    -Desde que possua inquestionável reputação ético-profissional

    -Sem fins lucrativos

  • Olivia Pope, a questão permaneceria errada , pois a inexigibilidade só ocorre em 3 hipóteses citadas abaixo por alguns colegas. Independente, gabarito errado.

  • Questão Errada, Aos cuidados da referida Universidade.
  • E

    Licitação Dispensada = Alienação de Bens e é vinculada

    Licitação Inexigível = Aquisição de material fornecido por representante exclusivo; serviço técnico de natureza singular; profissional consagrado pela crítica.não há margem para licitar

    Licitação Dispensável = Demais casos

  • Configura hipótese de inexigibilidade da licitação a contratação de serviço de restauração de obra, devidamente certificada, sob os cuidados da biblioteca da referida universidade. Resposta: Errado.

  • quando você faz a questão e torce pra ela não cair nas suas provas. Eu marcaria que não há inexigibilidade pela falta de informações

  • Lei 8666/93, Art. 24.  É dispensável a licitação:

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

  • Hipótese de licitação dispensável.

  • obrigada Ricardo Borges.

    Para Gravar:

    Uma simples palavrinha definirá se será inexigibilidade ou dispensa "Bens".

     

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade. Dispensa

     

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico. Inexigibilidade

  • Se na questão tiver a palavra "Certificada" é aplicável a Dispensa de licitação

  • Se na questão tiver a palavra "Certificada" é aplicável a Dispensa de licitação

  • Claro, você tem que deduzir que essa biblioteca é a atividade-fim da universidade, já que a questão passa longe de falar isso.

  • A questão tá errada porque pros serviços do art 13 serem inexigíveis, precisa haver NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO mais NATUREZA SINGULAR. A questão não disse, logo está errada.

  • CONCURSO

  • Pergunta do excêntrico examinador:

    Configura hipótese de inexigibilidade da licitação a contratação de serviço de restauração de obra, devidamente certificada, sob os cuidados da biblioteca da referida universidade.

    Resposta para o estranho examinador:

    Configura hipótese de DISPENSA da licitação a contratação de serviço de restauração de obra, devidamente certificada, sob os cuidados da biblioteca da referida universidade.

    Fulcro:

    Lei nº 8.666/1993. Artigo 24, inciso XV:

    "para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade."

  • Gab: ERRADO

    Para nunca mais errar!

    Palavras-chave.

    ----> Dispensa - Dispensável - é ato DISCRICIONÁVEL, ou seja, escolhe ou não licitar. O rol é exaustivo! É sobre emergência, calamidade, intervenção na economia, hortifrutigranjeiro, Restauração de obra de arte CERTIFICADA...

    ----> Inexigível - é ato VINCULADO, ou seja, obrigada a dispensar a licitação. O rol é exemplificativo! É sobre representante exclusivo, notória especialização, serviços técnicos de natureza singular, profissional do setor artístico, restauração de obra de arte de VALOR histórico.

    Meus resumos.

  • Em rigor, configura hipótese de licitação dispensável (e não de inexigibilidade) a restauração de obra de arte, de autenticidade certificada, na forma do art. 24, XV, da Lei 8.666/93, in verbis:

    "Art. 24.  É dispensável a licitação:

    (...)

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

    De todo o modo, o enunciado é um tanto vago quanto à natureza desta "obra", porquanto não foi esclarecido se se poderia, realmente, considerá-la uma obra de arte, tal como exigido pela norma.

    Prosseguindo, é bem verdade que a restauração de obras de artes está incluída no rol do art. 13, VII, da Lei 8.666/93, como um dos serviços técnicos especializados, passíveis de inexigibilidade de licitação, na forma do art. 25, II, do mesmo diploma.

    Todavia, neste caso, a lei exige, ainda, que se trate de serviço de natureza singular, a ser realizado mediante contratação de empresa ou profissional de notória especialização, requisitos estes que o enunciado da questão não afirmou estarem preenchidos.

    De tal forma, conclui-se que, em tese, a hipótese poderia ser enquadrada como de licitação dispensável, desde que se entenda que seria caso de restauração de obra de arte, com apoio no art. 24, XV, da Lei 8.666/93, não sendo enquadrável, outrossim, como inexigibilidade, à míngua do preenchimento dos pressupostos vazados no art. 25, II, da mesma lei.

    Logo, equivocada a assertiva em exame.


    Gabarito do professor: ERRADO  


  • Aí é sacanagem
  • Paranaense Nato, você tá equivocado!

    O INCISO É CLARO!

    Precisa ter NATUREZA SINGULAR + NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO.

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização...

    A questão que você postou para refutar está INCOMPLETA, mas pra CESPE incompleta não é errada.

    São coisas distintas, mas para haver inexigibilidade no art13 precisa das duas simultaneamente.

  • Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    [...]

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

  • Errado

    Lei nº 8.666/93

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

  • Questão ERRADA

    restauração-dispensável

  • Inexigível - Inviabilidade de COMPETIÇÃO

    Quando - Serviços técnicos:

    art. 13º Serviços Técnicos Profissionais Especializados

    VII- restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

    Licitação Dispensável

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

    Falou em autenticidade certificada -> LICITAÇÃO É DISPENSÁVEL!!

  • Para os não assinantes.

    Em rigor, configura hipótese de licitação dispensável (e não de inexigibilidade) a restauração de obra de arte, de autenticidade certificada, na forma do art. 24, XV, da Lei 8.666/93, in verbis:

    "Art. 24.  É dispensável a licitação:

    (...)

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

    De todo o modo, o enunciado é um tanto vago quanto à natureza desta "obra", porquanto não foi esclarecido se se poderia, realmente, considerá-la uma obra de arte, tal como exigido pela norma.

    Prosseguindo, é bem verdade que a restauração de obras de artes está incluída no rol do art. 13, VII, da Lei 8.666/93, como um dos serviços técnicos especializados, passíveis de inexigibilidade de licitação, na forma do art. 25, II, do mesmo diploma.

    Todavia, neste caso, a lei exige, ainda, que se trate de serviço de natureza singular, a ser realizado mediante contratação de empresa ou profissional de notória especialização, requisitos estes que o enunciado da questão não afirmou estarem preenchidos.

    De tal forma, conclui-se que, em tese, a hipótese poderia ser enquadrada como de licitação dispensável, desde que se entenda que seria caso de restauração de obra de arte, com apoio no art. 24, XV, da Lei 8.666/93, não sendo enquadrável, outrossim, como inexigibilidade, à míngua do preenchimento dos pressupostos vazados no art. 25, II, da mesma lei.

    Logo, equivocada a assertiva em exame.

    Gabarito do professor: ERRADO  

  • Bizarro, nunca tinha reparado a palavra restauração. kkkk

    Leitura no automático é perigoso. Por isso é essencial fazer questões e revisar sempre.

  • Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

  • RESTAURAÇÃO DE OBRAS - LICITAÇÃO DISPENSÁVEL.

  • Restauração de BEM: Inexigível

    Restauração de OBRA: Dispensável

  • Não vi a palavra RESTAURAÇÃO

    ERREI

  • Gab: ERRADO

    Entenda...

    VALOR histórico = Inexigibilidade (Art. 13, VII);

    Autenticidade CERTIFICADA = Dispensa (Art. 24, XV).

    Lei 8.666/93.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Obra de arte:

    Inexigível: profissional de notória especialização.

    Dispensável: Autenticidade Certificada/ Finalidade do órgão.

  • Restauração de obra de arte, por si só, já requisito para licitação dispensável. Porém, deixo aqui uma dica dada pelo Thallius.

    Obras de arte e bens históricos, em regra, inexigível, mas caso tenha "autenticidade certificada" ou a licitação seja para aquisição aí se torna dispensável.

    Portanto, assertiva ERRADA.

  • Eu pensei que se enquadrava no serviço técnico de natureza singular, já que serão contratados profissionais especializados.

  • Obra de arte:

    Inexigível: profissional de notória especialização.

    Dispensável: Autenticidade Certificada/ Finalidade do órgão.

  • Gabarito: Errado.

    Nesse caso, trata-se de hipótese de licitação dispensável. Fique atento quanto ao seguinte:

    Se a restauração de obra de arte correlaciona-se com a finalidade do órgão, a licitação dispensável. É o caso, por exemplo, de um museu que restaura suas obras.

    (Q242855) É dispensável a licitação para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que sejam compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade adquirente. (Gabarito: Certo).

    Se a restauração de obra de arte não se correlaciona com a finalidade do órgão, a licitação é inexigível. É o caso, por exemplo, de um Tribunal que restaura uma estátua que fica em suas instalações.

    (Q935964) Na contratação de restaurador para preservar obra arquitetônica existente em prédio público estadual, tombado pelo patrimônio histórico e a ser reformado, é inexigível a licitação. (Gabarito: Certo).

    Bons estudos!

  • GABARITO: ERRADO

    Certificada é dispensável.

  • A LICITAÇÃO É DISPENSÁVEL QUANDO: Em situações de emergência: exemplos de Casos de guerragrave perturbação da ordemcalamidade públicaobras para evitar desabamentosquebras de barreirasfornecimento de energia

    Existe possibilidade de competição, mas a lei faculta a dispensa; competência discricionária da Administração; hipóteses previstas no art. 24 da Lei no 8.666; o elenco é taxativo;

     

    HIPÓTESES DE INEXIGIBILIDADE DA LICITAÇÃO) (NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE COMPETIÇÃO) Fornecedor exclusivo, Serviços técnicos especializados, Profissional consagrado, Dispensa em razão de pequeno valor, Dispensa decorrente de situações excepcionais.

    Restauração de obras; DISPENSA = TAXATIVO (8 LETRAS) / Restauração de bens; INEXIGIBILIDADE = EXEMPLIFICATIVO (15 LETRAS)

    FONTE: Colegas do QC.

  • A CESPE gosta muito de trocar inexigivel com dispensada,cuidado galera.

  • Lei 8.666, Art. 25 LICITAÇÃO INEXÍGIVEL --> competição inviável

    ✔FORNECEDOR EXCLUSIVO (Ex.: só tem uma empresa que fornece aquele tipo de produto.)

    vedada a preferência por marca

    ✔Profissional de notória especialização/serviço técnico de natureza singular (Ex.: Um ÓTIMO advogado)

    vedada: para serviços de publicidade e divulgação

    ✔Artista consagrado pela crítica

  • Inexibilidade NÃO!

    O correto seria é DISPENSÁVEL.

  • Gab: ERRADO

    CERTIFICADA --> Dispensável.

    VALOR histórico --> Inexigível!

  • pra ser inexigibilidade o serviço técnico precisa ser"singular", do contrário será por concurso

  • obra certificada = DISPENSÁVEL

  • AUTENTICIDADE CERTIFICADA = DISPENSÁVEL.

    SERVIÇO TÉCNICO DE NATUREZA SINGULAR = INEXIGÍVEL.

  • LEI 8.666/93 ► DISPENSA DE LICITACAO

    • Art. 24

    • É dispensável a licitação para aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que sejam compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade;

    • Hipótese de: licitação dispensável;

    • NOTA: no Art. 13, VII, consta que a restauração de obras de artes está incluída no rol do artigo como um dos serviços técnicos especializados passíveis de inexigibilidade de licitação; ocorre que, a lei exige que se trate de serviço de natureza singular, realizado mediante contratação de empresa ou profissional de notória especialização, requisitos que não foram mencionados no enunciado;

    DICA

    • Autenticidade Certificada = DISPENSÁVEL

    • Serviço Técnico de Natureza Singular = INEXIGÍVEL