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Lei Seca
CF 88
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
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CF
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas; V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
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item "d"o correto" .Art. 8° È livre a associação profissional ou sindical,observando o seguinte:
V-ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.
VI- é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
correções:
a)Art.8 inciso III- ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria,inclusive em questões judiciais ou administrativas;
b)Art.8 inciso VII- o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
c)Art8 inciso VIII- é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e,se eleito,ainda que suplente,até um ano após o final do mandato,salvo se cometer falta grave nos termos da lei
e)Art8 inciso I- a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato,ressalvado o registro no orgão competente,vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
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Art. 8, V - Ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.
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É direito de todo trabalhador associar-se ou filiar-se a sindicato de classe.Mas é apenas um "direito".Não é obrigação: depende, única e exclusivamente, da vontade deo trabalhador filiar-se ou não ao sindicato de sua categoria.Do mesmo jeito que entrou como quis, sairá quando quiser.
Fonte: Profº Paulo Edson Marques
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A)Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, com exceção das questões judiciais.
Art.8, III, CF -ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
B)O aposentado filiado tem direito a votar, mas não de ser votado nas organizações sindicais.
Art.8, VII, CF- o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
C)É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até dois anos após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Art.8, VIII, CF- é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
D)Ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.
Art.8, V, CF- ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
E)A lei pode exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, podendo o poder público intervir na organização sindical.
Art.8, I, CF- a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
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breves comentários:
Conforme lição de Luiz Alberto David Araújo e Vidal Serrano, a liberdade de associação sindical envolve duas faces: uma relativa ao trabalhador em relação ao sindicato e outra pertinente aos direitos e prerrogativas da própria organização sindical.
No primeiro aspecto, temos a liberdade de filiação sindical, pela qual ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicado (CF , ART 8°., V) repetindo para as associações sindicais o que já se encontrava previsto no ARt 5°, XX da CF/88)
No segundo aspecto, temos as prerrogativas especiais dos sindicatos, que incluem:
a) liberdade de criação de sindicato e a autonomia sindical - ARTIGO 8°, IV;
b) o direito de defender administrativamente ou judicialmente os interesses da categoria - Art 8° III;
c) a possibilidade de cobrar contribuições - Art 8° IV;
d) a participação obrigatória nas negociações coletivas de trabalho - Art 8° VI;
e) o direito de eleger diretores sindicais e representantes da categoria - Art 8° VIII
gabarito - letra d
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Gabarito . D) Ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.
Art. 8o É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
V – ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
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a) Inclusive Questões Judiciais e Administrativas
b) Aposentado, Vota e pode ser votado
c) A Lei garante que ele deve permanecer no cargo até um ano, após o fim do mandato.
d) correta
e) a Lei só pode exigir registro em órgão competente.
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Os artigos corretos de cada alternativa:
a) Art.8 III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
b) Art.8 VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
c) Art.8 VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
d) Art.8 V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato; (CORRETO!!!!)
e) Art.8 I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
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Questão bacaninha, simples e objetiva.
E pensar que um dia eu já não soube nada do conteúdo de nossa CF... quantos serão os que nem idéia têm?
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Letra da CF 88
a) Art.8 III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
b) Art.8 VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
c) Art.8 VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
d) Art.8 V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
e) Art.8 I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
BONS ESTUDOS
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a) Questões judiciais e administrativas
b) Aposentado pode votar e ser votado
c) É vedado até um ano após o término do mandato
d) correta
e) Poderá exigir o registro no órgão competente e não pode haver a interferência ou intervenção do poder púb na organização sindical.
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O artigo 8.º da CF estabelece que é livre a associação profissional ou sindical. Acerca da liberdade sindical, é correto afirmar que: Ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.
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D) Art.8, V, CF- ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
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D) Art.8, V, CF- ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
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GABARITO: D
Art.8
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;