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ID
286852
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos sujeitos ativo e passivo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • questão anulada.
    O Art. 214 -foi revogado, continua sendo crime, mas agora é crime de estupro, lei 12015/09.


  • Bem, gostaria de  mais rigor do site " QUESTÕES DE CONCURSOS PÚBLICOS", uma vez que ao selecionar as questões, coloquei que excluissem as desatualizadas e não foi feito isso. Tenho ciência da nova Lei 12.015, que alterou o Artigo 214, passando a ser este uma continuidade delitiva do 213 do CP.
  • Concordo com o Marcio Roque, também fiz o mesmo... e continua aparecendo as questões desatualizadas...
  • Também deixo aqui o meu protesto, pois também coloquei para que excluíssem as desatualizadas ou anuladas , e apareceream várias questões nesses moldes.
  • CONCORDO com os colegas acima!
  • Ao invés de ficarem protestando na parte de comentários das questões, vocês deveriam clicar no link de denuncia de erro da questão com o símbolo de uma exclamação dentro de uma bolinha laranja. Cabe a cada um de nós colaboradores fazê-lo, até porque, comparado a outros sites, esse definitivamente é o mais organizado.

    Grato.

  • Concordo com o colega acima, este é um programa em que os próprios usuários demarcam as questões e fazem o selecionamento, organização.

  •  
    a) Falsa.Alguns artigos exigem qualidade especial. Ex: Art 123 CP
    b)Falsa.Somente funcionário publico
    c)Falsa.Homem ou mulher podem ser sujeitos ativos.A tradição secular vivenciada desde 1940 em que somente podia o homem ser a pessoa ativa e a mulher a pessoa passiva no crime de estupro ganhou nova roupagem e hoje também o homem pode ser o sujeito passivo e até a mulher pode também ser o sujeito ativo em tal delito.
    d)Correta.
    e)Falsa. Não é crime de mão própria e sim crime comum, pois pode ser praticado por qualquer pessoa.
  • Essas questões controversas são importante durante o estudo. Eu mesma não sabia dessa revogação e pelo comentários dos colegas fui atrás na Internet pra saber. Apenas uma pessoa aqui respondeu item por item. Importante levarmos em consideração essas questões porque "anuladas hoje, peguinhas amanhã".
  • Parabéns para o colega que respondeu item por item. São esses comentários que enriquecem nosso estudo e tiram nossas dúvidas.
  • Cuidado, o Particular tb pode ser sujeito ativo de cr. contra a adm. pública, vejamos:

    Circunstâncias incomunicáveis 
            Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Ser Funcionário Público é elementar dos crimes contra a Adm. Púb., logo essa circunstância se comunicará ao Particular que praticar crime em concurso com Funcionário Público (o particular deve saber que o outro é Funcionário Público)
  • A CONCUSSAO PODE SIM SER REALIZADA PELO PARTICULAR EM CONCURSO COM O FUNCIOÁRIO PUBLICO , DESDE QUE SAIBA DESTA CONDIÇÃO, COMO TAMBEM NA MODALIDADE ONDE O PARTICULAR POSSUI PODERES PARA EXECUTAR UM SERVIÇO PROPRIAMENTE PÚBLICO E COM A AUTORIZAÇÃO DESTE.

    EXEMPLO: FISCAIS ESTATUTARIOS DA PREFEITURA FALAM PARA OS AJUDANTES FUNCIONARIOS TERCERIZADOS TEMPORARIOS FISCALIZAREM OS CAMELÔS NO VIADUTO SANTA EFIGENIA, SEM A SUA PRESENÇA, POIS DEVERIA REDIGIR UM DOCUMENTO NA SEDE ADMINISTRATIVA, OS AJUDANTES ENTÃO ASSIM ACATARAM A DETERMINAÇÃO E FORAM FISCALIZAR O VIADUTO DO CHÁ, FATO QUE ABORDARAM UM CAMELÔ, RETERAM SUA MERCADORIA, ONDE EXIGIRAM 500,00 PARA LIBERAR A MERCADORIA, DIANTE DO EXPOSTO , OS AJUDANTES NÃO CONCURSADOS ATUARAM NA MODALIDADE E SERVIÇO ESPECIFICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PERFAZENDO- SE NO CRIME DE CONCUSSÃO POR EXIGIR UMA QUANTIA CERTA E DETERMINADA , CABE AINDA A USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA , POIS TAL FISCALIZAÇÃO DEVERIA SER NA PRESENÇA DO SERVIDOR PÚBLICO COM PODER DE POLICIA NA SUA COMPETENCIA E A ELE INCORPORADO DEVIDO A SUA FUNÇÃO TIPICAMENTE PÚBLICA, JÁ OS AJUDANTES NÃO DEVERIAM ACATAR UMA ORDEM DESTA , NÃO SE ACATA ORDEM ABSURDA, POIS SUA FUNÇÃO ALI CONTRATADA ERA APENAS RECOLHER E CARREGAR OS PRODUTOS RETIDOS COM DESTINO AO DEPOSITO OFICIAL E NÃO EM FISCALIZAR E REALIZAR APREENSÕES.. DIANTE DISSO ACREDITO HAVER ERRO DE TIPO APENAS NA USURPAÇÃO PUBLICA, DESDE QUE ELES NÃO SABIAM QUE NÃO PODIAM FISCALIZAR, POREM DIANTE DA CONCUSSÃO HOUVE A VONTADE, O DOLO, MESMO SENDO TENTADO OU NÃO.DELITO SUBJETIVO.