a) Falsa.Alguns artigos exigem qualidade especial. Ex: Art 123 CP
b)Falsa.Somente funcionário publico
c)Falsa.Homem ou mulher podem ser sujeitos ativos.A tradição secular vivenciada desde 1940 em que somente podia o homem ser a pessoa ativa e a mulher a pessoa passiva no crime de estupro ganhou nova roupagem e hoje também o homem pode ser o sujeito passivo e até a mulher pode também ser o sujeito ativo em tal delito.
d)Correta.
e)Falsa. Não é crime de mão própria e sim crime comum, pois pode ser praticado por qualquer pessoa.
A CONCUSSAO PODE SIM SER REALIZADA PELO PARTICULAR EM CONCURSO COM O FUNCIOÁRIO PUBLICO , DESDE QUE SAIBA DESTA CONDIÇÃO, COMO TAMBEM NA MODALIDADE ONDE O PARTICULAR POSSUI PODERES PARA EXECUTAR UM SERVIÇO PROPRIAMENTE PÚBLICO E COM A AUTORIZAÇÃO DESTE.
EXEMPLO: FISCAIS ESTATUTARIOS DA PREFEITURA FALAM PARA OS AJUDANTES FUNCIONARIOS TERCERIZADOS TEMPORARIOS FISCALIZAREM OS CAMELÔS NO VIADUTO SANTA EFIGENIA, SEM A SUA PRESENÇA, POIS DEVERIA REDIGIR UM DOCUMENTO NA SEDE ADMINISTRATIVA, OS AJUDANTES ENTÃO ASSIM ACATARAM A DETERMINAÇÃO E FORAM FISCALIZAR O VIADUTO DO CHÁ, FATO QUE ABORDARAM UM CAMELÔ, RETERAM SUA MERCADORIA, ONDE EXIGIRAM 500,00 PARA LIBERAR A MERCADORIA, DIANTE DO EXPOSTO , OS AJUDANTES NÃO CONCURSADOS ATUARAM NA MODALIDADE E SERVIÇO ESPECIFICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PERFAZENDO- SE NO CRIME DE CONCUSSÃO POR EXIGIR UMA QUANTIA CERTA E DETERMINADA , CABE AINDA A USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA , POIS TAL FISCALIZAÇÃO DEVERIA SER NA PRESENÇA DO SERVIDOR PÚBLICO COM PODER DE POLICIA NA SUA COMPETENCIA E A ELE INCORPORADO DEVIDO A SUA FUNÇÃO TIPICAMENTE PÚBLICA, JÁ OS AJUDANTES NÃO DEVERIAM ACATAR UMA ORDEM DESTA , NÃO SE ACATA ORDEM ABSURDA, POIS SUA FUNÇÃO ALI CONTRATADA ERA APENAS RECOLHER E CARREGAR OS PRODUTOS RETIDOS COM DESTINO AO DEPOSITO OFICIAL E NÃO EM FISCALIZAR E REALIZAR APREENSÕES.. DIANTE DISSO ACREDITO HAVER ERRO DE TIPO APENAS NA USURPAÇÃO PUBLICA, DESDE QUE ELES NÃO SABIAM QUE NÃO PODIAM FISCALIZAR, POREM DIANTE DA CONCUSSÃO HOUVE A VONTADE, O DOLO, MESMO SENDO TENTADO OU NÃO.DELITO SUBJETIVO.