SóProvas


ID
286855
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos crimes contra a liberdade sexual, a lei presume a violência se

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada.
    O Art. 224 foi revogado pela no lei 12015/09. Aquilo que antes era violência presumida agora se chama estupro de vulnerável, Art 217-aA.

    .Obrigada Daniel!!
  • Melissa, o estupro de vulnerável está previsto no art. 217-A do CP:

    Estupro de vulnerável (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 1o  Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
  • Creio que a questão está desatualizada. Antes da Lei 12.015/2009 o ato sexual com pessoa vulnerável configurava estrupo (art. 213) ou atentado violento ao pudor (art. 214), a depender do caso; a violência era presumida, quando praticado sem violência, pelo art. 224 do CP. O art. 224 foi expressamente revogado. A conduta foi incluída no art. 217-A do CP "Estupro de vulnerável".

  • Creio que a questão não está desatualizada pois de qualquer forma a violência continua sendo presumida, ou quando a vítima não pode oferecer resistência a violência é real? 
  • NÃO HÁ MAIS VIOLENCIA PRESUMIDA APÓS A LEI 12.015/2009
  • a) Assertiva Incorreta.

    Nersse caso, não há configuração de delito, nem de presunção de violência, pois a vítima já possuía 14 anos e consentiu na relação sexual.

    Conforme o texto do art. 217-A do CP, a presunção de violência só ocorreria se a vítima tivesse idade menor de 14 anos, independente de seu consentimento. Nesse caso, seria presumida a violência na prática de ato libidinoso ou conjunção carnal.

    Estupro de vulnerável (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
    Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
  • Letra B - Assertiva Incorreta.

    Nesse caso, deve ser provada a violência ou ameaça para se obter a conjunção carnal ou ato libidinoso a fim de se configurar a conduta delituosa.

    Em relação ao critério etário, assim que a vítima completa 14 anos já não se presume a violência e, com isso, não se configura o delito contra dignidade sexual pela conjunção ou ato libidinoso por si só. Sendo assim, necessário a comprovação da violência ou ameaça

    CP - Estupro 
    Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    A prática de conjunção carnal ou ato libidinoso com alguém com perturbação mental configura crime contra dignidade sexual, tornando-se crime a conduta em si, indepedente de violência, ameaça ou falta de consentimento da vítima. É o que descreve o crime de estupro de vulnerável:

    CP - Estupro de vulnerável (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
    § 1o  Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Entretanto, se o autor não conhece essa circunstância, ocorrerá erro de tipo (independente  de erro escusável ou inescusável) o que descaracterizará o delito em questão. Dessa forma, a conduta será um indiferente penal.
  • Letra D - Assertiva Correta.

    A prática de conjunção carnal ou ato libidinoso com alguém que naõ possa oferecer resistência configura crime contra dignidade sexual, tornando-se crime a conduta em si, indepedente de violência, ameaça ou falta de consentimento da vítima. É o que descreve o crime de estupro de vulnerável:

    CP - Estupro de vulnerável (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
    § 1o  Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Desse modo, presumindo-se a violência na conjunção carnal ou ato libidinoso praticado em face de vítima que não podia oferecer resistência, o ato por si só será capaz de caracterizar o delito de estupro de vulnerável.
  • Letra E - Assertiva Incorreta.

    No que diz respeito ao critério etário, somente se presume o delito contra dignidade sexual quando a vítima tiver idade menor de 14 anos. (Estupro de vulnerável). Nesse caso, a conjunção carnal ou ato libidinoso, por si só, configurará modalidade criminosa. A partir de quatorze anos, a fim de se caracterizar o delito, é necessária que as condutas citadas sejam abarcadas pela violência, ameaça ou até mesmo fraude. (Estrupro ou Violência Sexual Mediante Fraude).

    A condição de padrasto com a vítima do crime é mera causa de aumento da pena, em nada interferindo no processo de adequação típica.

    CP - Art. 226. A pena é aumentada:(Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005)

    (....)

    II – de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tem autoridade sobre ela; (Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA conforme já exaustivamente tratado, já acionei a equipe do Questões de concursos.
    Com fundamento na Lei 12.015/2009, não há mais o que se falar em violência presumida em menores de 14 anos, uma vez que o Artigo 217-A presume expressamente a ocorrência do Estupro, independente de ter havido a violência ou grave ameaça no sentindo de constranger o menor a ter a conjunção carnal ou realizar outro ato libidinoso diverso, isso porque o legislador entendeu que essas pessoas não tem capacidade de CONSENTIR, por isso presume-se a violência.

    Deus abençoe e bons estudos a todos!!!

    RUMO A APROVAÇÃO!

  • segundo o art.217-A § 1º são três acertivas na questão a,c,d leia com atenção.