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ID
2868619
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Julgue o item a seguir, com base na Portaria PV/MPDFT n.º 1/2010.


Somente faculdades de medicina podem se habilitar para receber cadáveres ou partes do corpo humano, com a finalidade de desenvolvimento do ensino e da pesquisa científica, sendo possível, posteriormente, destiná-los a outras faculdades.

Alternativas
Comentários
  • Portaria PV/MPDFT nº 1/2010, Art. 2º A instituição interessada deverá requerer, ao Ministério Público, sua inclusão no rol das instituições habilitadas a receber cadáveres e/ou partes do corpo humano para os fins previstos no artigo anterior. Parágrafo único. Podem se habilitar, para o fim previsto no caput deste artigo, desde que tenham sede e funcionamento regular no Distrito Federal:

    I - Faculdades de medicina;

    II - Outras faculdades de ciências da saúde, desde que a utilização de partes do corpo humano se encontre justificada em seu conteúdo programático e tenha sido constituído e contratado um corpo docente habilitado para o ensino de anatomia, de histologia ou de patologia humanas.

    III - Instituições de pesquisa, desde que a utilização de partes do corpo humano seja justificada por meio de aprovação do projeto de pesquisa por um comitê de ética.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • Art. 2º A instituição interessada deverá requerer, ao Ministério Público, sua inclusão no rol das instituições habilitadas a receber cadáveres e/ou partes do corpo humano para os fins previstos no artigo anterior.

    Parágrafo único. Podem se habilitar, para o fim previsto no caput deste artigo, desde que tenham sede e funcionamento regular no Distrito Federal:

    I - Faculdades de medicina;

    II - Outras faculdades de ciências da saúde, desde que a utilização de partes do corpo humano se encontre justificada em seu conteúdo programático e tenha sido constituído e contratado um corpo docente habilitado para o ensino de anatomia, de histologia ou de patologia humanas.

    III - Instituições de pesquisa, desde que a utilização de partes do corpo humano seja justificada por meio de aprovação do projeto de pesquisa por um comitê de ética.

  • Errado.

    E também não seria nada eficiente para a Administração se assim o fosse...

  • GABARITO: ERRADO.

  • Uma instituição não pode simplesmente dar um cadáver a outra. Além do processo para adquiri-lo ser bem burocrático, o cadáver não é algo banal. Praticamente toda instituição, normalmente Universidades Federais, devido ao seu porte e catálogo de curso de saúde, que tenham cursos que abarquem anatomia micro ou macroscópica podem solicitar inclusão ao MP na lista de instituições a receberem cadáveres.

  • Está dando é ninhada de gato kkkkkk
  • Gabarito errado outras instituições podem requerer desde demonstrem a utilidade e mais que óbvio se o processo de requisição é burocrático a entidade não pode simplesmente doar o corpo adquirido de qualquer forma