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ID
2868622
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Julgue o item a seguir, com base na Portaria PV/MPDFT n.º 1/2010.


Instituições de pesquisa podem se habilitar a receber cadáveres, contudo, devem justificar a utilização de partes do corpo humano, por meio de projeto a ser submetido à aprovação de um comitê de ética.

Alternativas
Comentários
  • Portaria PV/MPDFT nº 1/2010- Art. 2º A instituição interessada deverá requerer, ao Ministério Público, sua inclusão no rol das instituições habilitadas a receber cadáveres e/ou partes do corpo humano para os fins previstos no artigo anterior. Parágrafo único. Podem se habilitar, para o fim previsto no caput deste artigo, desde que tenham sede e funcionamento regular no Distrito Federal:

    I - Faculdades de medicina;

    II - Outras faculdades de ciências da saúde, desde que a utilização de partes do corpo humano se encontre justificada em seu conteúdo programático e tenha sido constituído e contratado um corpo docente habilitado para o ensino de anatomia, de histologia ou de patologia humanas.

    III - Instituições de pesquisa, desde que a utilização de partes do corpo humano seja justificada por meio de aprovação do projeto de pesquisa por um comitê de ética.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

  • Art. 2º A instituição interessada deverá requerer, ao Ministério Público, sua inclusão no rol das instituições habilitadas a receber cadáveres e/ou partes do corpo humano para os fins previstos no artigo anterior.

    Parágrafo único. Podem se habilitar, para o fim previsto no caput deste artigo, desde que tenham sede e funcionamento regular no Distrito Federal:

    I - Faculdades de medicina;

    II - Outras faculdades de ciências da saúde, desde que a utilização de partes do corpo humano se encontre justificada em seu conteúdo programático e tenha sido constituído e contratado um corpo docente habilitado para o ensino de anatomia, de histologia ou de patologia humanas.

    III - Instituições de pesquisa, desde que a utilização de partes do corpo humano seja justificada por meio de aprovação do projeto de pesquisa por um comitê de ética.

  • GABARITO: CERTO.

  • CERTO

    Portaria PV/MPDFT n.º 1/2010.

    Art. 2º

    I -

    II -

    III - Instituições de pesquisa, desde que a utilização de partes do corpo humano seja justificada por meio de aprovação do projeto de pesquisa por um comitê de ética.