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Questões de Portaria PV/MPDFT nº 1 de 2010


ID
2868622
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Julgue o item a seguir, com base na Portaria PV/MPDFT n.º 1/2010.


Instituições de pesquisa podem se habilitar a receber cadáveres, contudo, devem justificar a utilização de partes do corpo humano, por meio de projeto a ser submetido à aprovação de um comitê de ética.

Alternativas
Comentários
  • Portaria PV/MPDFT nº 1/2010- Art. 2º A instituição interessada deverá requerer, ao Ministério Público, sua inclusão no rol das instituições habilitadas a receber cadáveres e/ou partes do corpo humano para os fins previstos no artigo anterior. Parágrafo único. Podem se habilitar, para o fim previsto no caput deste artigo, desde que tenham sede e funcionamento regular no Distrito Federal:

    I - Faculdades de medicina;

    II - Outras faculdades de ciências da saúde, desde que a utilização de partes do corpo humano se encontre justificada em seu conteúdo programático e tenha sido constituído e contratado um corpo docente habilitado para o ensino de anatomia, de histologia ou de patologia humanas.

    III - Instituições de pesquisa, desde que a utilização de partes do corpo humano seja justificada por meio de aprovação do projeto de pesquisa por um comitê de ética.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

  • Art. 2º A instituição interessada deverá requerer, ao Ministério Público, sua inclusão no rol das instituições habilitadas a receber cadáveres e/ou partes do corpo humano para os fins previstos no artigo anterior.

    Parágrafo único. Podem se habilitar, para o fim previsto no caput deste artigo, desde que tenham sede e funcionamento regular no Distrito Federal:

    I - Faculdades de medicina;

    II - Outras faculdades de ciências da saúde, desde que a utilização de partes do corpo humano se encontre justificada em seu conteúdo programático e tenha sido constituído e contratado um corpo docente habilitado para o ensino de anatomia, de histologia ou de patologia humanas.

    III - Instituições de pesquisa, desde que a utilização de partes do corpo humano seja justificada por meio de aprovação do projeto de pesquisa por um comitê de ética.

  • GABARITO: CERTO.

  • CERTO

    Portaria PV/MPDFT n.º 1/2010.

    Art. 2º

    I -

    II -

    III - Instituições de pesquisa, desde que a utilização de partes do corpo humano seja justificada por meio de aprovação do projeto de pesquisa por um comitê de ética.


ID
2868631
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Ainda com base na Portaria PV/MPDFT n.º 1/2010, julgue o item que se segue.


Os custos com o procedimento de descarte de cadáver que vier a se tornar inútil para o ensino e para a pesquisa científica serão arcados pela instituição que recebeu a doação.

Alternativas
Comentários
  • Portaria PV/MPDFT nº 1/2010- § 4º O descarte de cadáver inútil para o ensino e a pesquisa científica será feito por incineração ou sepultamento, retificando-se o assento de óbito. Cada instituição destinatária deverá arcar com os custos totais desse procedimento.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

  • Art. 14

    § 4º O descarte de cadáver inútil para o ensino e a pesquisa científica será feito por incineração ou sepultamento, retificando-se o assento de óbito. Cada instituição destinatária deverá arcar com os custos totais desse procedimento.


  • GABARITO: CERTO.


ID
2868640
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Ainda com base na Portaria PV/MPDFT n.º 1/2010, julgue o item que se segue.


Caberá aos servidores, empregados, alunos e terceiros encarregados ou autorizados a manusear os cadáveres assegurar sua própria proteção quanto à integridade física e à saúde. Portanto, não haverá nenhuma responsabilidade do Ministério Público e da instituição donatária por eventual contaminação.

Alternativas
Comentários
  • PV/MPDFT nº 1/2010- Art. 14. Caberá à instituição destinatária assegurar a proteção da integridade física e da saúde de seus servidores, empregados, alunos e terceiros encarregados ou autorizados a manusear os cadáveres que lhes forem destinados. Não haverá nenhuma responsabilidade do Ministério Público, nem dos serviços de saúde de onde forem retirados, por eventual contaminação.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • Portaria PV/MPDFT nº 1 de 23/06/2010


    Art. 14. Caberá à instituição destinatária assegurar a proteção da integridade física e da saúde de seus servidores, empregados, alunos e terceiros encarregados ou autorizados a manusear os cadáveres que lhes forem destinados. Não haverá nenhuma responsabilidade do Ministério Público, nem dos serviços de saúde de onde forem retirados, por eventual contaminação.

  • ERRADA-Segundo a portaria citada, não cabe ao ministério público , mas à instituição destinatária assegurar a proteção da integridade física e da saúde dos seus servidores