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ID
2868658
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Ana foi encontrada caída no chão de sua residência, devido a enforcamento com uma corda. Ao encontrá-la, seus parentes acionaram o serviço de emergência médica, no entanto, quando a ambulância chegou, Ana já estava morta, em decorrência da asfixia.

Considerando essa situação hipotética e ainda com base na Lei n.º 8.501/1992, julgue o item a seguir.


Caso se tenha constatado suicídio de Ana, é defeso o encaminhamento de seu cadáver para fins de estudo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º, § 3° É defeso encaminhar o cadáver para fins de estudo, quando houver indício de que a morte tenha resultado de ação criminosa.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • GABARITO: ERRADO. SUICÍDIO NÃO É CRIME!!!

    Art. 3º, § 3° É defeso encaminhar o cadáver para fins de estudo, quando houver indício de que a morte tenha resultado de ação criminosa. (lei 8.501/92).

    CADÁVER DE SUICÍDIO PODE SER, SIM, ENCAMINHADO, PORQUE SUICÍDIO NÃO É CRIME, ISTO É, NÃO PROVÉM DE AÇÃO CRIMINOSA!!!