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ID
2868676
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Com relação à disponibilização de partes do corpo humano, julgue o item a seguir, com base na Portaria PV/MPDFT n.º 1/2010.


Se as partes do corpo humano não forem reclamadas em até doze horas após a conclusão de todos os exames e da sua liberação pelo serviço de patologia, elas deverão ser enviadas às instituições destinatárias, identificando-se, sempre, o paciente e mantendo-se material suficiente para contraprova.

Alternativas
Comentários
  • PV/MPDFT nº 1/2010- Art. 16, § 5º As partes do corpo humano não reclamadas após dois dias da conclusão de todos os exames e da liberação pelo respectivo serviço de patologia, salvo se houver renúncia prévia, poderão ser enviadas às instituições destinatárias, identificando-se, sempre, o paciente e mantendo-se material suficiente para a contraprova.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • Art. 1º Poderá ser disponibilizado para o ensino e a pesquisa científica:


    III - Tecidos, órgãos e peças anatômicas retirados do corpo humano, sem valor legal ou sem utilidade para diagnóstico ou para tratamento, doravante referidos como parte(s) do corpo humano, quando não reclamados pelo paciente ou por seus familiares no prazo de dois dias, a contar de sua liberação pelo respectivo serviço de patologia, ressalvados os casos de renúncia prévia.

  • Gabarito: Errado

  • PV/MPDFT nº 1/2010- Art. 16, § 5º As partes do corpo humano não reclamadas após dois dias da conclusão de todos os exames e da liberação pelo respectivo serviço de patologia, salvo se houver renúncia prévia, poderão ser enviadas às instituições destinatárias, identificando-se, sempre, o paciente e mantendo-se material suficiente para a contraprova.