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ID
2868679
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Com relação à disponibilização de partes do corpo humano, julgue o item a seguir, com base na Portaria PV/MPDFT n.º 1/2010.


O descarte de parte do corpo humano inútil para o ensino e para a pesquisa científica será feito em saco plástico branco leitoso, próprio para material infectante.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Portaria referida:

    Art. 14. Caberá à instituição destinatária assegurar a proteção da integridade física e da saúde de seus servidores, empregados, alunos e terceiros encarregados ou autorizados a manusear os cadáveres que lhes forem destinados. Não haverá nenhuma responsabilidade do Ministério Público, nem dos serviços de saúde de onde forem retirados, por eventual contaminação.

    § 1º Os cadáveres e as partes do corpo humano serão entregues sem a obrigatoriedade de exames de triagem para doenças infectocontagiosas.

    § 2º Havendo diagnóstico de doença infectocontagiosa, a instituição destinatária será consultada sobre o interesse em receber o cadáver ou as partes do corpo humano. Nesse caso, a recusa não acarretará perda de posição no rodízio de cadáveres ou outro que vier a ser instituído.

    § 3º Os cadáveres e os esqueletos poderão ser segmentados a critério da instituição destinatária. Contudo, os segmentos referentes a um mesmo cadáver ou esqueleto deverão, quando possível, ser acondicionados em uma única embalagem ou receber numeração compatível, de modo a permitir sua identificação como um conjunto. No cadastro, deverão ser anotados os casos de segmentação.

    § 4º O descarte de cadáver inútil para o ensino e a pesquisa científica será feito por incineração ou sepultamento, retificando-se o assento de óbito. Cada instituição destinatária deverá arcar com os custos totais desse procedimento.

  • Portaria PV/MPDFT nº 1/2010- Art. 14, § 4º O descarte de cadáver inútil para o ensino e a pesquisa científica será feito por incineração ou sepultamento, retificando-se o assento de óbito. Cada instituição destinatária deverá arcar com os custos totais desse procedimento.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • Gabarito: Errado

  • Portaria referida:

    Art. 14.

    § 4º O descarte de cadáver inútil para o ensino e a pesquisa científica será feito por incineração ou sepultamento, retificando-se o assento de óbito. Cada instituição destinatária deverá arcar com os custos totais desse procedimento.