-
Portaria PV/MPDFT nº 1/2010- Art. 14, § 3º Os cadáveres e os esqueletos poderão ser segmentados a critério da instituição destinatária. Contudo, os segmentos referentes a um mesmo cadáver ou esqueleto deverão, quando possível, ser acondicionados em uma única embalagem ou receber numeração compatível, de modo a permitir sua identificação como um conjunto. No cadastro, deverão ser anotados os casos de segmentação.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
-
Mesma embalagem....Portaria PV/MPDFT n.º 1/2010.;
Art. 14. Caberá à instituição destinatária assegurar a proteção da integridade física e da saúde de seus servidores, empregados, alunos e terceiros encarregados ou autorizados a manusear os cadáveres que lhes forem destinados. Não haverá nenhuma responsabilidade do Ministério Público, nem dos serviços de saúde de onde forem retirados, por eventual contaminação.
§ 3º Os cadáveres e os esqueletos poderão ser segmentados a critério da instituição destinatária. Contudo, os segmentos referentes a um mesmo cadáver ou esqueleto deverão, quando possível, ser acondicionados em uma única embalagem ou receber numeração compatível, de modo a permitir sua identificação como um conjunto. No cadastro, deverão ser anotados os casos de segmentação.
-
Acondicionar seguimentos de uma mesma parte facilita posterior montagem e identificação mais detalhada. A exemplo, temos uma mão. Inúmeros ossos dentre carpos, metacarpos e falantes. Se tudo tiver no mesmo "saquinho" otimizará o trabalho do especialista. Quem é da saúde e estudou em universidades cujo material de anatomia é biológico, deve ter percebido que cada conjunto de peças anatômicas ficam separadas seguindo uma sistemática definida pela instituição.
-
Gabarito: Errado
-
Portaria PV/MPDFT n.º 1/2010.;
art 14:
§ 3º Os cadáveres e os esqueletos poderão ser segmentados a critério da instituição destinatária. Contudo, os segmentos referentes a um mesmo cadáver ou esqueleto deverão, quando possível, ser acondicionados em uma única embalagem ou receber numeração compatível, de modo a permitir sua identificação como um conjunto. No cadastro, deverão ser anotados os casos de segmentação.
-
Quando da divisão de um cadáver, os segmentos de uma mesma parte deverão, sempre que possível, ser acondicionados em embalagens diversas e receber várias numerações, de modo a permitir sua identificação como peças distintas. (ERRADO)
#ACONDICIONAMENTO:
- REGRA: CADEIA DE CUSTODIA Art.158 A --> Cada vestígio COLETADO é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento;
- RESALVA: Portaria PV/MPDFT n.º 1/2010.; Art 14: § 3º --> Os cadáveres e os esqueletos poderão ser segmentados a critério da instituição destinatária, do local e das condições do corpo de delito.
#Contudo, os segmentos referentes a um mesmo cadáver ou esqueleto deverão, quando possível, ser acondicionados em uma única embalagem ou receber numeração compatível, de modo a permitir sua identificação como um conjunto.
Fonte: projeto_1902