-
1- FATO Em 1.º/3/201X, dois sócios investiram, cada um, R$ 10 mil na constituição de uma nova entidade.
D- CAIXA (ATIVO) - -- R$ 20.000
C- CAPITAL INTEGRALIZADO (PL) -- R$ 20.000
2- FATO -- Nesse mesmo mês, a entidade adquiriu R$ 20 mil em mercadorias — 50% desse valor a prazo
D- MERCADORIAS - (ATIVO) R$ 20.000
C- CAIXA - (ATIVO) R$ 10.000
C- FORNECEDORES (PASSIVO) R$ 10.000
3 FATO - e gastou R$ 5 mil em instalações em um imóvel.
D- MOVEIS E UTENSÍLIOS (ATIVO) -- R$ 5.000
C- CAIXA (ATIVO) - R$ 5.000
4 FATO- que havia alugado por R$ 3 mil. O aluguel foi contratado no primeiro dia do mês de constituição da entidade.
A parcela a prazo da compra de mercadorias e o aluguel foram quitados no mês seguinte
APROPRIAÇÃO
C- ALUGUEL A PAGAR (PASSIVO)-- R$ 3.000
D- DESPESAS DE ALUGUEL (DRE) -- R$ 3.000
LOGO EM MARÇO DE 201X
ATIVO
CAIXA (20-10-5) = R$ 5.000
MERCADORIAS = R$ 20.000
MOVEIS E UTENSÍLIOS= R$ 5.000
TOTAL DO ATIVO = R$ 30.000
PASSIVO
FORNECEDORES - R$ 10.000
ALUGUEL A PAGAR R$ 3.000
TOTAL DO PASSIVO= 13.000
FORMULA DO PATRIMÔNIO
SL= ATIVO - PASSIVO
SL= 30.000- 13.000
SL= 17.000
Assertiva: Ao final do mês de março em questão, a situação patrimonial líquida da entidade era de R$ 17 mil.
GAB C
BONS ESTUDOS
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Situação hipotética:
i. Em 1.º/3/201X, dois sócios investiram, cada um, R$ 10 mil na constituição de uma nova entidade.
ii. Nesse mesmo mês, a entidade adquiriu R$ 20 mil em mercadorias — 50% desse valor a prazo — e gastou R$ 5 mil em instalações em um imóvel que havia alugado por R$ 3 mil.
iii. O aluguel foi contratado no primeiro dia do mês de constituição da entidade.
iv. A parcela a prazo da compra de mercadorias e o aluguel foram quitados no mês seguinte.
v. Esses foram os únicos eventos com impactos patrimoniais realizados no referido mês.
Assertiva: Ao final do mês de março em questão, a situação patrimonial líquida da entidade era de R$ 17 mil.
Comentário:
1º Obs. Ambos os sócios investiram na constituição da entidade, logo, ambos contribuíram com 10 mil cada, ou seja, o capital social da entidade é de 20 mil (10+10) e não apenas de 10 mil.
2º Obs. A afirmativa da questão limita o mês de avaliação da situação patrimonial apenas para o mês de março, ou seja, não computa os fatos que vierem a ocorrer no mês SEGUINTE (abril). Portanto, os fatos referente ao PAGAMENTO em ABRIL da parcela a prazo da compra de mercadorias e do aluguel não entrarão no cálculo da situação patrimonial, pois refere-se ao mês de abril.
3º Obs. Pelo princípio da competência a despesa deve ser registrada no momento em que ocorre independente do pagamento. Assim, o Aluguel a pagar (passivo) foi também registrado em uma despesa na DRE.
Como a Situação patrimonial do mês de março(x3) = Ativo (x3) – Passivo (x3). Então temos,
Ativo Circulante
Disponível = 20.000 – 10.000 – 5.000 = 5.000
Estoques = 20.000
Ativo Não Circulante
(Instalações/móveis e utensílios) 5.000
TOTAL DO Ativo = 30.00
PASSIVO
Passivo Circulante = 10.000
Contas a pagar (aluguel) 3.000
TOTAL DO PASSIVO = 13.000
Patrimônio Líquido
20.000
(-) 3.000
TOTAL PL = 17.000
DRE =
- 3.000 (despesa com aluguel)
Voltando à fórmula: Situação patrimonial do mês de março(x3) = Ativo (x3) – Passivo (x3). Então temos: SL = 30.000 – 13.000 = 17.000
Gabarito CORRETO.
A = PASSIVO + PL
30 = 13 + 17
30 = 30 VERDADEIRO.
** No mês de abril o fato referente ao pgto de aluguel do mês 3 e das mercadorias, não teriam efeito algum pois são fatos permutativos, pois com o pgto haveria duas baixas uma no passivo e outra no ativo (caixa).
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Fiz bem mais simples.
O que impacta apenas o PL?
1) Integralização de 20 mil (credita capital social)
2) Despesa de aluguel ref. a março de 3 mil (lançado como despesa - reduz o PL)
20 - 3= 17 Mil.
Acabou!
Fiquei em dúvida com os gastos com instalações de 5mil, se lançava como despesa, mas acredito que seja Benfeitorias em Imóveis de Terceiros - lança no imobilizado.
Definição -
Os custos das construções e benfeitorias realizadas em bens pertencentes a terceiros devem ser contabilizados:
a) no Ativo Circulante ou no Realizável a Longo Prazo, como valores a receber, quando indenizáveis;
b) no Imobilizado, na medida em que os valores forem dispendidos na benfeitoria e apropriados posteriormente, como despesa operacional (ou custo de produção se realizados em imóveis ou equipamentos utilizados no processo produtivo), mediante amortização ou depreciação conforme o caso.
FONTE:
http://www.portaldecontabilidade.com.br/guia/benfeitoriasterceiros.htm
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GAB C
Questão com muito mais erros do que acertos nesta data!
Acredito que a maioria errou em instalações em um imóvel. A banca se referia a compra de bens móveis e não a despesas. O nome não é usual, já fiz muitas questões e a primeira vez que vejo a nomenclatura para isso. Não se preocupe, essa questão não tira seu mérito.
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Instalações em Imóvel Alugado = Benfeitoria = Imobilizado
Esse era o X da questão.
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Outra coisa que não entendi foi a questão dizer que o imóvel foi alugado por 3.000, e a parcela paga no mês seguinte, então no mês teve uma despesa de aluguel proporcional ao valor total e o restante dos 3.000 são aluguel a transcorrer, não?
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gasto com R$ 5 mil em instalações em um imóvel é diferente de compra de moveis, faz vc pensar por exemplo que seja adaptação do local o gera despesa.
Assim gerando um prejuízo do exercício de de 8.000
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até hoje num entendo essa questão direito...
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uma coisa q tá difícil entender nessa e em outras questões:
Se o cálculo do PL é PL = A - P
Por que só precisa diminuir despesa pra saber o PL?
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essa instalações aí matou meio mundo.
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CESPE sendo CESPE, porém o maior vacilo é o Q Concursos não disponibilizar um professor para resolver a questão...lamentável...
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Aí tá todo mundo pedindo pro professor comentar.
O QConcursos só não pode colocar o comentário em texto, por favor!
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Instalações não tem nada a ver com móveis..
As instalações que se refere a questão são benfeitorias em imóveis de terceiros.
O X da questão está exatamente aí, o examinador quer saber se você sabe que uma benfeitoria, para fins contábeis, pouco importa se ela foi feita em um terreno próprio ou em um terreno alugado de terceiro.
Caso a empresa construa em um terreno alugado um barracão, será registrado no imobilizado e depreciado assim como seria se o terreno fosse próprio. Dessa forma, isso não é um gasto, é um ativo que vai fazer que a S.L seja R$ 17 Mil, e não R$ 12 Mil.
_
Grupo de estudos para APF: https : // chat. whatsapp . com / FgCC6eDfdj526gnYo1208S
*Retire os espaços
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Esperando um comentário do Alan Brito.
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Fatos permutativos e modificativos:
O único fato que ocorrera no mês de março capaz de alterar o PL foi a DESPESA DE ALUGUEL. Seu fato gerador se deu ao final do mês.
Quanto aos 5 mil, não há que se falar em despesa no caso da instalação. É IMOBILIZADO.
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ATIVOS - PASSIVOS
ATIVOS: 20 MIL DE MERCADORIAS + 5 MIL DE INSTALAÇÕES (IMOBILIZADOO) + 5 MIL DE CAIXA ( 20 MIL - 10 MIL DAS MERCADORIAS - 5 MIL COM DESPESA DAS INSTALAÇÕES)= 30 MIL
PASSIVO: 10 MIL PAGOS PARA OS FORNECEDORES PELA COMPRA A PRAZO + 3 MIL DE PAGAMENTO DE ALUGUEL = 13 MIL
ATIVO - PASSIVO= 17 MIL
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Gabarito: Certo.
A título de contribuição:
Os R$ 5 mil entram como ativo, pois são benfeitorias em imóveis de terceiros. Benfeitorias são caracterizadas como os gastos feitos para conservação, melhoria ou embelezamento de um imóvel. Segundo a norma do Coordenador do Sistema de Tributação – CST n° 104/75, elas precisam ter prazo igual ou inferior a 1 ano. Podem ser tratadas como despesa se envolverem: conservação, manutenção ou reparo. RIR/99, no art. 301: os custos das benfeitorias em imóveis de terceiros serão registrados como ativo imobilizado, para que seja amortizado ou depreciado.
Bons estudos!
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Errei pq fala ''...o aluguel foram quitados no mês seguinte". Nesse caso mesmo sem pagar o aluguel, ele já seria reconhecido como despesa?
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errei pq não me liguei que o gasto de 5k com instalaçoes entrava como imoblizado e não como despesa. NÃO errarei mais. AVANTEEEE
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Deus me freedom!
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O meu erro foi não adivinhar que o desgraçado apropriou integralmente os 3.000 de aluguel como despesa no mês de março, em vez de constituir um ativo "aluguéis a vencer", que serviria de contrapartida para a despesa de aluguel, que seria apropriada mensalmente pelo regime de competência.
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Errei pq considerei instalações como DESPESA...faz parte
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Comentário do colega Rafael de Sá que esta correto. Segue transcrição is literres:
"Gabarito: Certo.
A título de contribuição:
Os R$ 5 mil entram como ativo, pois são benfeitorias em imóveis de terceiros. Benfeitorias são caracterizadas como os gastos feitos para conservação, melhoria ou embelezamento de um imóvel. Segundo a norma do Coordenador do Sistema de Tributação – CST n° 104/75, elas precisam ter prazo igual ou inferior a 1 ano. Podem ser tratadas como despesa se envolverem: conservação, manutenção ou reparo. RIR/99, no art. 301: os custos das benfeitorias em imóveis de terceiros serão registrados como ativo imobilizado, para que seja amortizado ou depreciado.
Bons estudos!"
Não se tratá de ATIVO IMOBILIZADO, pois o imovel é alugado, não sendo de controle da empresa. Sendo assim, reconhece um direito pelas benfeitorias em imóveis de terceiros.
Infelizmente leitura rápida tem dessas, errei questão!
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Uma forma alternativa e mais rápida de resolver a questão é somar os saldos das contas do patrimônio líquido com as receitas e subtrair as despesas:
Capital Social 20.000,00 (-) despesas de aluguel (3.000,00) (=) Total do PL 17.000,00
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"Situação hipotética: Em 1.º/3/201X, dois sócios investiram, cada um, R$ 10 mil na constituição de uma nova entidade. Nesse mesmo mês, a entidade adquiriu R$ 20 mil em mercadorias — 50% desse valor a prazo — e gastou R$ 5 mil em instalações em um imóvel que havia alugado por R$ 3 mil. O aluguel foi contratado no primeiro dia do mês de constituição da entidade. A parcela a prazo da compra de mercadorias e o aluguel foram quitados no mês seguinte. Esses foram os únicos eventos com impactos patrimoniais realizados no referido mês. Assertiva: Ao final do mês de março em questão, a situação patrimonial líquida da entidade era de R$ 17 mil."
Considerações importantes:
-Leiam com muita atenção!
-Ele quer o PL antes dos pagamentos da parcela das mercadorias e do aluguel (março), a falta de atenção na leitura pode prejudicar o julgamento.
-Melhoria em imóveis de terceiros é considerada ativo.
Aluguel:
A empresa já estava usando o imóvel anteriormente alugado, ou seja, temos o fato gerador. Por isso temos o lançamento Despesa com alugueis e Aluguéis a pagar (apropriação).Nessa situação não temos ativo com alugueis (alugueis a vencer) porque a questão fala em um único mês (usa um mês adquirindo obrigação já para pagar no outro), diferente de uma situação em que a empresa pagasse 12 meses adiantado.
Qualquer equívoco, avisem-me
-
RESOLUÇÃO DA QUESTÃO:
https://www.youtube.com/watch?v=r5RotKxJGFg
MATERIAL DE APOIO: https://drive.google.com/file/d/1eIiavgmc8QfuKxCiPGlKVlSbgSnBGEDA/view?usp=sharing
-
Obs: Instalações em imoveis são valores que incorporam o custo do imovel, ativando o valor referido no imobilizado.
No final das contas, temos o seguinte:
A T I V O ---------------- P A S S I V O e PL
Caixa 5.000 -----------------Fornecedores 10.000
Estoques 20.000-----------
Imobilizado 5.000--------- Capital Social 20.000
Total 30.000 ----------------- Total 30.000
O lançamento do aluguel pelo regime de competência:
D - Despesa com Aluguel a
Alugueis a Pagar 3.000
A T I V O ----------------- P A S S I V O e PL
Caixa 5.000 ----------------Fornecedores 10.000
Estoques 20.000----------Alugueis a pagar 3.000
Imobilizado 5.000--------- Capital Social 20.000
----------------------------------Prejuízo acum. (3.000)
Total 30.000 Total 30.000 (O PL será de 20.000 - 3.000 = 17.000)
Considerando que a despesa com aluguel de 3.000 será paga no mes subsequente, logo, ela estará provisionada
e irá para o resultado sem a saída do recursos do caixa, e não havendo vendas, tecnicamente temos um "prejuízo acumulado" de 3.000 que reduzirá o capital, Situação Patrimonial Líquida = Ativo - Passivo
Situação Patrimonial Líquida = 30.000 - 10.000 = 20.000 - 3.000 (prejuízo que é descontado no PL)
Situação Patrimonial Líquida = 17.000
-
Assertiva: Ao final do mês de março em questão, a situação patrimonial líquida da entidade era de R$ 17 mil.
De forma concisa, a assertiva está correta pelo simples fato de que o único evento quantitativo, vale dizer: que altera o P.L, ocorreu quando do USO do imóvel, no mês de março (1.º/3/201X). Explico, de acordo com o regime de competência, o reconhecimento de despesas e receitas se dará com a ocorrência do fato gerador.
Fato gerador de alugueis = Uso do imóvel, independente de quando o pagamento seja feito.
Como a própria questão menciona, o uso ocorreu em março e o pagamento no mês seguinte.
Portanto, gabarito correto.
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Fato 1 - Dois sócios investiram, cada um, R$ 10 mil na constituição de uma nova entidade.
C - Capital social 20.000
D - Caixa/bancos 20.000
Fato 2 - Nesse mesmo mês, a entidade adquiriu R$ 20 mil em mercadorias — 50% desse valor a prazo.
D - Mercadorias 20.000
C - Caixa 10.000
C - Fornecedores 10.000
Fato 3 - Gastou R$ 5 mil em instalações em um imóvel que havia alugado por R$ 3 mil.
C - Caixa/Bancos 5.000
D - Benfeitorias feitas em imóveis de terceiros 5.000
Fato 4 - O aluguel foi contratado no primeiro dia do mês de constituição da entidade.
D - Despesas com aluguel 3.000
C - Aluguéis a pagar 3.000
Fato 5 - A parcela a prazo da compra de mercadorias e o aluguel foram quitados no mês seguinte.
D - Fornecedores 10.000
C - Caixa 10.000
D - Alugueis a pagar 3.000
C - Caixa 3.000
Único evento quantitativo (altera o P.L) foi o 4.
Gabarito correto.
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Sem enrolação, a única coisa que impactou quantitativamente nos 20k de capital social investido foram os 3k de aluguel e 20 - 3 tem como resultado 17. Esse monte de lançamentos que fazem aí nos comentários é só para se passarem por fodões...
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Demorei, mas entendi.
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PL = Ativo - Passivo
PL = (10.000 [caixa] + 20.000[estoque]) - (10.000 [fornecedor] + 3.000 [aluguel])
PL = 17.000
-
Questão sobre fatos contábeis, lançamentos e seus
consequentes efeitos patrimoniais.
Todo fato contábil é um evento que afeta
o patrimônio, quantitativa ou
qualitativamente. Ele pode ser subdividido em três tipos, em função do seu
impacto no patrimônio líquido:
(1.1) permutativos: não alteram o Patrimônio Líquido.
(1.2) modificativos: alteram o Patrimônio Líquido.
(1.3) mistos ou compostos: são
fatos permutativos e modificativos simultaneamente.
(2) e (3) podem ser, aumentativos
ou diminutivos, a depender da alteração provocada no PL. Se aumentarem o PL
serão fatos modificativos/mistos aumentativos,
se diminuírem serão fatos modificativos/mistos diminutivos.
Pois bem, tendo esse contexto
em mente podemos analisar as informações da questão, contabilizando apenas os
fatos contábeis modificativos e mistos ocorridos em março, pois os
permutativos não alteram o valor da situação patrimonial líquida, logo, não
interessam para respondermos à questão.
- Em 1.º/3/201X, dois sócios
investiram, cada um, R$ 10 mil na constituição de uma nova entidade: Fato modificativo que aumenta o PL em R$ 20 mil.
D –
Caixa/Bancos (↑ AC) 20.000
C –
Capital Social (↑ PL) 20.000
- Nesse mesmo mês, a entidade
adquiriu R$ 20 mil em mercadorias — 50% desse valor a prazo: Fato permutativo que não modifica o PL.
D –
Mercadorias (↑ AC) 20.000
C –
Caixa/Bancos (↓ AC) 10.000
C –
Fornecedores a Pagar (↑ PC) 10.000
- E gastou R$ 5 mil em
instalações em um imóvel que havia alugado.
Atenção! Aqui
temos o ponto mais polêmico da questão. Gastos em instalações em um imóvel de
terceiro (também chamado de benfeitorias) podem ser ativados (levados para o ativo para posterior amortização) ou classificados
como despesas, a depender de sua natureza.
Segundo a doutrina e o art.
301 do antigo RIR/99, vigente a época da questão, o custo das construções ou
benfeitorias em bens locados ou arrendados de terceiros, via de regra, deverá
ser registrado no Ativo Não Circulante
- Imobilizado. Entretanto, conforme o Parecer Normativo CST nº 104/75, quando
as benfeitorias tiverem prazo de vida útil igual ou inferior a um ano ou se
tratarem de despesas de conservação e reparos, tal como pintura do imóvel, os
custos correspondentes poderão ser contabilizados diretamente como despesas operacionais.
Logo, com as informações que
temos na questão, não é possível julgar de forma objetiva se será um fato
permutativo (levado para o ativo) ou modificativo (despesa). Por isso o melhor
caminho seria a anulação da questão.
Vou lançar aqui como se fosse
permutativo, que foi a interpretação dada pela banca para chegar no gabarito:
D
- Imobilizado – Benfeitorias em Imóveis de Terceiros (↑ ANC) 5.000
C -
Caixa (↓ AC) 5.000
- Em um imóvel que havia
alugado por R$ 3 mil: Fato modificativo que diminui o PL em R$ 3 mil.
D –
Despesa com alugueis (↓ Resultado) 3.000
C –
Alugueis a Pagar (↑ PC) 3.000
Ao final do mês de março em
questão, para calcularmos a situação patrimonial líquida da entidade,
basta analisarmos os fatos modificativos no
período:
Situação patrimonial líquida =
+20.000 – 3.000 = R$ 17 mil
Gabarito da Banca: CERTO.
Gabarito do Professor: ANULADA.
-
A grande sacada da questão ao meu ver é que se classifica as instalações como ativo.
O resto, da pra fazer bem mais simples:
Os três primeiros acontecimentos são fatos permutativos, não modificam o PL, portanto não entram no cálculo.
Aí foi só pegar o PL menos a única despesa (R$ 3 mil): 20-3 = 17 mil.
-
As instalações em imóvel fazem parte do ativo, ou seja, são benfeitorias para o estabelecimento, não impactou quantitativamente. Apenas o aluguel teve impacto no patrimônio da entidade. Por isso > 20.000 - 3.000 (Alugueis) = 17.000 PL.
Fato permutativo: Aumento e diminuição no ativo, troca de ativos > não impacta quantitativamente o PL.
Patrimônio liquido é o ativo menos o passivo, equação: A-P=PL
Patrimônio é o conjunto de bens, direitos e obrigações.
-
Pra quem ainda ainda não entendeu:
Recebeu 20 em capital social
Gastou 20 em mercadoria, então foi permutativo, ou seja, pagou 20 e recebeu 20.
Gastou 5 em benfeitoria, então existe uma polemica, mas acaba sendo permutativo pois recebeu de volta em benfeitorias.
Por fim, gastou 3 em aluguel, então é modificativo, pois não tem retorno.
ENTÃO: 20 - 3 = 17
-
GABARITO CORRETO!
.
LANÇAMENTOS:
D - CAIXA 20K
C - CAP SOCIAL 20K
D - MERCADORIAS 20K
C - CAIXA 10K
C - FORNECEDORES 10K
D - BENFEITORIAS 5K
C - CAIXA 5K
D - DESPESA COM ALUGUEL 3K
C - ALUGUEL A PAGAR 3K
PATRIMÔNIO LÍQUIDO = ATIVO - PASSIVO
ATIVO: 45K
PASSIVO: 28K
PL = 17K
-
Todos os fatos são permutativos, exceto o aluguel. Logo, é o único que vai impactar o PL. 20 - 3 = 17.
-
Para revisão!
-
Achei que o gasto com instalações (5k) também seria despesa.
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1° parte > Em 1.º/3/201X, dois sócios investiram, cada um, R$ 10 mil na constituição de uma nova entidade. Nesse mesmo mês, a entidade adquiriu R$ 20 mil em mercadorias — 50% desse valor a prazo.
Aqui ocorreu um fato permutativo, ou seja, troca do ativo "caixa" por ativo "mercadoria". Mantendo o ativo por 20.000.
2° Parte > e gastou R$ 5 mil em instalações em um imóvel que havia alugado por R$ 3 mil. O aluguel foi contratado no primeiro dia do mês de constituição da entidade. A parcela a prazo da compra de mercadorias e o aluguel foram quitados no mês seguinte. Esses foram os únicos eventos com impactos patrimoniais realizados no referido mês.
5 mil em instalações em um imóvel > Não é despesa, é um fato permutativo, pois representam melhorias para a entidade. Resumindo, não houve impacto no PL.
havia alugado por R$ 3 mil (-) > Aqui sim temos uma unica despesa.
3° Parte > Assertiva: Ao final do mês de março em questão, a situação patrimonial líquida da entidade era de R$ 17 mil.
Ativo > 20.000 - Despesa (-) 3000
PL: 17000
-
Em 1.º/3/201X, dois sócios investiram, cada um, R$ 10 mil na constituição de uma nova entidade: Fato modificativo que aumenta o PL em R$ 20 mil.
D – Caixa/Bancos (↑ AC) 20.000
C – Capital Social (↑ PL) 20.000
- Nesse mesmo mês, a entidade adquiriu R$ 20 mil em mercadorias — 50% desse valor a prazo: Fato permutativo que não modifica o PL.
D – Mercadorias (↑ AC) 20.000
C – Caixa/Bancos (↓ AC) 10.000
C – Fornecedores a Pagar (↑ PC) 10.000
- E gastou R$ 5 mil em instalações em um imóvel que havia alugado.
Atenção! Aqui temos o ponto mais polêmico da questão. Gastos em instalações em um imóvel de terceiro (também chamado de benfeitorias) podem ser ativados (levados para o ativo para posterior amortização) ou classificados como despesas, a depender de sua natureza.
Segundo a doutrina e o art. 301 do antigo RIR/99, vigente a época da questão, o custo das construções ou benfeitorias em bens locados ou arrendados de terceiros, via de regra, deverá ser registrado no Ativo Não Circulante - Imobilizado. Entretanto, conforme o Parecer Normativo CST nº 104/75, quando as benfeitorias tiverem prazo de vida útil igual ou inferior a um ano ou se tratarem de despesas de conservação e reparos, tal como pintura do imóvel, os custos correspondentes poderão ser contabilizados diretamente como despesas operacionais.
Logo, com as informações que temos na questão, não é possível julgar de forma objetiva se será um fato permutativo (levado para o ativo) ou modificativo (despesa). Por isso o melhor caminho seria a anulação da questão.
Vou lançar aqui como se fosse permutativo, que foi a interpretação dada pela banca para chegar no gabarito:
D - Imobilizado – Benfeitorias em Imóveis de Terceiros (↑ ANC) 5.000
C - Caixa (↓ AC) 5.000
- Em um imóvel que havia alugado por R$ 3 mil: Fato modificativo que diminui o PL em R$ 3 mil.
D – Despesa com alugueis (↓ Resultado) 3.000
C – Alugueis a Pagar (↑ PC) 3.000
Ao final do mês de março em questão, para calcularmos a situação patrimonial líquida da entidade, basta analisarmos os fatos modificativos no período:
Situação patrimonial líquida = +20.000 – 3.000 = R$ 17 mil
Gabarito da Banca: CERTO.
Gabarito do Professor: ANULADA.
-
Vou resumir para vcs:
20 mil de capital social (10 de cada sócio), uma porrad@ de fatos permutativos e uma única conta de resultado, a despesa de 3 mil com aluguel.
No fim: 17 mil de PL
-
O que impacta apenas o PL?
1) Integralização de 20 mil (credita capital social)
2) Despesa de aluguel ref. a março de 3 mil (lançado como despesa - reduz o PL)
20 - 3= 17 Mil.
Acabou!
copiei para enfatizar o comentário da BEATRIZ
PARA MEU ENTENDIMENTO
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Pessoal, estou com uma dúvida, se a questão diz:
"A parcela a prazo da compra de mercadorias e o aluguel foram quitados no mês seguinte". E
E...
Ao final do mês de março em questão, a situação patrimonial líquida da entidade era de R$ 17 mil.
Se foram quitados no mes seguinte, ainda NÃO HOUVE A DESPESA, ou seja ainda não paguei. Só quando pago que sai do passivo e vai para DRE, ou nao seria isso?
Como minha situação líquida será de 17mil se vou pagar os 13mil só no mes seguinte?
Sempre erro essa questão, ja sei onde está o erro, mas quero entender esse erro que me confunde tanto.
SE alguém puder me ajudar ficarei muito feliz! :)
Desde já obrigada!