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GABARITO "CORRETO"
L 6.404/76.
Art. 179
VI – no intangível: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido
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Ativo não circulante: composto de realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.
De acordo com o CPC 04-Intangíveis, o Ativo intangível é um ativo não monetário identificável sem substância física.
Já a amortização acumulada é uma conta retificadora do ativo. Nesse sentido, expõe a lei 6404:
Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios:
VII – os direitos classificados no intangível, pelo custo incorrido na aquisição deduzido do saldo da respectiva conta de amortização
§ 2o A diminuição do valor dos elementos dos ativos imobilizado e intangível será registrada periodicamente nas contas de:
b) amortização, quando corresponder à perda do valor do capital aplicado na aquisição de direitos da propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado;
GABARITO C
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Amortização ACUMULADA
É a perda do valor econômico do capital aplicado em bens intangíveis do Ativo, necessários a manutenção da empresa. É o desgaste de bens imateriais (tem o mesmo sentido que a depreciação).
Os principais bens sujeitos à amortização pertencem ao Ativo Não Circulante (grupo Imobilizado e Intangível). Ex.: marcas e patentes, ponto comercial ou fundo de comércio, benfeitorias executadas em prédios de terceiros, direitos autorais, etc
https://www.socontabilidade.com.br/conteudo/BP_ativo9.php
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Direito autorais tem prazo de utilização determinado ? Pensei que não tivesse, dessa forma não pode haver amortização, apenas imparment.
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Os INTANGÍVEIS são aqueles ATIVOS que não têm existência física.
Por exemplo, temos os DIREITOS AUTORAIS. Esses direitos classificados no INTANGÍVEL são avaliados pelo custo de aquisição, DEDUZIDO DA AMORTIZAÇÃO ACUMULADA.
GABARITO: CORRETO.
Estratégia Concurso.
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Minha contribuição.
Contabilidade
Bens tangíveis / corpóreos / concretos / materiais: veículos, terrenos, mercadorias, imóveis etc.
Bens intangíveis / incorpóreos / abstratos / imateriais: marcas, patentes, softwares etc.
Fonte: Colaboradores do QC
Abraço!!!
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Os direitos autorais perduram por 70 anos.
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Gab. CERTO
Amortização é a forma pela qual se registra a desvalorização de BENS INTANGÍVEIS (com vida útil definida) de uma empresa, ou seja, aqueles que não são materiais, como os pontos comerciais, as licenças de softwares e os direitos autorais, marcas, patentes, dentre outros.
Na amortização a perda de valor se deve à redução no tempo do contrato que resta para o uso daquele bem ou direito, ou seja, existe um prazo legal ou limitado por contrato.
Os gastos com amortização de patentes e licenças é previsto como custo de ativo intangível gerado internamente.
SONHAR, ESTUDAR, PERTENCER!
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Os direitos classificados no grupo intangível do ativo não circulante devem ser avaliados pelo custo incorrido na aquisição, deduzido do saldo da respectiva conta de amortização.
certo
Fonte: sua vaga é minha!!
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CERTO
VI – no intangível: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido.
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Certo.
Ativos Intangíveis são ativos não físicos por natureza, ou seja, não podem ser tocados. A propriedade intelectual corporativa, incluindo itens como patentes, marcas registradas e direitos autorais são considerados ativos intangíveis, assim como o reconhecimento de marca e goodwill.
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Identificável – Isso quer dizer que o bem permite separá-lo da figura da entidade, ou seja, que possa ser vendido, transferido, licenciado ou alugado como um bem à parte. É preciso também que o bem resulte de ou direitos legais.
fonte: https://conube.com.br/blog/o-que-e-ativo-intangivel/
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Amortização acumulada
É o valor correspondente à recuperação de um investimento feito em bens intangíveis, ou de valores aplicados em despesas que contribuam para a formação de resultados de mais de um exercício contábil e que serão lançados como custo ou encargo em cada exercício.
Ou seja, é a perda do valor econômico do capital aplicado em bens intangíveis do Ativo, necessários a manutenção da empresa. É o desgaste de bens imateriais (tem o mesmo sentido que a depreciação).
Os principais bens sujeitos à amortização pertencem ao Ativo Não Circulante (grupo Imobilizado e Intangível). O valor total da amortização não poderá ser superior ao custo de aquisição do bem ou do direito.
A contabilização deve ser feita da seguinte forma:
- D- Despesa com amortização (-PL / DRE)
- C- Amortização Acumulada (-A)
- Fonte:https://www.socontabilidade.com.br/conteudo/BP_ativo9.php#:~:text=Amortiza%C3%A7%C3%A3o%20
- acumulada&text=Ou%20seja%2C%20%C3%A9%20a%20perda,mesmo%20sentido%20que%20a%20deprecia
- %C3%A7%C3%A3o).
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Gente, Armotização é retificadora do Ativo é isso ??
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Amortização acumulada
É o valor correspondente à recuperação de um investimento feito em bens intangíveis, ou de valores aplicados em despesas que contribuam para a formação de resultados de mais de um exercício contábil e que serão lançados como custo ou encargo em cada exercício.
Ou seja, é a perda do valor econômico do capital aplicado em bens intangíveis do Ativo, necessários a manutenção da empresa. É o desgaste de bens imateriais (tem o mesmo sentido que a depreciação).
Os principais bens sujeitos à amortização pertencem ao Ativo Não Circulante (grupo Imobilizado e Intangível). Ex.: marcas e patentes, ponto comercial ou fundo de comércio, benfeitorias executadas em prédios de terceiros, direitos autorais, etc.
Observação: O valor total da amortização não poderá ser superior ao custo de aquisição do bem ou do direito.
Fonte: https://www.socontabilidade.com.br/conteudo/BP_ativo9.php
Gabarito: CERTO
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quando se refere ao ativo intangível eu lembro que ele é "ima", para evitar cair nas confusões da cespe.
in=ma
intangível amortiza .
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GAB. CERTO
As contas representativas de direitos autorais e da correspondente amortização acumulada devem figurar no ativo não circulante, no subgrupo intangível.