SóProvas


ID
2869108
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o Decreto n.º 5.450/2005, que regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e serviços comuns, julgue o item seguinte.


Quando o objeto da licitação for a contratação de obras de engenharia, as sociedades de economia mista não podem fazer uso da modalidade de pregão, na forma eletrônica.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

     

    Decreto n.º 5.450/2005

     

    Art. 6o  A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.

  • Serviço de engenharia: pode

    Obras de engenharia: não pode

  • Gabarito: CERTO

    Sobre o cabimento de pregão para serviço de engenharia, tentarei esclarecer:

     

     

    1º lugar :  Súmula 257/2010 – TCU: O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002

     

    2ºlugar : O Decreto 5450/2005 que trata do pregão na forma eletrônica dispõe que: Art.6º A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral. (PERCEBA QUE FALOU NA VEDAÇÃO DE OBRAS E NÃO DA VEDAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA).

     

    3ºlugar: Há também outro decreto que causa confusão. Dispõe o artigo 5º do Decreto 3555/2000:

    A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração. 

    No entanto esse decreto é anterior a lei do pregão. Todos os dispositivos incompatíveis com a lei do pregão são inaplicáveis. Esse é um caso de dispositivo não aplicável pois a lei do pregão em nenhum momento veda sua aplicação para serviços de engenharia.

     

    Fonte: https://portal.conlicitacao.com.br/licitacao/artigos/contratacao-servicos-de-engenharia-pregao/

     

    Algumas questões para ajudar:

     

    Q435138 - No que se refere à licitação na modalidade pregão, julgue o item que se segue.

    As contratações de obras de engenharia não podem ser licitadas por meio de pregão eletrônico. CERTO

     

    Q464913 II. Não é cabível a utilização de pregão para a contratação de serviços de engenharia, ainda que classificados como comuns. ERRADO

  • "Uma obra pode ter muitos PREGOS, mas nenhum PREGÃO".  

    Fonte: QC

  • Em serviços de engenharia não te pode ter pregos

    Em serviços de engenharia comum pregão! Olhem o carro dos Flinstons.

  • Decreto nº 10.024/2019

    Art. 1º Este Decreto regulamenta a licitação, na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.

  • Não está desatualizada não.

  • C pregão não se aplica a obras de engenharia nem tampouco à locações de imóveis

  • Por que está desatualizada, afinal?????