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ID
2869114
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o Decreto n.º 5.450/2005, que regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e serviços comuns, julgue o item seguinte.


Será considerado bem comum o bem ou serviço cujos padrões de desempenho e qualidade não possam ser definidos de forma objetiva no edital, mas cujo preço de mercado possa ser aferido pela entidade promotora da licitação.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

     

    Decreto n.º 5.450/2005

    Art. 2o  O pregão, na forma eletrônica, como modalidade de licitação do tipo menor preço, realizar-se-á quando a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns for feita à distância em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela internet.

            § 1o  Consideram-se bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais do mercado.

  • ERRADO

    Pelo contrário, são bens e serviços comuns os que POSSAM ser objetivamente definidos em edital.

    Conforme Parágrafo Único do art. 1º da Lei 10.520/02 e §1º do art. 2º do Decreto 5.450/05.

  • Será considerado bem comum o bem ou serviço cujos padrões de desempenho e qualidade não possam ser definidos de forma objetiva no edital, mas cujo preço de mercado possa ser aferido pela entidade promotora da licitação.

     

    Decreto 5450/05:

     

    Art. 2º, § 1º. Consideram-se bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais do mercado.

  • GABARITO:E

     

    DECRETO Nº 5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005

     

    Art. 2º O pregão, na forma eletrônica, como modalidade de licitação do tipo menor preço, realizar-se-á quando a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns for feita à distância em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela internet.

     

    § 1º Consideram-se bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais do mercado. [GABARITO]

     

    § 2º Para o julgamento das propostas, serão fixados critérios objetivos que permitam aferir o menor preço, devendo ser considerados os prazos para a execução do contrato e do fornecimento, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas no edital.


    § 3º O sistema referido no caput será dotado de recursos de criptografia e de autenticação que garantam condições de segurança em todas as etapas do certame.

     

    § 4º O pregão, na forma eletrônica ,será conduzido pelo órgão ou entidade promotora da licitação, com apoio técnico e operacional da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que atuará como provedor do sistema eletrônico para os órgãos integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG.

     

    § 5º A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação poderá ceder o uso do seu sistema eletrônico a órgão ou entidade dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, mediante celebração de termo de adesão.
     


    LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002

     

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.


    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. [GABARITO]

  • Gabarito: ERRADO

    CORRIGINDO:

    Será considerado bem comum o bem ou serviço cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser definidos de forma objetiva no edital, mas cujo preço de mercado possa ser aferido pela entidade promotora da licitação.

    Questão parecida: Q941990

    (CESPE - 2018 - MPU) A licitação na modalidade de pregão pode ser adotada para aquisição de bens e serviços comuns, que são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos por edital, mediante especificações usuais no mercado. CERTO!

  • Questão ERRADA

    Lei n. 10.520 de 2002

    Será considerado bem comum o bem ou serviço cujos padrões de desempenho e qualidade POSSAM ser definidos de forma objetiva no edital, por meio de especificações usuais de mercado.

  • ATUALIZAÇÃO

    O DECRETO Nº 5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005 FOI REVOGADO PELO DECRETO Nº 10.024/2019!

  • ERRADO

     

    § 1º Consideram-se bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais do mercado.

    .


    LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002

  • A questão faz menção ao antigo regulamento do pregão eletrônico - Decreto 5.450/2005 já revogado. Por esse motivo, julgaremos o item fazendo referências ao novo regulamento, Decreto 10.024/2019.


    Decreto 10.024/2019, Art. 3º - Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:


    II - bens e serviços comuns - bens cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações reconhecidas e usuais do mercado;

    Percebemos, que o Regulamento reafirma a importância de atribuir critérios objetivos tanto para a aferição da qualidade como do preço dos bens e serviços comuns, a serem adquiridos pela Administração Pública.





    Logo, a assertiva está errada.
    Gabarito do Professor: ERRADA

  • Decreto 10.024/2019, Art. 3º - Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:

    II - bens e serviços comuns - bens cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações reconhecidas e usuais do mercado;

    Percebemos, que o Regulamento reafirma a importância de atribuir critérios objetivos tanto para a aferição da qualidade como do preço dos bens e serviços comuns, a serem adquiridos pela Administração Pública.

  • Decreto n.º 5.450/2005 

    Art. 2o O pregão, na forma eletrônica, como modalidade de licitação do tipo menor preço, realizar-se-á quando a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns for feita à distância em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela internet. 

     § 1o Consideram-se bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais do mercado. 

    Resposta: ERRADA 

  • Consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos por edital.
  • § 1o  Consideram-se bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais do mercado.

  • Conforme, Decreto nº 10.024 de 2019. - Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e a contratação de serviços COMUNS, incluídos serviços comuns de engenharia (...)

    Art. 3, II.

    Considera-se bens e serviços comuns - bens cujos padrões de DESEMPENHO E QUALIDADE possam ser OBJETIVAENTE definidos pelo edital, por meio de especificações reconhecidas e usuais de mercado.

  • ERRADO

  • Bens e serviços comuns - bens cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações reconhecidas e usuais do mercado;

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 2º § 1º Consideram-se bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais do mercado.

    FONTE: DECRETO Nº 5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005.

  • bens comuns são aqueles em que os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definido em edital, por especificação de mercado

  • Questão que merece atenção já que se refere ao novo Decreto que regulamenta a modalidade do Pregão, desta forma, conforme é especificado no art. 3° do referido decreto são bens e serviços comuns os que possam ser objetivamente definidos em edital:

    “Art. 3º. Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:

    II - bens e serviços comuns - bens cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações reconhecidas e usuais do mercado”;