SóProvas


ID
2869117
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no Decreto n.º 7.892/2013, que regulamenta o sistema de registro de preços (SRP), julgue o item a seguir.


No âmbito da administração pública direta federal, o SRP não será adotado nos casos em que, em função da natureza do objeto de licitação, for impossível estabelecer previamente a quantidade a ser demandada pela administração.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

     

    Decreto n.º 7.892/2013

    Art. 3º  O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

    II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

    III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou

    IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

  • ERRADO 

     

    Na verdade é o contrário, o SRP pode ser adotado quando não for possível definir previamente a quantidade a ser demandada pela administração pública.

  • Errado.

    Um dos casos em que a administração pode adotar o SRP é justamente quando não se sabe (impossível) a quantidade demandada.

    Stay Hard!

  • Art. 8º  O órgão gerenciador poderá dividir a quantidade total do item em lotes, quando técnica e economicamente viável, para possibilitar maior competitividade, observada a quantidade mínima, o prazo e o local de entrega ou de prestação dos serviços.

  • GABARITO: ERRADO

    SEGUNDO O DECRETO 7892 O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER ADOTADA EM 4 OCASIÕES, QUE SÃO ELAS:

    I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

    II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

    III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou

    IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

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    Grande abraço <3

  • ERRADO

    Registro de preços:

    -regulamentado por decreto

    -usa as modalidades: pregão e concorrência

    -tipo:menor preço

    -serve para futuras e eventuais contratações

    -para demandas imprevisíveis

    -não é preciso indicar dotação orçamentária

    -validade da ata de registro de preços: 1 ano

    FONTE: aulas do profº Ivan Lucas.

  • Só pensar : se a administração não tem ideia da quantidade certa mas uma lógica de qnd mínima prevista, ela consegue ter uma lógica de preço consultando o SRP. ERRADA
  • ERRADO é justamente por não saber o preço que a administração adota o SRP vejamos:

    Decreto n.º 7.892/2013

    Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

    II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

    III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou

    IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

  • Tipo comprar as lagostas e os vinhos raros para os ministros do STF né. Os bichinhos precisam...dá até dó.

  • GABARITO:E


    DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013

     

    Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

     

    I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

     

    II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;


    III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou

     

    IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração. [GABARITO]

  • Será adotado..

  • "No âmbito da administração pública direta federal, o SRP não será adotado nos casos em que, em função da natureza do objeto de licitação, for impossível estabelecer previamente a quantidade a ser demandada pela administração."

  • Gabarito: ERRADO

    Se é justamente por não conseguir determinar a quantidade que se utiliza o SRP! Ele é próprio pra isso!

    Questão que ajuda a esclarecer: Q983807

    (CESPE - 2019 - PGE/PE) Considerando que o governo federal pretenda adquirir material escolar para distribuição a estudantes de todas as escolas públicas do território nacional, julgue o item a seguir.

    Para a referida aquisição, é possível adotar o sistema de registro de preços.CERTO! Porque não dá pra saber com tanta precisão quanto de material escolar que será necessário!

    Q911149

    (CESPE - 2018 - EMAP) A legislação prevê a utilização do sistema de registro de preços pela administração em caso de necessidade de contratações frequentes e de impossibilidade de se definir previamente o quantitativo a ser demandado.

  • Mas esse é justamente um dos motivos para se usar o Sistema de Registro de Preços, oras.

  • Errado.

    Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

    II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

    III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou

    IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

    CEBRASPE/CESPE gosta deste inciso da lei. Mais uma questão em 2019 (MPC-PA) ela faz a mesma pergunta da mesma forma, segue abaixo:

    A respeito do sistema de registro de preços (SRP), assinale a opção correta.

    A O SRP não poderá ser adotado quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes.

    B Nos casos em que não for possível definir previamente, pela natureza do objeto, o quantitativo a ser demandado pela administração pública, o SRP não poderá ser adotado. (Pode sim - ERRADO)

    C O SRP poderá ser adotado caso seja conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou a contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa.(Correto)

    D Os preços registrados deverão ser publicados, uma única vez, na imprensa oficial, para orientação da administração pública.

    E A existência de preços registrados obriga a administração pública a firmar as contratações que deles poderão surgir, não lhe sendo facultada a utilização de outros meios.

    Acerca do sistema de registro de preços, julgue o item que se segue, com fundamento nas disposições do Decreto n.º 7.892/2013.

    Outra questão em 2018:

    Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Acerca do sistema de registro de preços, julgue o item que se segue, com fundamento nas disposições do Decreto n.º 7.892/2013.

    O sistema de registro de preços se aplica a situações em que, devido à natureza do objeto, não seja possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela administração. (Correto)

  • O Sistema de Registro de Preços – SRP é adotado com fundamento no princípio da economicidade, uma vez que não seria razoável que a Administração realizasse novo procedimento licitatório, a cada compra de materiais de escritório ou produtos de gênero alimentício - de uso frequente, por exemplo. São demandas usuais das repartições públicas, que por uma questão de logística, não podem ser adquiridas em larga escala para consumo futuro, ora porque perecem, ora porque não caberiam no espaço físico que a unidade administrativa ocupa.





    Vejamos:

    Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

    II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

    III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou

    IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.





    Assertiva errada, pois, a banca apresenta como vedação, justamente, um dos motivos para a utilização do SRP.





    Gabarito do Professor: ERRADO

  • obs: embora caiba sistema de registro de preços ao não ser possível definir quantitativo demandado, o edital, instrumento convocatório, do SRP, para a formação da ata de registro de preços, tem que prever ESTIMATIVAS de quantidades a serem adquiridas pela administração e o MÍNIMO de itens, no caso de bens. art. 9º, II, III, IV, dec. 7892

  • Cabe o SRP por indefinição do quantitativo ESPECÍFICO que a ADM demandará, mas isso não afasta a necessidade de ser feita ESTIMATIVA tendo em visto ser vedada a inclusão no objeto da licitação de materiais e serviços sem previsão de quantidade.

    Fundamento:

    Lei 7892

    Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

    Art. 9º O edital de licitação para registro de preços observará o disposto nas e e contemplará, no mínimo:

    II - estimativa de quantidades a serem adquiridas pelo órgão gerenciador e órgãos participantes;

    IV - quantidade mínima de unidades a ser cotada, por item, no caso de bens;

    Lei 8666/93

    Art. 7, § 4   É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.

  • Decreto n.º 7.892/2013 

    Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses: 

    I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes; 

    II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa; 

    III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou 

    IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração. 

    Resposta: ERRADA

  • Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    I - Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

    II - Quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

    III - Quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou

    IV - Quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

    FONTE: DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013

  • Gab: ERRADO

    Esse é exatamente um dos artigos do SRP. Veja...

    Art. 3º: O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

    OBS: Esse mesmo artigo e inciso constam, com a mesma redação, no Decreto 39.103/208, o SRP do DF, que cairá na PGDF.

    Erros, mandem mensagem :)

  • GABARITO - ERRADO

    A assertiva diz o contrário que a legislação apresenta

     

    Decreto n.º 7.892/2013

    Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

  • ERRRADO

    O SISTEMA DE PREÇOS JÁ FOI FEITO JUSTAMENTE PARA ISSO!

    • IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

    PMAL 2021