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ID
2869150
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com relação a orçamento público, julgue o próximo item.


Gastos com obras de conservação de bens imóveis são considerados inversões financeiras e devem ser classificados na categoria econômica das despesas correntes.

Alternativas
Comentários
  • Lei 4320/64


    Artigo 12

    DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio

    Transferências Correntes

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos

    Inversões Financeiras

    Transferências de Capital


     § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

    II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

  • GABARITO: ERRADO


    Há dois erros na questão:

    1) Gastos com obras de conservação de bens imóveis são classificados como Despesas de Custeio.

    2) Inversões Financeiras são classificadas na categoria econômica das Despesas de Capital.


    Lei 4.320/64

    Art. 12 §1o Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

  • ERRADO

    Erro 1: INVERSÃO FINANCEIRA É DESPESA DE CAPITAL

    Erro 2: GASTOS COM OBRAS DE CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS SÃO CLASSIFICADOS COMO DESPESA DE CUSTEIO.

     

  • Colegas, creio haver falha nos comentários anteriores:

    Despesa com conservação de imóvel PODE SER corrente de custeio, segundo 4.320, ou PODE SER outras despesas correntes, segundo MCASP vigente.

  • ERRADA POIS GASTO COM OBRAS É CLASSIFICADO COMO DESP DE CUSTEIO E AS INVERSÕES FINANCEIRAS APESAR DE ESTAREM RELACIONADAS A IMOVEIS ESTA É CLASSIFICADA COMO DESPESA DE CAPITAL E NAO CORRENTE.

  • Corrigindo o item: Gastos com obras de conservação de bens imóveis são considerados DESPESAS DE CUSTEIO (Lei 4.320/64) / OUTRAS DESPESAS CORRENTES (MCASP) e devem ser classificados na categoria econômica das despesas correntes.

     

    Pela Lei nº 4.320/1964

     

    Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: 

     

    DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio
    Transferências Correntes

     

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos
    Inversões Financeiras
    Transferências de Capital

     

    § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

    (...)

    § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

    § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

     

     

    Pelo MCASP 8ª edição:

     

    4.2.4.2. Categoria Econômica

    A despesa orçamentária, assim como a receita orçamentária, é classificada em duas categorias econômicas, com os seguintes códigos:

     

    3 – Despesas Correntes
    Classificam-se nessa categoria todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.


    4 – Despesas de Capital
    Classificam-se nessa categoria aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.

     

     

    4.2.4.3. Grupo de Natureza da Despesa (GND)


    É um agregador de elementos de despesa orçamentária com as mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme discriminado a seguir:

    (...)

    3 – Outras Despesas Correntes
    Despesas orçamentárias com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria econômica "Despesas Correntes" não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa.


    4 – Investimentos
    Despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.


    5 – Inversões Financeiras
    Despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização;

  • Essa questão versa sobre classificação da despesa orçamentária quanto à natureza da despesa. 

    A Lei n.º 4.320/1964, art. 12, §1º, dispõe que:

    "DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio

    Transferências Correntes

    [...]

    § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis."

    Bem assim, a definição do Grupo de Natureza de Despesa de Inversões Financeiras não é compatível com conservação de bens imóveis. Vejamos (MCASP, 8ª ed., pg. 73):

    "5 – Inversões Financeiras

    Despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas, além de outras despesas classificáveis neste grupo."

    Além disso, inversões financeiras estão na categoria econômica de despesas de capital. Vejamos:



    Fonte: Elaboração própria baseada no MCASP.

    Ou seja, despesas com conservação de bens imóveis não se enquadram como inversões financeiras.  Portanto o item está errado.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • INVERSÃO FINANCEIRA É DESPESA DE CAPITAL