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ID
286924
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca das testemunhas, segundo o CPP, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: B
    No processo penal, em regra, qualquer pessoa pode ser testemunha. O que é mais restrito é a testemunha que é compromissada. Há, também, algumas escusas e vedações ao testemunho, dependendo do parentesco, profissão ou ocupação da pessoa, mas isso nunca é absoluto, admitindo exceções.
    "Art. 202.  Toda pessoa poderá ser testemunha. Art. 203.  A testemunha fará, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e Ihe for perguntado, devendo declarar seu nome, sua idade, seu estado e sua residência, sua profissão, lugar onde exerce sua atividade, se é parente, e em que grau, de alguma das partes, ou quais suas relações com qualquer delas, e relatar o que souber, explicando sempre as razões de sua ciência ou as circunstâncias pelas quais possa avaliar-se de sua credibilidade.". Escusas e vedações: "Art. 206.  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias. Art. 207.  São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho."
    Seria isso, salvo melhor juízo. Abraços!
  • Não se defere o compromisso aos "doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 anos". São considerados informantes do juízo.
    Denomina-se tais testemunhas (que não prestam compromisso) de declarantes.
    São proibidas de depor:
         --> as pessoas que devam guardar sigilo em razão de função, ministério, ofício ou profissão.
    Também não podem depor como testemunha o membro do MP e o Juiz que oficiaram no inquérito policial ou na própria ação penal.
    O advogado, mesmo com o consentimento do titular do segredo, está sempre impedido de depor a respeito do segredo profissional, pois o cliente não tem suficientes conhecimentos técnicos para avaliar as consequências gravosas que lhe podem advir da quebra do sigilo.
  • Letra B. O def. mental e o menor de 14 anos podemos ser testemunhas, eles só náo prestam o compromisso de dizer a verdade. 

  • O menor de 14 anos pode ser testemunha, não
    prestando, entretanto, compromisso (art. 208 do CPP). O deficiente
    mental
    segue o mesmo procedimento, pois pode depor, não prestando
    compromisso
    (art. 208 do CPP). O advogado não pode depor sobre
    informações relativas a seu cliente
    , recebidas no exercício da profissão
    (art. 207 do CPP). O perito criminal pode testemunhar sobre a perícia por
    ele realizada, pois podem prestar esclarecimentos em audiência, se
    requerido for. Os parentes do acusado não prestam compromisso de dizer
    a verdade (art. 206 do CPP).
    Portanto, a alternativa correta é a letra B.

  • GABARITO "B"


    Art. 202. Toda pessoa pode ser testemunha;


    Art. 208. Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 anos, nem as pessoas a que se refere o art. 206.


    O deficiente mental e o menor de 14 anos podem ser testemunhas, eles só não prestam o compromisso de dizer a verdade. 

  • Alguém pode comentar a letra E

  • Fala Kauê...

    E) Os ascendentes e os descendentes do indiciado são suspeitos quanto à sua parcialidade, razão pela qual devem prestar o compromisso de dizer a verdade.

    O erro se encontra no final da assertiva, ascendentes e descendentes são suspeitos quanto à sua parcialidade, razão pela qual NÃO prestam compromisso com a verdade... isso quer dizer que não respondem pelo crime de falso testemunho! São tidos como meros declarantes (seu depoimento não possui o mesmo peso que uma testemunha, pela relação afetiva com o acusado).

  • Gabarito B

    Art. 208.  Não se deferirá o compromisso a que alude o  aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere. (CPP)

    A-O menor de 14 anos pode ser testemunha (não prestando, porém, compromisso). (Art. 208. do CPP)

    C-O advogado não pode depor sobre informações relativas a seu cliente, recebidas no exercício da profissão.

    Art. 207.  São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho. (CPP)

    D- O perito criminal pode testemunhar sobre a perícia por ele realizada.

    E- Não prestam compromisso de dizer a verdade.

  • DESCOMPROMISSADOS

  • Toda testemunha tem o dever de prestar o compromisso de dizer a verdade (art. 203 do

    CPP).

     

    As exceções são:

     

    a) Parentes próximos do réu (art. 206 do CPP c/c 208);

    b) Menor de 14 anos;

     

    c) Deficientes mentais (art. 208 do CPP).

  • Gab. B

    Art. 206. PODERÃO RECUSAR-SE a depor, SALVO quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias:

    a)   o ascendente ou descendente;

    b)   o afim em linha reta;

    c)   o cônjuge, ainda que desquitado;

    d)   o irmão;

    e)   o pai (padrasto);

    f)    a mãe (madrasta); ou

    g)   o filho adotivo.

    Art. 207. São PROIBIDAS DE DEPOR. As pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, SALVO se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

    Art. 208. NÃO PRESTAM COMPROMISSO DE DIZER A VERDADE:

    a)   doentes e deficientes mentais;

    b)   < 14 anos;

    c)   o ascendente ou descendente;

    d)   o afim em linha reta;

    e)   o cônjuge, ainda que desquitado;

    f)    o irmão;

    g)   o pai (padrasto);

    h)   a mãe (madrasta); ou

    o filho adotivo.