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Vejamos:
A Procuradoria-Geral de Justiça é o principal órgão de direção superior do Ministério Público, dela fazendo parte as Procuradorias e Promotorias de Justiça. É chefiada pelo Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo governador do Estado dentre os integrantes vitalícios e em atividade na carreira, indicados em lista tríplice formada pelos candidatos mais votados, para mandato de 2 anos, permitida uma recondução. Compete ao procurador-geral de Justiça, em destaque: exercer a chefia do Ministério Público, representando-o judicial e extrajudicialmente; integrar, como membro nato, e presidir o Colégio de Procuradores de Justiça, o Conselho Superior do Ministério Público e a Comissão de Concurso; encaminhar ao Poder Legislativo os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público; propor ao Colégio de Procuradores de Justiça a fixação das atribuições das Procuradorias e Promotorias de Justiça; e apresentar o plano geral de atuação do Ministério Público destinado a viabilizar a consecução de metas prioritárias nas diversas áreas de suas atribuições.
A Procuradoria-Geral de Justiça, além de suas atribuições administrativas, também exerce funções de órgão de execução. A Constituição Federal (artigo 129) ao delinear as funções institucionais do Ministério Público, já prevê algumas consideradas próprias de órgão de execução.
Portanto, Jorge não foi escolhido pelo Procurador-Geral da República, pois este não competência para nomear Procurador-Geral de Justiça. Como vimos a competência é do Governador do Estado.
RESPOSTA: "ERRADO"
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A questão apresenta 2 erros:
1 - Ele poderia participar da lista triplice, caso a OAB o indicasse. Mas não poderia ser indicado pelo MP, porque ele não é funcionário de carreira do MP.
2 - Não cabe a ele como indivíduo a promoção de acções civis públicas para a proteção de interesses difusos e coletivos, mas sim ao MPE.
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Para resolver a questão basta ver o que diz a constituição Federal.
Art. 128..
§ 3º - Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo (governador do estado), para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
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Para complementar o comentário dos colegas acima...
Podemos analisar também pelo princípio da simetria:
O Procurador-Geral da República é o chefe do Ministério Público da União e nomeado pelo Presidente da República (chefe do executivo federal).
O Procurador-Geral de Justiça é o chefe do Ministério Publico Estadual e nomeado pelo Governador (chefe do executivo estadual).
Só tomando cuidade com o seguinte:
O Poder Legislativo estadual não participa na escolha e nomeação do Procurador-Geral de Justiça.
Já na nomeação do PGR é obrigatória a aprovação por maioria absoluta do Senado Federal.
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Errada.
Não é o Procurador Geral da Republica e sim o Chefe do Poder Executivo!
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Errada.
§ 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
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Diferenças entre as regras aplicáveis ao Procurdor-Geral da República e ao Procurador-Geral de Justiça:
PGR
1) Escolha pelo Presidente da República (não há lista)
2) Recondução: não há limite
3) Nomeação: aprovação pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal
4) Destituição: autorização da maioria absoluta dos membros do Senado Federal
PGJ
1) Escolha pelo Governandor, dentre integrantes da lista tríplice (Atenção: no caso do DF e territórios a escolha cabe ao Presidente da República).
2) Recondução: admite-se apenas UMA
3) Nomeação: não é necessária a aprovação pela Assembleia Legislativa
4) Destituição: autorização da maioria absoluta dos membros do Parlamento Estadual
Fonte: Marcelo Novelino
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PGR = + 35 ANOS
NOMEADO: PR - APÓS APROVAÇÃO= MAIORIA ABSOLUTA (SF)
DESTITUÍDO: INICIATIVA ( PRÓPRIA OU PR) = APÓS APROVAÇÃO MAIORIA ABSOLUTA (SF)
* PERMITIDA: RECONDUÇÃO = APROVADA = MAIORIA ABSOLUTA - (SF)
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PGJE
NOMEADO: GOVERNADOR ( CHEFE PE)
DESTITUÍDO: DELIBERAÇÃO (MAIORIA ABSOLUTA) - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
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PGJDFT
NOMEADO: PR - APÓS APROVAÇÃO= MAIORIA ABSOLUTA (SF) - DENTRE LISTA TRÍPLICE ENCAMINHADA PELOS MEMBROS MPDFT
DESTITUÍDO: DESTITUÍDO: INICIATIVA ( PRÓPRIA OU PR) = APÓS APROVAÇÃO MAIORIA ABSOLUTA (SF)
PGR= DA POSSE A PGJDFT
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Ele não é chefe pois não tem hierarquia e segundo não cabe a ele qualquer outro membro do MP pode propor ação.
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ERRADO
Jorge é procurador-geral de justiça do seu estado, ou seja, é o chefe do Ministério Público estadual. Nessa situação, é correto afirmar que Jorge foi escolhido pelo chefe do poder executivo estadual (governador).
Outro erro: Não há hierarquia entre MPU e MPE'S.
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PGE É ESCOLHIDO POR GOVERNADOR DE ESTADO, PGR PELO PRESIDENTE DA REPUBLICA.
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GABARITO ERRADO
Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo governador do Estado dentre os integrantes vitalícios e em atividade na carreira, indicados em lista tríplice formada pelos candidatos mais votados, para mandato de 2 anos, permitida uma recondução.
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Gabarito - Errado.
PGJ
Nomeado pelo chefe no executivo- governador de seu Estado.