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Questão CORRETA.
Constituição FEderal - Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
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QUESTÃO CORRETA
ART.20 DA LEI 8429
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
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Questão CORRETA
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL estabelece:
“Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I – cancelamento da naturalização por sentença judicial transitada em julgado;
II – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
III – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5.º., VIII;
IV – improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4.º.”
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Fiquei em dúvida, sendo um ato práticado no ámbito estadual, não seria competencia da justiça estadual?
Se alguém souber!!
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Tb fiquei com essa dúvida
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Ecredito que pode ser sim Juiz Federal, no caso por exemplo de a entidade lesada seja a União, por exemplo desviou dinheiro de fundação da união que presta auxilio a todos os estados com pesquisas.
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gente..
Por serem penalidades mais graves, suspensao de direitos politicos e perda do cargo, estas devem vir apenas com a decisao definitiva, haja vista o respeito ao devido processo legal e o principio da nao-culpabilidade. Vejam bem, afastamentos e ressarcimentos sao medidas que visam acautelar, visto que, afastado, o sujeito passivo tem menos poder de coacao interna corporis, e logicamente, influenciara menos no andamento do processo.
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Gabarito: Correto
"A efetivação da suspensão dos direitos políticos e a perda do cargo somente ocorre com o trânsito em julgado da sentença condenatória.Admite-se,no entanto, que a autoridade administrativa ou o juiz, no interesse da investigação, determine o afastamento temporário do agente, hipótese em que ele permanecerá recebendo a remuneração mesmo afastado" - Alexandre Mazza, Manual de Direito Administrativo, 1ºEd.
Jurisprudência:
RE 570598 AgR / PR - PARANÁ
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a): Min. ELLEN GRACIE
Julgamento: 02/08/2011 Órgão Julgador: Segunda Turma
Publicação
DJe-161 DIVULG 22-08-2011 PUBLIC 23-08-2011EMENT VOL-02571-01 PP-00151
Parte(s)
RELATORA : MIN. ELLEN GRACIEAGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁPROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁINTDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE APUCARANAADV.(A/S) : EDSON GAMA ALVES E OUTRO(A/S)ADV.(A/S) : RONALDO ANTÔNIO BOTELHOINTDO.(A/S) : CARLOS ROBERTO SCARPELINIAGTE.(S) : WILSON SCAPERLINI KAMINSKIADV.(A/S) : CÉSAR FRANCESCHI E OUTRO(A/S)
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IRREGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO DE ASSESSOR JURÍDICO DO MUNICÍPIO. MULTA E SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS. LEIS 8.429/92 E 8.666/93. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA STF 279. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. O Tribunal de origem, para concluir pela ilegalidade da realização de despesas, procedeu ao cotejo das provas dos autos com a Lei de Improbidade Administrativa, questão de cunho infraconstitucional de reexame inviável na via extraordinária. Incidência da Súmula STF 279. 2. Ausência de razões novas capazes de infirmar a decisão agravada. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Agravo regimental a que se nega provimento, nos termos do voto da Relatora. Decisão unânime. Ausente, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 02.08.2011.
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A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o transito em julgado da sentença condenatória. Ademais, a autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, caso seja necessário à instrução processual.
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Art. 20. A PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA E A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
PARÁGRAFO ÚNICO. A AUTORIDADE JUDICIAL ou ADMINISTRATIVA competente PODERÁ determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
CERTA!
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Gab Certa
Art 20°- A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
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GABARITO: CERTO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
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No tocante ao direito administrativo brasileiro, é correto afirmar que: Juiz federal prolatou sentença decretando a suspensão dos direitos políticos nos autos de ação de improbidade movida em face de servidor de secretaria de estado da administração de determinado estado da Federação. Nessa situação, a decisão só terá efeito após o trânsito em julgado da sentença condenatória.
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- Art 20°- A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
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Lei 8429/92
ARTIGO 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.