Segundo o Art. 2º da Lei 11.445/07 considera-se Saneamento Básico o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de:
4 - drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, constituídos pelas atividades, pela infraestrutura e pelas instalações operacionais de drenagem de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas, contempladas a limpeza e a fiscalização preventiva das redes;
de forma resumida: saneamento básico é "basicamente": (para escrever no caderno de forma resumida, e quando ver essas palavras chaves, lembrar que faz sentido.
Abastecimento de água potável;
esgotamento sanitário
limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos
drenagem e manejo de águas pluviais urbanas
Quem já jogou simcty, sabe que isso é fundamental (: