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Questão Errada
Trata-se de uma obra de engenharia e não de um trabalho técnico.
Considerando que a intenção do elaborador da questão foi de dizer R$ 2.500.000,00, neste caso, a modalidade cabível seria a concorrência.
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Discordo do gabarito. Tudo bem que a justificativa do parecer não faz sentido, mas a conclusão se atém ao fato de a escolha da modalidade da licitação ter sido correta ou não. A questão em momento algum afirma que a justificativa foi correta.
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O problema é que no enunciado consta R$ 2.500,00 e não R$ 2.500.000,00. Esse erro de 3 zeros a menos muda tudo.
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Resposta: ERRADO
Caberia a modalidade Convite e por conseguinte tbm a modalidade Tomada de Preço, porém esse NÃO é um trabalho técnico...
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A questão foi TOTALMENTE MAL FORMULADA.
O valor apontado (e não o que o examinador "quis dizer", mas o que ele efetivamente disse) autorizaria até mesmo a dispensa de licitação, por ser inferior a R$ 8 mil, ou mesmo o convite, tomada de preços ou a concorrência.
Da mesma forma, trata-se a OBRA de um TRABALHO TÉCNICO no sentido amplo do termo: trata-se de uma técnica de engenharia. O problema é que o examinador "queria dizer" (mas não disse) SERVIÇO TÉCNICO-PROFISSIONAL (art. 13 da Lei 8.666/93), o que excluiria a obra.
Em resumo: quem fez a questão pensou de uma forma, mas colocou tudo de outra, dando margem ao entendimento de ser a questão CERTA ou ERRADA, por exigir conhecimentos técnicos da Lei sem, contudo, utilizar-se deles ao redigir a afirmativa.
O CESPE, contudo, por ser uma banca séria, geralmente costuma reconhecer e anular tais questões.
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Se uma questão disser que alguém somou 2 + 2 e deu 4 e depois somou 3 + 3 e deu 5 e concluir que o primeiro cálculo foi correto e não falar nada do segundo, essa questão é certa ou errada?
Foi isso o que a questão fez. O parecer foi errado, mas no final a conclusão se atém apenas ao fato da escolha da licitação ser da modalidade tomada de preços. No mínimo essa questão deveria ser anulada.
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Concordo que a questão não está bem formulada. Mas ela é absurdamente errada por diversos aspectos. Uma questão dessas, nos dias atuais, faz é atrapalhar, pois ela não serve para selecionar, pois qualquer candidato que se diga preparado para um concurso não pode errar uma questão dessas. É lamentável um banca perder tempo com uma questão dessas.
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Assertiva Incorreta.
Primeiro, temos que partir da premissa de que trata-se de obra de engenharia no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil).
Modalidade de Licitação - A modalidade de licitação a ser escolhida deveria ser a concorrência, pois se trata de obra com valor acima de um milhão e quinhentos mil. A questão do objeto do contrato ter ou não natureza técnica não influencia na escolha da modalidade de licitação. É o que prescreve o art. 23 da Lei de LIcitações:
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
Tipos de Licitação - A natureza técnica do objeto do contrato tem influência sobre o tipo de licitação: menor preço, melhor técnica e técnica e preço. No caso em questão, o tipo de licitação a ser adotado seria o menor preço, pois a obra de engenharia não é serviço predominantemente intelectual, requisito exigido para adoção do critério melhor técnica e melhor preço, conforme art. 46 da Lei n° 8.666/93.
Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior.
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Pessoal,
Há erro de digitação o valor faz toda a diferença no processo licitatório, logo é necessário a correção ou anulação aqui no site.
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A questão tem mais um erro: Ela diz que a construção é um serviço técnico, o que não é verdade. Os serviços técnicos estão taxativamente previstos no Artigo. 13
I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
II - pareceres, perícias e avaliações em geral.
III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
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Essa questão realmente deveria ser anulada. Afinal, diante do suposto erro de digitação quanto ao valor aludido no enunciado, assim como poderíamos interpretar, tal como alguns colegas assim o fizeram, o valor de R$ 2.500.000,00, também poderíamos interpretar o valor de R$ 250.000,00. Além disso, não foi informado o porte da sede que a tal fundação pretendia construir, de modo que, absurdamente, pudéssemos deduzir qual seria o valor que a banca examinadora pretendia propor na questão. Assim, se fôssemos depender dessa interpretação para responder a questão, estaríamos diante de respostas diversas, ou seja, ou da Tomada de Preços ou da Concorrência, bem como diante de uma forma esdrúxula, inconcebível, inacreditável, nunca jamais vista na história desse país, de avaliação. Resumindo: Zero para o CESPE!.
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Incrível as pessoas falando que o relator da questão queria dizer outro valor, se não o que ele disse. Ele disse o que ele disse, não tem erro de digitação nenhum!
Olha o link da prova http://www.cespe.unb.br/concursos/seadse_funesa2008/arquivos/SEADSEFUNESA08_EMPREGO_01.PDF
E a questão está errada pela afirmação de que a modalidade de tomada de preço foi decidida pelo fato de ser um trabalho técnico, quando tal modalidade deve ser escolhida ,em detrimento de outras, por outros fatores.
Vide Art. 23 da Lei 8.666/93
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo a vista o valor estimado da contratação:
I - Para obras e serviços de engenharia:
a) Convite - Até R$ 150.000,00
b) tomada de preços - até R$ 1,500.000
c) Concorrrência - acima de R$ 1,500.000
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Lembrando, ainda, que no caso em questão é uma obra, afinal estão construindo uma sede!
Não devemos brigar tanto com a banca, devemos nos adequar a elas e entender sua metodologia, mesmo sendo tão enigmática como a CESPE.
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Gente, parem de querer discutir com a banca! Se o examinador disse que o valor é R$2.500,00, O VALOR É R$2.500,00. Não há erro nenhum nesse ponto. A questão está errada pura e simplesmente porque afirmou que tomada de preços deve ser escolhida mediante trabalhos técnicos, sendo que a escolha dessa modalidade baseia-se apenas no preço.
Ponto final. Parem de querer complicar uma questão fácil dessa.
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A questao esta errada pq fala em trabaho tecnico, nao que nao seja tecnico tb, (trabalho de engenheiro e tecnico sim, tanto que precisa de ART e servicos de engenharia nao podem ser feitos por pregao que so visa menor preço) mas eh especificamente um serviço de engenharia, por isso esta errada. Se falasse q era servico de engenharia estaria certa, era esse( que era serviço de engenharia) o diferencial que a Banca queria que o candidato soubesse, por isso tanto fazia o valor.
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PESSOAS, A ESCOLHA DA MODALIDADE ESTÁ CORRETA. MAS, ESSA JUSTIFICATIVA ESTÁ ERRADA. LOGO, COMO TODOS SABEMOS QUE, QUANDO UM ATO É MOTIVADO, A VALIDADE DO ATO SE VINCULA AOS MOTIVOS INDICADOS COMO SEU FUNDAMENTO, DE TAL MODO QUE, SE INEXISTENTES OU FALSOS, IMPLICA NA ANULAÇÃO DO ATO. NÃO IMPORTANDO SER UM ATO VINCULADO OU DISCRICIONÁRIO.
GABARITO ERRADO
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Nesse caso, como se trata de obra, o regime é de empreitada integral, já que não informaram se era apenas uma parte da obra.
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Eu dei como errado por entender se tratar de uma dispensa por baixo valor.