SóProvas


ID
287011
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-SE (FPH)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca do direito previdenciário, julgue os itens que se seguem.

Compete à justiça trabalhista o julgamento das ações que envolvam complementação de aposentadoria paga por entidade de previdência privada, ainda que não decorrente de contrato de trabalho.

Alternativas
Comentários
  •           Olá Pessoal, questão errada devido que tratando-se de acao de cobranca de complementação de aposentadoria movida pelo segurado contra instituicao de previdência privada, esta a jurisprudencia da Corte pacificada no sentido de que a competencia para o julgamento e da Justiça Comum estadual.
              Não havendo discussao concernente a relacao de trabalho, o advento da Emenda Constitucional n. 45/04não altera o posicionamento jurisprudencial referido. Agravo regimental desprovido" (AgRg no Ag n. 788928/RS, rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, j. 10-10-2006). Com esses fundamentos, reconhece-se a competencia da Justiça Comum estadual para processar e julgar a presente acao de revisao de beneficios decorrentes de contrato privado de previdênciacomplementar aforada pelo autor, ora agravante.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!


    Fonte: http://www.jusbrasil.com.br
  • Art. 202, § 2°, CFAs contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada NÃO integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei. 
  • As ações movidas contra o INSS - compete à Justiça Estadual

    As ações movidas contra o EMPREGADOR - compete à Justiça do Trabalho
  • Cuidado Fernando,

    Embora sua observação esteja correta, a  questão fala em ação contra previdencia privada e não contra o inss!

    Bons estudos!
  • Olá pessoal. Lembro que ações contra o INSS são de competência da Justiça Federal conform prevê a CF/88

     Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    Bons estudos!

  • STF: Justiça Comum é competente para julgar casos de previdência complementar privada.
    Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (20) que cabe à Justiça Comum julgar processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada. A decisão ocorreu nos Recursos Extraordinários (REs) 586453 e 583050, de autoria da Fundação Petrobrás de Seguridade Social (Petros) e do Banco Santander Banespa S/A, respectivamente. A matéria teve repercussão geral reconhecida e, portanto, passa a valer para todos os processos semelhantes que tramitam nas diversas instâncias do Poder Judiciário. O Plenário também decidiu modular os efeitos dessa decisão e definiu que permanecerão na Justiça do Trabalho todos os processos que já tiverem sentença de mérito até a data de hoje. Dessa forma, todos os demais processos que tramitam na Justiça Trabalhista, mas ainda não tenham sentença de mérito, a partir de agora deverão ser remetidos à Justiça Comum. ..
    fonte :http://www.rodrigopadilha.com.br/antigo/noticia.php?id_noticia=569
  • Contra entidade privada de previndência será a justiça comum. Gabarito errado.

  • ERRADO 

    PROCESSOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO:

    Empregado  x  Empregador : Justiça do Trabalho (briga de cachorro pequeno)

    Segurado   x  INSSJustiça Federal em Regra, mas pode ser na Justiça Estadual (briga com um cachorro grande)

    Empregador x  INSSJustiça Federal

     

    PROCESSOS DECORRENTES DE OUTROS BENEFÍCIOS:

    Segurado   x INSS: Justiça Federal

     

    PROCESSOS DECORRENTES DE  PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA: Justica Comum