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ID
287029
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-SE (FPH)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os próximos itens, a respeito das entidades de previdência
privada.

Os planos de benefícios instituídos por entidades abertas poderão ser individuais, quando acessíveis a quaisquer pessoas físicas, ou coletivos, quando tenham por objetivo garantir benefícios previdenciários a pessoas físicas vinculadas, direta ou indiretamente, a uma pessoa jurídica contratante.

Alternativas
Comentários
  • Olá Pessoal questão CERTA

                                            LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 29 DE MAIO DE 2001


     Art. 26. Os planos de benefícios instituídos por entidades abertas poderão ser:

            I - individuais, quando acessíveis a quaisquer pessoas físicas; ou

            II - coletivos, quando tenham por objetivo garantir benefícios previdenciários a pessoas físicas vinculadas, direta ou indiretamente, a uma pessoa jurídica contratante.

    Bons estudos!!!

  • Me desculpem, mas usar o marca texto em todo o texto, ainda mais com uma letra minúscula prejudica a leitura. Ainda mais para nós que usamos o site e ficamos horas e horas na frente do monitor. Marca texto é para destacar apenas parte do texto.
  • correta - LEI COMPLEMENTAR 109 DE 2001 - 
    Seção III- Dos Planos de Benefícios de Entidades Abertas
     
      Art. 26. Os planos de benefícios instituídos por entidades abertas poderão ser:
     
    I - individuais, quando acessíveis a quaisquer pessoas físicas; ou II - coletivos, quando tenham por objetivo garantir benefícios previdenciários a pessoas físicas vinculadas, direta ou indiretamente, a uma pessoa jurídica contratante.         § 1o O plano coletivo poderá ser contratado por uma ou várias pessoas jurídicas.
                        
            § 2o O vínculo indireto de que trata o inciso II deste artigo refere-se aos casos em que uma entidade representativa de pessoas jurídicas contrate plano previdenciário coletivo para grupos de pessoas físicas vinculadas a suas filiadas.
     
            § 3o Os grupos de pessoas de que trata o parágrafo anterior poderão ser constituídos por uma ou mais categorias específicas de empregados de um mesmo empregador, podendo abranger empresas coligadas, controladas ou subsidiárias, e por membros de associações legalmente constituídas, de caráter profissional ou classista, e seus cônjuges ou companheiros e dependentes econômicos.
     
            § 4o Para efeito do disposto no parágrafo anterior, são equiparáveis aos empregados e associados os diretores, conselheiros ocupantes de cargos eletivos e outros dirigentes ou gerentes da pessoa jurídica contratante.
     
            § 5o A implantação de um plano coletivo será celebrada mediante contrato, na forma, nos critérios, nas condições e nos requisitos mínimos a serem estabelecidos pelo órgão regulador.
     
            § 6o É vedada à entidade aberta a contratação de plano coletivo com pessoa jurídica cujo objetivo principal seja estipular, em nome de terceiros, planos de benefícios coletivos.
  • Se alguém puder responder essa questão segundo a lei 8212  8213 e decreto 3048  ficarei muito agradecido! Publiquem no meu mural fazendo o favor!

    Eu respondi ERRADO por que para mim entidades de previdencia aberta são acessiveis a todos  e não para um certo grupo.

  • Rogério Carlos perguntou em 2014, mas vamos a resposta segundo a LC 109/2009:


     Art. 26. Os planos de benefícios instituídos por entidades abertas poderão ser:

      I - individuais, quando acessíveis a quaisquer pessoas físicas; ou

      II - coletivos, quando tenham por objetivo garantir benefícios previdenciários a pessoas físicas vinculadas, direta ou indiretamente, a uma pessoa jurídica contratante.

      § 1o O plano coletivo poderá ser contratado por uma ou várias pessoas jurídicas.

      § 2o O vínculo indireto de que trata o inciso II deste artigo refere-se aos casos em que uma entidade representativa de pessoas jurídicas contrate plano previdenciário coletivo para grupos de pessoas físicas vinculadas a suas filiadas.

    ...

    a letra fria da lei responde bem a pergunta do colega