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ID
2870566
Banca
IADES
Órgão
SES-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Segundo a Resolução Cofen n° 543/2017, com relação às horas de enfermagem por paciente em um período de 24 horas, para cuidados semi-intensivos, por paciente, são indicadas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

    Resolução Cofen n° 543/2017

    Art. 3º O referencial mínimo para o quadro de profissionais de enfermagem, para as 24 horas de cada unidade de internação (UI), considera o SCP, as horas de assistência de enfermagem, a distribuição percentual do total de profissionais de enfermagem e a proporção profissional/paciente. Para efeito de cálculo, devem ser consideradas:

    I – como horas de enfermagem, por paciente, nas 24 horas:

    1)   4 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado mínimo;

    2)   6 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado intermediário;

    3)   10 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado de alta dependência;

    4)   10 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado semi-intensivo;

    5)   18 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado intensivo.


    http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-5432017_51440.html

  • Autocuidado/ cuidado mínimo: 4h

    Intermediário: 6h

    Alta dependência ou semi intensiva: 10h

    Intensiva: 18h

    Proporção de pacientes

    Autocuidado/ cuidado mínimo: 1 enf para 6 pacientes

    Intermediário: 1 enf para 4 pacientes

    Alta dependência ou semi intensiva: 1 enf para 2,4 pacientes

    Intensiva: 1 enf para 1,33 pacientes.

    Porcentagem

    Autocuidado/ cuidado mínimo: 33%

    Intermediário: 33%

    Alta dependência: 36%

    semi intensiva: 42%

    Intensiva: 52%