Gabarito: letra C
Resolução Cofen n° 543/2017
Art. 3º O referencial mínimo para o quadro de profissionais de enfermagem, para as 24 horas de cada unidade de internação (UI), considera o SCP, as horas de assistência de enfermagem, a distribuição percentual do total de profissionais de enfermagem e a proporção profissional/paciente. Para efeito de cálculo, devem ser consideradas:
I – como horas de enfermagem, por paciente, nas 24 horas:
1) 4 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado mínimo;
2) 6 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado intermediário;
3) 10 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado de alta dependência;
4) 10 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado semi-intensivo;
5) 18 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado intensivo.
http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-5432017_51440.html
Autocuidado/ cuidado mínimo: 4h
Intermediário: 6h
Alta dependência ou semi intensiva: 10h
Intensiva: 18h
Proporção de pacientes
Autocuidado/ cuidado mínimo: 1 enf para 6 pacientes
Intermediário: 1 enf para 4 pacientes
Alta dependência ou semi intensiva: 1 enf para 2,4 pacientes
Intensiva: 1 enf para 1,33 pacientes.
Porcentagem
Autocuidado/ cuidado mínimo: 33%
Intermediário: 33%
Alta dependência: 36%
semi intensiva: 42%
Intensiva: 52%