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ID
2870581
Banca
IADES
Órgão
SES-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

A proteção à saúde e à segurança dos trabalhadores está contemplada na filosofia das três etapas fundamentais da análise de riscos: 1 – reconhecimento dos riscos existentes no processo de trabalho; 2 – estudo e análise da conjuntura existente, inclusive definindo pontos críticos de controle; e 3 – controle dos riscos existentes. Nessa análise de riscos, são especificadas prioridades para os níveis de intervenção das medidas de controle. A respeito desse tema, quanto à terceira prioridade descrita pela Anvisa dentro desse processo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RDC ANVISA no 306/04 e a Resolução CONAMA no 358/05

    3. Controle dos riscos existentes.


    O cumprimento da seqüência das duas primeiras etapas é importante para se atingir, da melhor forma possível, o principal objetivo que é "o controle dos riscos existentes". Dentro da análise de riscos são especificadas prioridades para os níveis de intervenção das medidas de controle:


    1ª PRIORIDADE: eliminação da fonte poluidora (ou contaminante);

    2ª PRIORIDADE: controle de risco na fonte geradora (proteção coletiva);

    3ª PRIORIDADE: controle do risco no meio, entre a fonte e os indivíduos (proteção coletiva);

    4ª PRIORIDADE: controle do risco a que está exposto o indivíduo diretamente envolvido (proteção individual).







    https://www.ebah.com.br/content/ABAAABJbMAL/gerenciamento-residuos-saude?part=2

  • Ludmila Rezende, a RDC 306/2004 foi revogada pela RDC 222/2018

    Art. 92 Fica revogada a Resolução da Diretoria Colegiada RDC Anvisa nº 306, de 7 de dezembro de 2004, a partir da entrada em vigor desta Resolução.

    FONTE: http://portal.anvisa.gov.br/documents/10181/3427425/RDC_222_2018_.pdf/c5d3081d-b331-4626-8448-c9aa426ec410

  • RDC 306/2004 foi revogada pela RDC 222/2018

    RDC Nº 222/2018. Capítulo V DA SEGURANÇA OCUPACIONAL. Página 47

    Dentro da análise de riscos são especificadas prioridades para os níveis de intervenção das medidas de controle:

    1ª prioridade: eliminação da fonte poluidora (ou contaminante);

    2ª prioridade: controle de risco na fonte geradora (proteção coletiva);

    3ª prioridade: controle do risco no meio, entre a fonte e os indivíduos (proteção coletiva);

    4ª prioridade: controle do risco a que está exposto o indivíduo diretamente envolvido (proteção individual).

    http://antigo.anvisa.gov.br/documents/33852/271855/RDC+222+de+Mar%C3%A7o+de+2018+COMENTADA/edd85795-17a2-4e1e-99ac-df6bad1e00ce?version=1.0