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RDC ANVISA no 306/04 e a Resolução CONAMA no 358/05
3. Controle dos riscos existentes.
O cumprimento da seqüência das duas primeiras etapas é importante para se atingir, da melhor forma possível, o principal objetivo que é "o controle dos riscos existentes". Dentro da análise de riscos são especificadas prioridades para os níveis de intervenção das medidas de controle:
1ª PRIORIDADE: eliminação da fonte poluidora (ou contaminante);
2ª PRIORIDADE: controle de risco na fonte geradora (proteção coletiva);
3ª PRIORIDADE: controle do risco no meio, entre a fonte e os indivíduos (proteção coletiva);
4ª PRIORIDADE: controle do risco a que está exposto o indivíduo diretamente envolvido (proteção individual).
https://www.ebah.com.br/content/ABAAABJbMAL/gerenciamento-residuos-saude?part=2
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Ludmila Rezende, a RDC 306/2004 foi revogada pela RDC 222/2018
Art. 92 Fica revogada a Resolução da Diretoria Colegiada RDC Anvisa nº 306, de 7 de dezembro de 2004, a partir da entrada em vigor desta Resolução.
FONTE: http://portal.anvisa.gov.br/documents/10181/3427425/RDC_222_2018_.pdf/c5d3081d-b331-4626-8448-c9aa426ec410
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RDC 306/2004 foi revogada pela RDC 222/2018
RDC Nº 222/2018. Capítulo V DA SEGURANÇA OCUPACIONAL. Página 47
Dentro da análise de riscos são especificadas prioridades para os níveis de intervenção das medidas de controle:
1ª prioridade: eliminação da fonte poluidora (ou contaminante);
2ª prioridade: controle de risco na fonte geradora (proteção coletiva);
3ª prioridade: controle do risco no meio, entre a fonte e os indivíduos (proteção coletiva);
4ª prioridade: controle do risco a que está exposto o indivíduo diretamente envolvido (proteção individual).
http://antigo.anvisa.gov.br/documents/33852/271855/RDC+222+de+Mar%C3%A7o+de+2018+COMENTADA/edd85795-17a2-4e1e-99ac-df6bad1e00ce?version=1.0