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ID
287077
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-SE (FPH)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens seguintes de acordo com o Código Civil e sua
respectiva lei de introdução.

Quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta, resta configurado o estado de perigo.

Alternativas
Comentários
  • O texto expresso na questão está incorreto, pois desconforme com o enunciado em lei. Ora, o enunciado deu o conceito de lesão, atribuindo a este o instituto do estado de perigo. Vejamos:
     

    Art. 156, caput, do CC: "Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa". 

    Art. 157, caput, do CC: "Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta". 

  • De acordo com o art. 157, do CC a questão está errada pois se trata do tipo de defeito de negócio jurídico denominado LESÂO.

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito. 

  • Dica:
    Sempre que for lesão aparece a palavra "inexperiência".
    Se não aparecer essa palavra, 99,99% das vezes será  "estado de perigo".
  • - ESTADO DE PERIGO: decorre do risco de dano a uma pessoa;
      - LESÃO: decorre do risco de dano ao patrimônio.
  • ERRADO!
    O CESPE repete muito questões misturando lesão com estado de perigo para confundir o candidato!
    No estado de perigo, temos situação muito mais desesperadora do que na simples lesão, na medida em que a parte prejudicada assume prestação excessivamente onerosa para salvar a si ou a pessoa próxima de perigo de dano físico, material, moral ou psicológico. Neste caso, segundo entendeu o próprio STJ (REsp 918.392/RN) exige-se o dolo de aproveitamento, ou seja, que a outra parte conheça a situação desesperadora de perigo e dela se aproveite (CC, art. 156).
  • Apenas lembrando que:
    - no estado de perigo exige-se dolo de aproveitamento;
    - na lesão não é exigido o dolo de aproveitamento.
  • além do descrito quanto ao estado de perigo o verbo é SALVAR.