SóProvas


ID
287080
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-SE (FPH)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens seguintes de acordo com o Código Civil e sua
respectiva lei de introdução.

Caso um indivíduo demande por dívida já paga em parte, sem ressalvar as quantias recebidas, ele ficará obrigado a pagar ao devedor o dobro do que lhe cobrou, salvo se houver prescrição.

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação Legal

    Art. 939. O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro.
  • O texto expresso na questão está correto. Conforme dispõe o art. 940 do CC: "Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição". 
  • O fundamento da questão está no Livro que trata de responsabilidade civil. Vejamos:

     

    Hipótese 1: 

     

    Art. 939. O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita,

     

    Consequência:

     

    ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro.

     

    Hipótese 2:

     

    Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido,

     

    Consequência:

     

    ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

     

    Aplicação à Hipótese 1 e 2:

     

    Art. 941. As penas previstas nos arts. 939 e 940 não se aplicarão quando o autor desistir da ação antes de contestada a lide, salvo ao réu o direito de haver indenização por algum prejuízo que prove ter sofrido.

     

    L u m u s 

  • Alguém pode me explicar esse vocabulário grego? Não estou entendendo nada. Preciso de uma explicação direta, objetiva e simples. No aguardo.