Perfeito! A competência em razão da matéria, por ser absoluta, não pode ser derrogada por acordo entre as partes, além de poder ser declarada de ofício ou alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição:
Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.
Art. 64 (...) § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.
Resposta: C
Consoante o novo codigo do CPC 2015
Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.
Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
§ 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.