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ID
287089
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-SE (FPH)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da organização judiciária do Estado, da competência
interna: territorial, funcional e em razão da matéria, julgue os
itens a seguir.

A competência ratione materia é inderrogável e poderá ser declarada de ofício ou alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição.

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA CERTA

    Art. 111. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.
  • GABARITO: ASSERTIVA CORRETA

    FUNDAMENTO:

    competência ratione matéria = Competência em razão da matéria.

     CPC Art. 111.  A COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA e da hierarquia É INDERROGÁVEL por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.
     
         CPC  Art. 113.  A incompetência absoluta (COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA) deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.
  • Ressalva: O CPC fala que a incompetência absoluta ( e aqui se inclui a incompetência em razão da matéria) DEVE ser declarada de ofício.

    A afirmativa do cespe diz:  a incompetência em razão da matéria PODE ser declarada de ofício.






  • acredito que seria possível recorrer, mas dificilmente o recurso seria deferido.
  • Para aqueles que como eu estão entrando em contato com o vocabulário jurídico

    inderrogável = 'que não se pode derrogar', isto é, 'que não se pode anular ou alterar'
  • Ressalva:
    Segundo o Prof. Fredie Didier, a incompetência pode ser alegada a qualquer tempo, ENQUANTO O PROCESSO ESTIVER PENDENTE.
    Não sei se isso é uma posição isolada ou se tem respaldo em outros doutrinadores.
  • Prezado Raul, seu quetionamento é muito pertinente, e a resposta é que não é posição isolada, a jurisprudência foi assentada na Súmula 59 do STJ que diz:

    "Não há conflito de competência se já existe sentença com trânsito em julgado, proferida por um dos juízos conflitantes."

    bons estudos!
  • Macetinho:

    MPF (COMPETENCIA ABSOLUTA) + TV ( COMPETENCIA RELATIVA), explico:

    MPF - absoluta
    - em razão da matéria; (ratione materia)
    - em razão da pessoa;
    - em razão funcional do órgão julgador.

    TV - relativa
    - em razão do território;
    - em razão do valor da causa. 
  • Quanto ao questionamento do Raul, o próprio Didier afirma que a incompetência absoluta pode ser alegada até o transcurso do prazo para ajuizamento da rescisória. Após esse prazo, não haverá como desconstituir a coisa soberanamente julgada, salvo se presente vício transrecisório (ausência de citação).
  • Errei a questão pois na minha humilde opinião o que deve ser alegado em qualquer tempo e grau de jurisdição é a INCOMPETÊNCIA e não a competência. Quem vai pedir para que o juiz declare a sua própria competência?

  • CERTO


    62 + 64PARAG1 NCPC

  • Perfeito! A competência em razão da matéria, por ser absoluta, não pode ser derrogada por acordo entre as partes, além de poder ser declarada de ofício ou alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição:

    Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

    Art. 64 (...) § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    Resposta: C

  •   Consoante o novo codigo do CPC 2015

    Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.