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ID
287092
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-SE (FPH)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da organização judiciária do Estado, da competência
interna: territorial, funcional e em razão da matéria, julgue os
itens a seguir.

Ao verificar a incapacidade processual do réu, o juiz terá de suspender o processo e fixar prazo para ser sanado o defeito; caso o defeito não seja sanado, terá de ser decretada a extinção do processo.

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA ERRADA

    Art. 13. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito. 

    Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber:

    I - ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo; 

    II - ao réu, reputar-se-á revel;
  • Ao verificar a incapacidade processual do réu, o juiz terá de suspender o processo e fixar prazo para ser sanado o defeito; caso o defeito não seja sanado, terá de ser decretada a extinção do processo. ASSERTIVA INCORRETA.

    FUNDAMENTO:


       CPC,  Art. 13.  Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.

            Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber:

            I - ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo;

            II - ao réu, reputar-se-á revel;

            III - ao terceiro, será excluído do processo.

    Obs: Na verdade, quando o autor não cumpre o despacho para sanar a incapacidade ou irregularidade é que será decretada a
    extinção do processo sem resolução do mérito. Todavia, o CPC prevê que o juiz decretará a nulidade. A doutrina afirmar que houve equívoco na redação desse dispositivo, e que o correto seria mesmo extinção do processo sem resolução do mérito. Não obstante, nas provas de concursos, a depender da banca, temos de nos atentar ora para a letra da lei ora para o que predomina na doutrina majoritária.

  • O meu raciocínio foi pautado quanto a questão da incapacidade relativa e incapacidade absoluta. Eu creio que na incapacidade absoluta o juiz sequer determina que se sane o defeito, extinguindo de pronto o processo.
  • Raphael, no caso em questão a inacapacidade processual é do réu, sendo assim, pouco importa se é absoluta ou relativa. O fato é que se não for sanado o defeito ele será considerado revel, pois não seria justo "condenar" o autor se a incapacidade é do réu. Segundo  Alexandre Freitas Câmara:

     " A ausência de capacidade para estar em juízo pode ser suprida, bastando para isto que o juiz assine prazo para que compareça o pai, tutor ou curador da parte incapaz. Não sendo sanado o vício, será extinto o processo sem exame do mérito no caso de ser incapaz o autor, e prosseguirá o feito à revelia, se incapaz for o réu. A solução aqui alvitrada se revela óbvia, visto que não condiz com o sistema extinguir-se o processo sem resolução so mérito, apenando assim o autor, se a ausência de capacidade é do réu". (Câmara, Alexandre Freitas, Lições de direito processual civil, vol. I, 21 ed., Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011. p. 578)

  • Como sempre a organizadora CESPE lança uma pegadinha, ao invés de AUTOR transcreveu RÉU, por isso a questão está errada.
  • Art. 13. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das
    partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.
    Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber:
    I - ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo;
    II - ao réu, reputar-se-á revel;
    III - ao terceiro, será excluído do processo.

    ou seja:
    Se o Juiz verificar que a parte não tem a capacidade processual
    exigida pela lei, deve suspender o processo e marcar prazo para sua sanação.
    Exemplo: se um menor interpõe ação em nome próprio sem o representante
    legal ou assistente; nesse caso o Juiz suspende o processo e marca prazo para
    que se apresente com seus pais, tutores ou curadores.
  • Ao verificar a incapacidade processual do réu, o juiz terá de suspender o processo e fixar prazo para ser sanado o defeito; caso o defeito não seja sanado, terá de ser decretada a extinção do processo.

    Se o réu não sanar o defeito, ele será juldado a revel.

    Significado de Revel
    - Diz-se da, ou a parte que, sendo citada, não comparece em juízo, nem por si nem por outrem, ou que declarou que não iria à audiência, ainda que citada para esse fim.
    - Que, ou aquele que não faz caso de ordem, citação ou mandato legítimo.
  • Bom diaaaa!!!


    No caso de vícios de representação Art.13 CPC;

    são vícios relacionados a capacidade das partes.

    NEsse caso, não podemos extinguir imediatamente o processo, mas sim suspende-lo e marcar um prazo razoável para que seja corrigido.


    No caso de vício relacionado ao réu: art 13,II

    O réu será decretado revél.

  • Conforme NCPC a questão estaria correta se o autor fosse incapaz ART 76 &1º, I NCPC.

    Como a questão fala que é o réu, então o réu serpa considerado revel ART 76 &1º , II NCPC.

  • De acordo com o art. 76, § 1º, II, do NCPC:

     

    Art. 76.  Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:

    II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;

  • Isso não é verdade.

    Se há esse entendimento mencionado, creio que esteja desatualizado há muito tempo!

    Procurei o caso de relatoria de Waldemar Zveiter e, salvo engano, o entendimento é datado de 1999.

    Me corrijam se eu estiver errada.

    A obrigação de resultado em casos de cirurgia estética embelezadora NÃO TORNA A RESPONSABILIDADE DO MÉDICO OBJETIVA!!!!! Obrigação de resultado e responsabilidade objetiva não são sinônimos, tampouco são causa e consequência!!!!!!

    Em caso de cirurgia estética embelezadora, A RESPONSABILIDADE DO MÉDICO CONTINUA SENDO SUBJETIVA! A única diferença é que haverá a inversão do ônus da prova, ou seja: a culpa do médico será presumida e caberá a ele a comprovação de que não houve negligência, imprudência ou imperícia!