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Art. 257. Ao Ministério Público cabe:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código; e
II - fiscalizar a execução da lei.
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Nos termos do art. 5º da Lei 7.347/85 - Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
I - o Ministério Público;
II - a Defensoria Pública;
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
V - a associação que, concomitantemente:
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
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A resposta da presente questão encontra-se no Art. 82 do CDC, que dispondo sobre a ação civil publica determina:
Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:
I - o Ministério Público,
II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;
III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;
IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.
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Pessoal, na verdade a melhor fundamentação se encontra na própria CF/88, em seu art. 129, leiamos:
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
(...)
§ 1º - A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.
O temor a Deus é o princípio da sabedoria.
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Compete ao MP promover EXCLUSIVAMENTE a ação civil pública.
Compete ao MP promover PRIVATIVAMENTE a ação penal pública.
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Comentário do colega cima está errado. MP não é exclusivo para ACP
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está errado mesmo
MP--- PRIVATIVAMENTE--- AÇÃO PENAL PÚBLICA
MP --- CONCORRENTEMENTE--- AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Bons estudos!!!!
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mnemônico...
Privativamente: AÇÃO PENAL PÚBLICA
Concorrentemente: AÇÃO CIVIL PÚBLICA
pfalves
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Em complemento aos comentários acima, e ainda no que se refere à competência do MP, resta incluir o Inquérito Civil:
- Ação Penal ---------> Privativa
- Ação Civil Pública -------> Concorrente
- InquÉrito Civil ------------> Exclusiva
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Complementando os comentários acimas:
A legitimidade para a proposição da Ação Civil Pública, conforme artigo 5º da Lei 7.347, é CONCORRENTE entre o Ministério Público, a Defensoria Pública, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, autarquias, empresas públicas, fundações e sociedade de economia mista, bem como associções.
Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
I - o Ministério Público;
II - a Defensoria Pública;
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
V - a associação que, concomitantemente: .
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
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Art. 129, da CF/88:
São funções institucionais do MP:
I- promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; (pegadinha)
...
III- promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
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A melhor maneira para se lembrar:
Privativamente: Ação PenalConcorrentemente: Ação Civil
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Defensoria Pública também pode... não sei se tem mais algum órgão.