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ID
287098
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-SE (FPH)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da organização judiciária do Estado, da competência
interna: territorial, funcional e em razão da matéria, julgue os
itens a seguir.

Compete ao Ministério Público promover privativamente a ação civil pública.

Alternativas
Comentários
  • Art. 257.  Ao Ministério Público cabe: 

            I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código; e 

            II - fiscalizar a execução da lei. 

  • Nos termos do art. 5º da Lei 7.347/85 -  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
            I - o Ministério Público;
            II - a Defensoria Pública;
            III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
            IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
            V - a associação que, concomitantemente:
            a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
            b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
  • A resposta da presente questão encontra-se no Art. 82 do CDC, que dispondo sobre a ação civil publica determina: 

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente: 

            I - o Ministério Público,

            II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

            III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica,      especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

            IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

  • Pessoal, na verdade a melhor fundamentação se encontra na própria CF/88, em seu art. 129, leiamos:

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
    (...)
    § 1º - A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.



    O temor a Deus é o princípio da sabedoria.
  • Compete ao MP promover EXCLUSIVAMENTE a ação civil pública.

    Compete ao MP promover PRIVATIVAMENTE  a ação penal pública.
  • Comentário do colega cima está errado. MP não é exclusivo para ACP 
  • está errado mesmo

    MP--- PRIVATIVAMENTE--- AÇÃO PENAL PÚBLICA

    MP --- CONCORRENTEMENTE--- AÇÃO CIVIL PÚBLICA


    Bons estudos!!!!
  • mnemônico...

    Privativamente: AÇÃO PENAL PÚBLICA


    Concorrentemente: AÇÃO CIVIL PÚBLICA

    pfalves
  • Em complemento aos comentários acima, e ainda no que se refere à competência do MP, resta incluir o Inquérito Civil:

    -
    Ação Penal ---------> Privativa

    - Ação Civil Pública -------> Concorrente

    - InquÉrito Civil ------------> Exclusiva
  •  Complementando os comentários acimas:

    A legitimidade para a proposição da Ação Civil Pública, conforme artigo 5º da Lei 7.347,  é CONCORRENTE entre o Ministério Público, a Defensoria Pública, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, autarquias, empresas públicas, fundações e sociedade de economia mista, bem como associções.

      Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
            I - o Ministério Público;
            II - a Defensoria Pública;
            III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
            IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
            V - a associação que, concomitantemente: .
            a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
            b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 
  • Art. 129, da CF/88:

    São funções institucionais do MP:

    I- promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; (pegadinha)

    ...

    III- promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

  • A melhor maneira para se lembrar:


    Privativamente: Ação Penal

    Concorrentemente: Ação Civil
  • Defensoria Pública também pode... não sei se tem mais algum órgão.