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ID
287140
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-SE (FPH)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito do direito processual do trabalho, julgue os itens
seguintes.

Os dissídios individuais cujo valor não exceda 40 vezes o salário mínimo em vigor deverão ser submetidos ao rito sumaríssimo.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

     

    Nos termos do art. 852-A da CLT:

     

    CLT, Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

     

    No entanto, as ações em que a Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional forem parte, não estão sujeitas ao rito sumaríssimo, em razão da regra do “reexame necessário”.

     

    Já as Sociedades de Economia Mista e as Empresas Públicas que explorem atividade econômica podem, pois são tratadas como pessoas jurídicas de direito privado.

     

    Também não é possível utilizar o rito sumaríssimo nos dissídios coletivos.

     

    O valor considerado é o do salário mínimo da época do ajuizamento da reclamação e não o da data da audiência.

     

    Dica: antes da prova procurar saber qual o valor do salário mínimo, pois, vez ou outra, a banca coloca o valor da causa e pergunta qual o rito.


  • Aff...

    DEVERÃO !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! aff ...


    Os dissídios individuais cujo valor não exceda 40 vezes o salário mínimo em vigor deverão ser submetidos ao rito sumaríssimo.

    Deverão NÃO ESTÁ ESCRITO NA LEI!!!!!



  • Não está na lei o "deverão" nem que é o "salário mínimo em vigor", mas sim o "vigente na data do ajuizamento da reclamação".
    Sei nao....
  • Errei a questao pelo "deverao"... 1) nao está na lei isso; 2) deverao é algo obrigatorio! se fosse contra a Uniao, mesmo sendo menor de 40 sm nao seria sumarissimo... 


    Se eu tivesse feito essa prova teria feito recurso COM CERTEZA
  • GABARITO: CERTO

    Informação simples que está descrita no art. 852-A da CLT, que trata em seu caput acerca da competência para o procedimento sumaríssimo. Leva-se em consideração o valor da causa quando do ajuizamento, que não pode ser superior a 40 salários mínimos. Veja:

    “Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo”.

  • SUM4RÍSSIM0 DE ATÉ 40 SALÁRIOS MÍN.

  • FIXANDO:

    DISSÍDIOS INDIVIDUAIS - ATÉ 40 SALÁRIO MÍNIMOS - RITO SUM4RÍSSIMO.

  • deverão? 

     

     

  • Devemos entender que a banca pergunta a regra geral. Se estivesse tipo "em todos os casos", aí sim estaria incorreta.

    (obs. depois de fazer mais de cem concursos, e zilhões de questões do CESP, acabei entendendo tal sistemática.)

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