SóProvas


ID
2871679
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A ação regressiva da qual dispõe o Estado, quando condenado em ação indenizatória, para responsabilizar pessoalmente o agente público causador do dano, está fundada na teoria:

Alternativas
Comentários
  • A Teoria do Risco Administrativo vai embasar a ação do lesado em face do Estado.

    No entanto, a ação de regresso do Estado em face do agente que provocou o dano tem que se fundamentar na culpa desse agente (culpa provada).

    Portanto, gabarito letra B.

  • Teoria adotada no Brasil

    Nosso ordenamento jurídico abraçou a Teoria do Risco Administrativoao menos como regra geral.

    A norma básica da matéria está prevista no art. 37, §6º, CF/88


    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.


    De acordo com essa teoria, a obrigação de indenizar, atribuída ao Estado, deriva da existência de uma conduta da Administração Pública da qual origina-se um dano a outrem, independentemente da existência de dolo ou culpa do agente público. Essa é a nota característica da teoria ora examinada.

    Diz-se, por isso, que se trata de responsabilidade objetiva, em vista da desnecessidade de comprovação da culpa (elemento subjetivo) atribuível ao Estado.


    Como a questão menciona acerca da ação regressiva, deduz-se que a teoria da culpa provada, que recai sobre o agente público.


    ITEM B


  • Muito bom o resumo da Princeps scirem

  • "O §6º do art. 37 da Constituição autoriza ação regressiva da Administração Pública (ou da delegatária de serviços públicos) contra o agente cuja atuação acarretou o dano, desde que seja comprovado dolo ou culpa na atuação do agente". Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo

  • Ao meu ver a questão está errada pois afirma que o enunciado está fundado NA TEORIA... E a culpa provada não é uma teoria.


    As teorias existentes acerca da responsabilidade civil do Estado são:

    1) Irresponsabilidade do Estado

    2) Teoria da responsabilidade com culpa comum

    3) Teoria da culpa administrativa

    4) Teoria do risco administrativo

    5) teoria do risco integral


    Enfim, não entendo porque essas bancas fazem essas lambanças, dá pra fazer questão difícil sem inovar o ordenamento jurídico...

  • QUESTÃO DE INTERPRETAÇÃO

    ..

    GAB ; B

  • Teoria da culpa provada? ta de brincadeira?

  • Sacanagem da Banca. Nunca li essa teoria em nenhuma obra administrativa. Quem encontrar, por gentileza apontar. Acho que o examinador fumou uma antes de elaborar a questão.

  • nunca vi a TEORIA da culpa provada

  • Agora sei que a FUNCAB entendi de "teorias"

  • QuuuuuuuuuÊEEEEEEEEEEEEE?

  • ao meu ver seria risco administrativo, pois tem a figura subjetiva do agente envolvido na ação. Essa teoria pra mim e nova.

  • Deus me livre dessa banca... até um estagiário elaboraria melhor esses enunciados de questões.

    Acertei por exclusão. Ligando trecho do assunto as alternativas,se fosse levar ao pé da letra não existe essa teoria.

  • A administração pública poderá ingressar com ação judicial, para ressarcimento de dano causado por funcionário público, apenas em casos que o funcionário tenha realizado o dano DOLOSAMENTE ou caso haja CULPA. Por exemplo, se um PM durante uma perseguição a um bandido causa dano a um particular, a ADM é obrigada a realizar a repação do dano, porém se o agente não causou aquele dano dolosamente ou não tem culpa, não poderá ele ser obrigado a ressarcir o valor pago pela ADM ao particular.

    -art. 37, §6º da Constituição:

    § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de DOLO ou CULPA.

    Trata-se do direito de REGRESSO.

  • hein!?

  • hehehe achei que sabia de alguma coisa....

  • Inventaram nessa... nunca vi isso!!

  • ? essa e nova nunca vi isto em lugar nenhum
  • Responsabilidade subjetiva Teoria da Culpa § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de DOLO ou CULPA.

  • sempre me surpreendendo...kkkkk

  • legal, nunca nem vi!

  • Acertei por dedução, mas, culpa provada?? Nunca nem vi!

  • A CULPA PROVADA é um princípio, veja:

    culpa é caracterizada pela falta de zelo, diligência, aplicação, cuidado ativo, rapidez, presteza, providência, pesquisa e investigação. A responsabilidade do agente em ação de regresso é subjetiva, baseada no princípio da culpa provada, cabendo ao Estado demonstrar a conduta imprópria do profissional.

    Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/

  • Esse negócio de TEORIA e PRINCÍPIO no direito administrativo é F....... Pegam um Inciso de uma lei e dizem que é princípio. Aí você sabe que aquilo existe e que é daquele jeito, mas que não é princípio.

    Surpresa: Você Errou kkkkkk

  • Uai é só colocar "Teoria" na frente de algum nome então é

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e o assunto de Responsabilidade Civil do Estado.

    A responsabilidade civil do Estado, via de regra, segue a Teoria do Risco Administrativo e, portanto, é objetiva em relação aos danos que causar a terceiros. Nesse tipo de responsabilidade - objetiva -, não é necessária a comprovação do dolo ou culpa, bastando, para que a caracterize, a comprovação da conduta, do dano e da existência do nexo de causalidade. Importa destacar, também, que existem causas de excludentes na responsabilidade objetiva.

    Ademais, cabe salientar que, em certos casos, a responsabilidade civil do Estado pode ser subjetiva, baseada na Teoria da Culpa do Serviço que também é conhecida pela Teoria da Culpa Anônima, pela Teoria da Falta do Serviço ou Teoria da Culpa Administrativa, ou integral, como no caso de danos nucleares (CF, Art. 21, XXIII, "d"). Quanto à Teoria Subjetiva, destaca-se que, além da comprovação da conduta, do dano e da existência do nexo de causalidade, deve-se comprovar também a comprovação do dolo ou culpa do agente causador do dano.

    Vale ressaltar que não é possível que o terceiro lesado ingresse com uma ação diretamente contra o agente causador do dano, devendo aquele ingressar com uma ação contra a pessoa jurídica (União e Autarquia, por exemplo) ao qual o agente causador do dano está vinculado. Após o ressarcimento do dano, se houver, a pessoa jurídica irá ingressar com uma ação, denominada ação de regresso, contra o agente causador do dano para que este ressarça a Administração Pública pelos prejuízos causados. Por fim, importa acrescentar que a ação de regresso segue a Teoria da Responsabilidade Subjetiva.

    Nesse sentido, cabe acrescentar que a ação de regresso é uma ação da qual o Estado dispõe para que este, após ressarcir os danos causados a terceiros, possa responsabilizar pessoalmente o agente público causador do dano, ou seja, é uma ação que envolve o Estado e o agente público. A ação regressiva baseia-se na ideia de responsabilidade subjetiva. Nesse tipo de responsabilidade - subjetiva -, além de ser necessária a comprovação da conduta, do dano e da existência do nexo de causalidade, deve haver a comprovação do dolo ou da culpa do agente.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com que foi explanado é a letra "b", sendo que as demais alternativas se encontram incorretas, na medida em que não se trata de um caso de culpa presumida, mas sim de culpa provada, conforme as explanações anteriores.

    GABARITO: LETRA "B".

  • Essa banca gosta de achar umas loucuras assim

  • Oxe kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk é brincadeira só pode!!

  • Acertei por exclusão, pois nunca ouvi falar nessa teoria da culpa provada ....

    Simboraaa!!!!

  • erro sem culpa na consciência.

  • Tô aprendendo várias coisas com essa banca.

  • Muito bem colocado Beatriz!!

  • Nunca nem vi kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • existe é?

  • o Estado busca saber se o agente atuou com dolo ou culpa, por isso chama-se de teoria da culpa provada, nada mais é do que a responsabilidade subjetiva.

  • Então tá né kkkkk