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a) é o único legitimado a apresentar denúncia e a desistir da ação penal.
ERRADA
Princípio da Indisponibilidade: depois de proposta a ação penal, o MP não poderá desistir de prosseguir
b) promoverá a ação por denúncia, mas poderá depender de requisição ou representação, por exigência legal.
CORRETA
Poderá haver na ação penal pública a requisição do Ministro da Justiça ou representação do ofendido ou do seu representante legal
c) atua no processo apenas como fiscal da lei, pois não é o titular do direito em litígio.
ERRADA
A titularidade da ação penal pública pertence privativamente ao MP
d) é o titular da ação penal, mas para sua atuação é indispensável a apresentação da queixa-crime pelo ofendido.
ERRADA
Na ação penal pública o titular da ação é o MP, onde recebida a Notícia do Crime irá propor a ação por meio DENÚNCIA, portanto não há que se falar aqui em queixa-crime
e) não poderá requerer o arquivamento do inquérito policial, sendo este ato privativo da autoridade policial.
ERRADA
O arquivamento do IP é feito por requerimento do PM à autoridade judiciária
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Letra B - Correta.
Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
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GABARITO B
Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
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Letra A - Errada - O MP é o único legitimado para oferecer denúncia, entretanto, decorrente ao princípio da indisponibilidade ou indesistibilidade, não poderá desistir da ação penal proposta.
Letra B - Correta - A ação penal pública incondicionada é promovida por meio de denuncia (peça processual de titularidade do MP, que dá inicio a ação penal), entretanto, no caso de ação penal pública condicionada a representação e na ação penal pública condicionada a requisição será necessário representação do ofendido ou representante e requisição do Ministro da Justiça.
Letra C - Errada - O MP é o titular da ação penal pública e também atua como fiscal da lei em ações penais privadas, podendo inclusive nestas aditar a queixa-crime, renega-la e oferecer nova, impor recursos, entre outras ações.
Letra D - Errada - O MP é indispensável na ação penal pública e em casos de ação penal pública por representação ou requisição é necessária a REPRESENTAÇÃO do ofendido ou representante legal ou REQUISIÇÃO do Ministro da Justiça.
Letra E - Errada - O MP é quem legitimidade para solicitar o arquivamento do IP à autoridade judiciária.
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A) é o único legitimado a apresentar denúncia e a desistir da ação penal.
B) promoverá a ação por denúncia, mas poderá depender de requisição ou representação, por exigência legal.
C) atua no processo apenas como fiscal da lei, pois não é o titular do direito em litígio.
D) é o titular da ação penal, mas para sua atuação é indispensável a apresentação da queixa-crime pelo ofendido.
E) não poderá requerer o arquivamento do inquérito policial, sendo este ato privativo da autoridade policial.
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GABARITO B.
a. Errada.
CPP Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
b. Correta.
CPP Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
c. Errada.
CF Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei.
e. Errada.
Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
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Os gabaritos comentados pelos colegas que não tem fundamentação, não serve para nosso aprendizado.
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GB B
PMGO
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B - promoverá a ação por denúncia, mas poderá depender de requisição ou representação, por exigência legal.
#PMSC
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GABARITO = B
PM/SC
DEUS PERMITIRÁ
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GABRAITO B
CPP Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
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Comentário do Rafael S. é bem sucinto e explicativo.
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Lembrando que com as alterações trazidas pelo Pacote Anticrimes.
Quem arquiva IP é o MP.
Lei 13.964/2019
Art. 28 O MP requerera o arquivamento e a instância para submeter-se a revisão será o órgão ministerial situado no MP.
Não cabe mais ao poder judiciário homologar o arquivamento.
Porém, caso o juiz das garantias seja implementado como está previsto na lei o juiz poderá determinar o trancamento do IP quando não houver fundamento razoável para sua implantação e prosseguimento.
Por fim, poderá o juiz das garantias determinar a prorrogação do IP, estando o réu preso por 15 dias.
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CPP, art. 24 Nos crimes de ação penal pública, esta será promovida por denúncia do MP, mas dependerá, quando a lei o exigir:
>>> de requisição do Ministro da Justiça ou
>>> de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
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AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA E CONDICIONADA- TITULAR MP
Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DA AÇÃO PENAL PÚBLICA
Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
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GAB. B
CPP - ART. 24. NOS CRIMES DE AÇÃO PÚBLICA, ESTA SERÁ PROMOVIDA POR DENÚNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, MAS DEPENDERÁ, QUANDO A LEI EXIGIR, DE REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA, OU DE REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO OU DE QUEM TIVER QUALIDADE PARA REPRESENTÁ-LO.
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Medo de um dia cair nessas pegadinhas de arquivamento do IP por autoridade policial. Já virou piada kkkkk
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Esse "poderá" me quebra kkkk