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ID
2871709
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos crimes de ação pública, o Ministério Público:

Alternativas
Comentários
  • a) é o único legitimado a apresentar denúncia e a desistir da ação penal.

    ERRADA

    Princípio da Indisponibilidade: depois de proposta a ação penal, o MP não poderá desistir de prosseguir


    b) promoverá a ação por denúncia, mas poderá depender de requisição ou representação, por exigência legal.

    CORRETA

    Poderá haver na ação penal pública a requisição do Ministro da Justiça ou representação do ofendido ou do seu representante legal


    c) atua no processo apenas como fiscal da lei, pois não é o titular do direito em litígio.

    ERRADA

    A titularidade da ação penal pública pertence privativamente ao MP


    d) é o titular da ação penal, mas para sua atuação é indispensável a apresentação da queixa-crime pelo ofendido.

    ERRADA

    Na ação penal pública o titular da ação é o MP, onde recebida a Notícia do Crime irá propor a ação por meio DENÚNCIA, portanto não há que se falar aqui em queixa-crime


    e) não poderá requerer o arquivamento do inquérito policial, sendo este ato privativo da autoridade policial.

    ERRADA

    O arquivamento do IP é feito por requerimento do PM à autoridade judiciária

  • Letra B - Correta.


    Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • GABARITO B

    Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.



  • Letra A - Errada - O MP é o único legitimado para oferecer denúncia, entretanto, decorrente ao princípio da indisponibilidade ou indesistibilidade, não poderá desistir da ação penal proposta.

    Letra B - Correta - A ação penal pública incondicionada é promovida por meio de denuncia (peça processual de titularidade do MP, que dá inicio a ação penal), entretanto, no caso de ação penal pública condicionada a representação e na ação penal pública condicionada a requisição será necessário representação do ofendido ou representante e requisição do Ministro da Justiça.

    Letra C - Errada - O MP é o titular da ação penal pública e também atua como fiscal da lei em ações penais privadas, podendo inclusive nestas aditar a queixa-crime, renega-la e oferecer nova, impor recursos, entre outras ações.

    Letra D - Errada - O MP é indispensável na ação penal pública e em casos de ação penal pública por representação ou requisição é necessária a REPRESENTAÇÃO do ofendido ou representante legal ou REQUISIÇÃO do Ministro da Justiça.

    Letra E - Errada - O MP é quem legitimidade para solicitar o arquivamento do IP à autoridade judiciária.

  • A) é o único legitimado a apresentar denúncia e a desistir da ação penal.

    B) promoverá a ação por denúncia, mas poderá depender de requisição ou representação, por exigência legal.

    C) atua no processo apenas como fiscal da lei, pois não é o titular do direito em litígio.

    D) é o titular da ação penal, mas para sua atuação é indispensável a apresentação da queixa-crime pelo ofendido.

    E) não poderá requerer o arquivamento do inquérito policial, sendo este ato privativo da autoridade policial.

  • GABARITO B.

    a. Errada.

    CPP Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    b. Correta.

    CPP Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    c. Errada.

    CF Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei.

    e. Errada.

    Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

  • Os gabaritos comentados pelos colegas que não tem fundamentação, não serve para nosso aprendizado.

  • GB B

    PMGO

  • B - promoverá a ação por denúncia, mas poderá depender de requisição ou representação, por exigência legal.

    #PMSC

  • GABARITO = B

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ

  • GABRAITO B

    CPP Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • Comentário do Rafael S. é bem sucinto e explicativo.

  • Lembrando que com as alterações trazidas pelo Pacote Anticrimes. Quem arquiva IP é o MP. Lei 13.964/2019 Art. 28 O MP requerera o arquivamento e a instância para submeter-se a revisão será o órgão ministerial situado no MP. Não cabe mais ao poder judiciário homologar o arquivamento. Porém, caso o juiz das garantias seja implementado como está previsto na lei o juiz poderá determinar o trancamento do IP quando não houver fundamento razoável para sua implantação e prosseguimento. Por fim, poderá o juiz das garantias determinar a prorrogação do IP, estando o réu preso por 15 dias.
  • CPP, art. 24 Nos crimes de ação penal pública, esta será promovida por denúncia do MP, mas dependerá, quando a lei o exigir:

    >>> de requisição do Ministro da Justiça ou

    >>> de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA E CONDICIONADA- TITULAR MP

    Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DA AÇÃO PENAL PÚBLICA

    Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

  • GAB. B

    CPP - ART. 24. NOS CRIMES DE AÇÃO PÚBLICA, ESTA SERÁ PROMOVIDA POR DENÚNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, MAS DEPENDERÁ, QUANDO A LEI EXIGIR, DE REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA, OU DE REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO OU DE QUEM TIVER QUALIDADE PARA REPRESENTÁ-LO.

  • Medo de um dia cair nessas pegadinhas de arquivamento do IP por autoridade policial. Já virou piada kkkkk

  • Esse "poderá" me quebra kkkk