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ID
287173
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-SE (FPH)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos aos crimes contra as relações
de consumo.

Constitui crime a conduta de empregar, na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    É o que está na lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor, mais precisamente no Título I, das Infrações Penais, artigo 70.
     

    Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor:

    Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

  • Nunca Tinha ouvido falar nesse tipo penal so imaginei em uma conduta atípica e imoral, ensejando sim uma ação na esfera cível.
  • Perfeito amigo Mauro Medeiros, mas o artigo 70 está na verdade no Titulo II do CDC. Abç!

    Aguarde e confie no Senhor!

  • CERTO

    peça USADA e SEM autorização.

    ART 70. CDC

  • Perfeito! Se feito sem a autorização do consumidor, o emprego de peças ou componentes de reposição usados na reparação de produtos poderá gerar a responsabilização criminal do agente:

    Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor:

    Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

    Resposta: C

  •      Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor:

           Pena Detenção de três meses a um ano e multa.