SóProvas


ID
287248
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Exclui-se a culpabilidade do agente

Alternativas
Comentários
  • B

    De acordo com a Teoria Limitada da Culpabilidade, adotada pelo CP brasileiro;
    Os elementos da Culpabilidade são 3:
    a) Imputabilidade; b) exigibilidade de conduta diversa e c) potencial consciência da ilicitude.

    Sem dúvida a resposta é a letra B. Pois o incapaz é inimputável, portanto, será excluído a sua Culpabilidade, que tem como elemento essencial a Imputabilidade.


    Bons estudos!
  • São elementos da culpabilidade: a) a imputabilidade; b) a exigibilidade de cpnduta diversa; e c) a potencial consciência da ilicitude. Desta maneira, uma vez que o agente é inteiramente incapaz ao tempo do fato, não há potencial consciência da ilicitude. Sendo assim, não há culpabilidade.
  • O candidato deveria ter conhecimento sobre as causas excludentes de culpabilidade, que são as seguintes: inimputabilidade, embriaguez, falta de potencial consciência da ilicitude e inexigibilidade de conduta diversa.
  • CAUSAS DE EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE - SÃO TAMBÉM CHAMADAS DE DIRIMENTES, EXIMENTES OU EXCULPANTES.

    EXCLUEM A IMPUTABILIDADE: DISTÚRBIOS MENTAIS, MENORIDADE E EMBRIAGUEZ ACIDENTAL COMPLETA DECORRENTE DE CASO FORTUÍTO E FORÇA MAIOR.

    EXCLUEM A POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE: ERRO DE PROIBIÇÃO INEVITÁVEL E DESCRIMINANTES PUTATIVAS POR ERRO DE PROIBIÇÃO.

    EXCLUEM A EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA: COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL, OBEDIÊNCIA HERÁRQUICA E OUTRAS SUPRALEGAIS, COMO A INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.

    ATENÇÃO: NÃO CONFUNDIR COM AS CAUSAS DE EXCLUSÃO DE TIPICIDADE, TAMBÉM CHAMADAS DE CAUSAS ATIPIFICANTES, TAMPOUCO COM AS DE EXCLUSÃO DE ILICITUDE, QUE SÃO CHAMADAS DE CAUSAS DE JUSTIFICAÇÃO OU JUSTIFICANTES, EXCLUDENTES DE ILICITUDE, EXCLUDENTES DE ANTIJURIDICIDADE.

    FONTE: DIREITO PENAL GERAL - DAVI ANDRE COSTA SILVA
  • A) Morte do agente = causa de exclusão da punibilidade (art. 107,I CP)
    Art. 107. Extingue?se a punibilidade
    I – pela morte do agente


    B) Inteiramente incapaz ao tempo do fato = Exclusão da culpabilidade ( Art. 26 caput do CP) é hipótese de inimputabilidade
    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

    C) Age em estrito cumprimento de dever legal  = Exclusão da ilicitude  (Art. 23,III do CP) 
    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.


    D) Portador de pertubação mental APÓS o fato = É apenas suspensa a execução da pena de multa  (Art. 52 do CP)  
     ART. 52 - É suspensa a execução da pena de multa, se sobrevém ao condenado doença mental.


    E) Maior de 70 anos na data da sentença = Redução em metade o prazo da prescrição (Art. 115) 
        Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data       da sentença, maior de 70 (setenta) anos
  • Só complementando o comentário da Lilian, o fato do agente ser maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença também serve como circunstância atenuante (art. 65, I - CP).
  • Acertei a questão, porem mal formulada, pois se eu beber VOLUNTARIAMENTE até ficar completamente bebado!! nao tendo a capacidade mental de entender o fato, assim sendo nao serei punido?rssss
    Pra frente galera PF!!!
  • Questão mal formulada.

    O "incapaz" é muito abrangente, deveria ser mais específico a meu ver.

    incapaz 
    adj. 2 g.
    1. Não capaz.
    2. Inapto; inábil.
    3. Impróprio.
    4. Estúpido; ignorante.
    5. [Direito]  Que não tem capacidade jurídica.

    Somente na 5ª definição conseguimos enquadrar um conceito para responder a questão, conforme o site
    http://www.priberam.pt/dlpo/default.aspx?pal=incapaz

     
  • O falecimento após a ocorrência do fato gera, apenas, a extinção da punibilidade, mas o crime considera-se praticado, nos termos do art. 107, I do CP. A superveniência de doença mental também não é causa de exclusão da culpabilidade, que é aferida no momento da conduta. A circunstância de ser o agente maior de 70 anos na data da sentença é mera causa de diminuição de pena. Aquele que age em estrito cumprimento do dever legal não chega, sequer, a praticar fato ilícito, pois essa circunstância é uma causa de exclusão da ilicitude. Por fim, se o agente era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato à época da conduta, ou será considerado inimputável (se se enquadrar nas hipóteses de inimputabilidade), ou não terá culpabilidade em razão da ausência de potencial consciência da ilicitude. Fonte: Professor Renan Araujo do Estrategia 

  • A) Morte do agente = causa de exclusão da punibilidade (art. 107,I CP)
    Art.- 107. Extingue?se a punibilidade
    I – pela morte do agente


    B) Inteiramente incapaz ao tempo do fato = Exclusão da culpabilidade ( Art. 26 caput do CP) é hipótese de inimputabilidade
    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

    C) Age em estrito cumprimento de dever legal  = Exclusão da ilicitude  (Art. 23,III do CP) 
    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    EX: atividade policial e outras que tem o mister de agir.

     
    D) Portador de pertubação mental APÓS o fato = É apenas suspensa a execução da pena de multa  (Art. 52 do CP)  
     ART.- 52 - É suspensa a execução da pena de multa, se sobrevém ao condenado doença mental.


    E) Maior de 70 anos na data da sentença = Redução em metade o prazo da prescrição (Art. 115) 
        Art.- 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data       da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

    Força!!!!
  • - Comentário do prof. Renan Araujo (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    O falecimento após a ocorrência do fato gera, apenas, a extinção da punibilidade, mas o crime considera-se praticado, nos termos do art. 107, I do CP. A superveniência de doença mental também não é causa de exclusão da culpabilidade, que é aferida no momento da conduta.

    A circunstância de ser o agente maior de 70 anos na data da sentença é mera causa de diminuição de pena.

    Aquele que age em estrito cumprimento do dever legal não chega, sequer, a praticar fato ilícito, pois essa circunstância é uma causa de exclusão da ilicitude.

    Por fim, se o agente era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato à época da conduta, ou será considerado inimputável (se se enquadrar nas hipóteses de inimputabilidade), ou não terá culpabilidade em razão da ausência de potencial consciência da ilicitude.

    Assim, a alternativa correta é a letra B.

  • Elementos e suas respectivas excludentes (dirimentes) de culpabilidade --> esquematização

    1) 
    Imputabilidade (emoção e paixão não excluem a culpabilidade)
    - Menoridade
    - Embriaguez acidental e completa
    - Doença mental, desenvolvimento incompleto ou retardado


    2) Potencial conhecimento de ilicitude
    - Erro de proibição inevitável

    3) Exigibilidade de conduta adversa
    - Coação moral irresistível
    - Obediência hierárquica a uma ordem não manifestamente legal


     


     


     


     

  • A) Errado . 

    B) Correto

    C) Errado . Excludente de ilictude

    D) Errado . Não se exclui a culpabilidade , sendo o processo suspenso até que o mesmo se restabeleça 

    E) Errado 

  • Discordo do gabarito. O art. 26 do CP diz que é isento de pena [...] o agente inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito. O gabarito disse que "inteiramente incapaz ao tempo do fato." Ora! só incapaz não isenta o réu de pena. Teria que ser incapaz e não entender o caráter ilícito do fato.

  • a cespe tava com preguiça nesse dia

  • Morre culpado. A culpa é extinta, evaporada. Não excluída.

    -

    Gab - b