SóProvas


ID
28726
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Caixa
Ano
2008
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

O Sistema Financeiro Nacional (SFN), conhecido também como Sistema Financeiro Brasileiro, compreende um vasto sistema que abrange grupos de instituições, entidades e empresas. Nesse sentido, o Sistema Financeiro Nacional é compreendido por

Alternativas
Comentários
  • por que esse "em última análise"?
  • cont...
    Antes da análise da composição estrutural e preparando sua contextualização, foram feitas algumas argumentações histórico-conceituais a respeito de mercado e mercado financeiro, seguidas de informações sobre a constituição e objetivos do Ministério da Fazenda como o principal órgão que cuida da formulação e execução da política econômica do País.

    Além do enfoque na estrutural oficial do sistema financeiro, serão feitas algumas considerações acerca do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), que mereceu reorganização, está em fase de implantação a partir de abril de 2002 e sendo testado, para eventuais ajustes, pelo Banco Central, pelas demais instituições financeiras e pelas câmaras de pagamentos, de ativos, de câmbio e de derivativos.

    Ao final, será feita a apresentação três de instituições financeiras internacionais (FMI, Bird/Banco Mundial e BID) com o objetivo de que se possa estabelecer as necessárias e inevitáveis conexões entre o sistema financeiro brasileiro e outras instituições no processo de globalização da economia.

    E, por derradeiro, após a conclusão e a folha de referências bibliográficas, um importante glossário irá explicar inúmeras palavras de uso no mercado financeiro, cuja significação é obscura para a maioria dos simples mortais.

  • Apresentar um enfoque orgânico e conceitual do Sistema Financeiro Nacional, principalmente para leigos e principiantes, foi um desafio surgido da insuficiência bibliográfica que abordasse esses aspectos na estruturação mais recente dos órgãos de regulação e de fiscalização sob a égide do Conselho Monetário Nacional.

    O Sistema Financeiro Nacional (SFN), denominado por alguns autores mais apropriadamente de Sistema Financeiro Brasileiro (nome este que não logrou consenso), é composto por todas as instituições financeiras e correlatas assim consideradas por lei. O sistema vigente foi reestruturado em 1964 pela lei de Reforma Bancária, seguida da Lei de Mercado de Capitais em 1965, com alterações significativas através da criação dos Bancos Múltiplos em 1988 e de vasta legislação adjacente.

    O SFN é compreendido como “um conjunto de instituições financeiras e instrumentos financeiros que visam, em última análise, transferir recursos dos agentes econômicos (pessoas, empresas, governo) superavitários para os deficitários”

    Ainda que o SFN possa ser apresentado com um vasto sistema que abrange dois outros grandes subsistemas denominados de subsistema normativo e de subsistema de intermediação, e que, neste último, possam ser encontradas instituições tidas como bancárias e não bancárias, as análises elaboradas no presente trabalho terão enfoque amplo e genérico, porém sem perder de vista alguns aspectos específicos que possam ter cada uma das instituições e que possam vir enriquecer o conhecimento do leitor.

    O ponto de partida da análise foi a composição estrutural do sistema financeiro apresentado atualmente, outubro de 2002, pelo Banco Central do Brasil, onde são dados a conhecer tanto os órgãos de regulação e fiscalização quanto as instituições, órgãos intermediários ou auxiliares financeiros, juntamente com entidades ligadas aos sistemas de previdência e seguros, administradores de recursos de terceiros e sistemas de intermediação e custódia.
  • Não entendi esse "em última Análise"ficou confuso!!!
  • acredito que, em última análise refere-se ao próprio conceito de transações financeiras que são feitas através de análises.
  • Quando ele fala "última análise" ele quer dizer que após diversas análises, a conclusão final do sistema é quanto deverá transferir dos superavitários para os deficitários.Assim entendí.
  • Não entendi tanta confusão sobre o "em última análise". Isso nada mais é do que "basicamente". Basicamente, o SFN é composto de instituições que pegam $ daqueles que têm de sobra e repassa para os que não tem $.Por isso, Alternativa B
  • Essa frase (incluindo "em última análise") é exatamente o texto que consta no livro do Assaf (Mercado Financeiro - Alexandre Assaf Neto).
  • O site da Bovespa tem um dicionário que possui várias definições importantes do mercado financeiro nacional e internacional. Segundo esse dicionário, Sistema Financeiro Nacional – SFN é:
    “Conjunto de instituições e instrumentos financeiros que possibilita a transferência de recursos dos doadores finais para os tomadores finais, e cria condições para que títulos e valores mobiliários tenham liquidez no mercado financeiro.”
    O SFN é um conjunto de instituições e instrumentos, em que os agentes que possuem recursos e são chamados de superavitários transferem dinheiro para aqueles que precisam de recursos e são chamados de deficitários.
    Observe que há muita similaridade entre a definição do site da Bovespa e o item da prova.

    Sendo assim, o item correto é a letra B.


  • Muito cuidado com a alternativa C)!! Apesar de serem um pooco sutis, são notáveis erros como:

    *Não existem apenas dois subsistemas, mas sim 3: Normativos(CMN por ex), Fiscalizadores(BACEN por ex) e operativos( Bancos comerciais por exemplo)
    *A CVM não faz parte de um subsistema "intermediário". Na verdade ela pertence ao subsistema dos fiscalizadores, ao lado do BACEN.

    Bons estudos!!!
    Espero encontrá-los em uma das agencias do Banco do Brasil!!rsrs
  • Em última análise = em síntese, contextualmente....
  • R.: letra "B"
  • Deveria ser anulada. Não tem sentido esse "última análise" da questão B. 
  • '...em ultima analise", se trata de ser o objetivo final das instituiçoes financeiras, que a de transferir recursos dos agentes economicos superavitados para os deficitarios.
  • "(...)em última análise(...)" -> letra da lei sem tirar nem por(lei 4.595)  . 
     
  • Caro Yuri Thiago Campos de Miranda,
    O SFN não possui 
    três subsistemas como foi dito, mas apenas dois:
    Subsistema Normativo e o Subsistema Operativo (Subsistema de intermediação financeira)
    A letra "C" ficaria correta assim: "dois subsistemas: um normativo e outro de intermediação financeira, sendo que o PRIMEIRO é composto por instituições que estabelecem diretrizes de atuação das instituições financeiras operativas, como a Comissão de Valores Mobiliários."
  • Caro Antônio, neste caso você está dizendo que o CVM é uma instituição operativa?

  • Exato concordo com o Fernando, pois a alternativa C afirma que a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) se trata de uma instituição financeira operativa, quando na verdade é uma instituição que SUPERVISIONA algumas instituições operativas, portanto a resposta correta é a alternativa B.

  • O erro da questão "C" está no fato de ela afirmar que a Comissão de Valores Mobiliários é subsistema Operativo, quando conforme explicitado pelo site da FEBRABAN a CVM é Normativo.

    A função do Sistema Financeiro Nacional-SFN é a de ser um conjunto de órgãos que regulamenta, fiscaliza e executa as operações necessárias à circulação da moeda e do crédito na economia. É composto por diversas instituições. Se o dividirmos, teremos dois subsistemas. O primeiro é o normativo, formado por instituições que estabelecem as regras e diretrizes de funcionamento, além de definir os parâmetros para a intermediação financeira e fiscalizar a atuação das instituições operativas. Tem em sua composição: o Conselho Monetário Nacional (CMN), o Banco Central do Brasil (Bacen), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e as Instituições Especiais (Banco do Brasil, BNDES e Caixa Econômica Federal).

    O segundo subsistema é o operativo. Em sua composição estão as instituições que atuam na intermediação financeira e tem como função operacionalizar a transferência de recursos entre fornecedores de fundos e os tomadores de recursos, a partir das regras, diretrizes e parâmetros definidos pelo subsistema normativo. Estão nessa categoria as instituições financeiras bancárias e não-bancárias, o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), além das instituições não financeiras e auxiliares. 


  • Letra B.... "em última análise"

  • O que exatamente faz a A ser como errada?

  • Agora eu endoidei... kkkk

    Se você pegar o site do banco central ele fala que os órgãos normativos são o CMN, o conselho de previdência complementar e o conselho de seguro privado.   Lá ele faz a divisão em 3 subsistemas (e não dois).  Inclusive várias provas da FCC fazem essas disposição.

    Se você pegar o site da febraban, ele engloba todas as fiscalizadoras e normativas como normativa....  E pega até o banco do brasil, caixa e BNDES também como normativa...

    Bom....  eu prefiro ir pelo que diz o banco central e abrir recurso caso caia uma questão dessas na prova e eu erre.  Mas já fico de resguardo a tendência a marcar essa resposta, caso não apresente outra favorável.

    Nessa questão em particular, quem concorda comigo com a disposição do BANCO CENTRAL, não erraria....  pois a CVM não estabelece diretrizes.... quem faz isso é a CMN.  E também não são 2 subsistemas, são 3.

  • Eita banca que gosta de filosofar. kkk

    Correção:

    a) E. Segundo o BACEN, o SFN é composto por: 1 - Instituições Normativas, 2 - Instituições Supervisoras, 3 - Operadores. Bancos entram como operadores. ONG não faz parte desse rol. 

    b) C

    c) E. Realmente temos esses dois subsistemas: um normativo e outro de intermediação financeira (chamados de operadores). Entretanto a assertiva peca em dizer que a Comissão de Valores Mobiliário é um operador, ela é um órgão supervisor, que fiscalizará o mercado de valores mobiliários.

    d) E.Instituições filantrópicas não fazem parte do SFN. 

    e) E. Importante que não existe apenas a Comissão de Valores Mobilários, mas também de outros instituições supervisoras que fiscalizaram seus respectivos mercados (exemplo: BACEN, COPOM,...). E dependendo da operação e principalmente do assunto terá uma instituição normativa que ditará as regras de como fazer e uma instituição supervisora que fiscalizará. Então a princípio somente as operações no mercado mobiliário (incluindo compra e venda de títulos do Tesouro Nacional) teriam autorização expressa da CVM. 

  • O Sistema Financeiro Nacional compreende o conjunto de entidades e instituições que tem por função principal promover a intermediação financeira, utilizando-se de diferentes instrumentos financeiros para possibilitar a transferência de recursos dos agentes econômicos superavitários (credores, investidores, poupadores) para os deficitários (os tomadores de recursos, de crédito).

    GABARITO: B

  • Letra B.... "em última análise"

    Como assim? É o objetivo principal, não último. Affs