-
GAB.- C
a) marcado pelo juiz, quando o fato for de difícil elucidação, houver diligências a cumprir e o indiciado estiver preso.
b) de 5 dias, quando o indiciado estiver preso preventivamente, contado o prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão.
c) de 30 dias, quando o indiciado estiver solto, podendo ser prorrogado pela autoridade competente para cumprimento de diligências.
d) de 10 dias, no caso de prisão temporária, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
e) marcado pela autoridade policial, que considerará a complexidade da investigação e comunicará à autoridade competente.
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
§ 3o Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.
-
Gabarito c).
Art. 10, caput, CPP – “O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela”
Art. 10, § 3º, do CPP – “Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz”.
-
Correta letra C. Trata-se do prazo de conclusão do inquérito que será de 10 dias quando o indiciado estiver preso, e de 30 dias quando estiver solto, podendo ser prorrogado pela autoridade competente por igual prazo.
-
O artigo 10 do CPP menciona a prisão em flagrante e a temporária que se presentes impõem o prazo de 10 dias para a conclusão do inquérito policial. No entanto, não há referência à presença de prisão preventiva. Nesse caso, qual seria o prazo para o término do inquérito policial? Em que doutrinador pode-se encontrar a resposta a essa indagação?
-
Acertei a questao, mas fiquei com muita duvida por causa da questao anterior que fiz (Q150785)...
se possivel alguem puder comentar as diferencas entre essas duas questoes... GRATO!
-
Colega acima,
A questão que você mencionou, cabe esse comentário:
de acordo com a lei de drogas: Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária
-
Erro da letra "D"
Lei 7.960
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
-
galera no CPP não vi nada dizer que poderá haver a prorrogação dos 10 ou 30 dias do inquerito do artigo 10. alguem poderia me ajudar?
-
art 10 paragrafo 3
quem vai decidir é o juiz, por isso o item fala de "autoridade competente"
-
Item D, duvidoso, a lei da prisão temporária não trata de prazos de inqueritos policiais, portante prevalece os 10 dias.
-
Só um adendo:
Na letra "A", o que torna a questão errada é a expressão "preso". O certo seria "solto".
CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941 Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
§ 1o A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.
§ 2o No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.
§ 3o Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.
-
Complementando o comentario do amigo Leandro, não encontrei nada expresso no CPP com relação a prorrogação do prazo de 30 dias qdo o reu estiver solto. Poderiam me informar, por favor, de onde vem essa informação?? Pra mim os prazos era 10 e 30, preso e solto, não cabendo prorrogação...
-
Art. 10, § 3º, CPP
-
CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR: 10 dias (indiciado preso) / 10 dias (indiciado SOLTO)
JUSTIÇA COMUM: 10 dias (PRESO) / 30 dias prorrogais pelo juiz quantas vezes precisar (SOLTO)JUSTIÇA FEDERAL: 15 + 15 dias (PRESO) / 30 dias prorrogais pelo juiz quantas vezes precisar (SOLTO)
JUSTIÇA MILITAR: 20 dias (PRESO) / 40 + 20 (SOLTO)
Lei 11343/06 (Drogas): 30 + 30 (PRESO) / 90 + 90 (SOLTO)
Alternativa C.
Avante!
-
Questão repetida!
-
Questão que merecia ser anulada, haja vista que a prorrogação do prazo para a conclusão do inquérito policial será feita pelo Juiz, e não pela autoridade competente PARA O CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS.
Autoridade competente para o cumprimento de diligências são os policiais (incluindo o Delegado), o Juiz não cumpre diligências, ele manda cumprí-las.
-
CPP - Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
-
C
-
GABARITO LETRA "C"
Código de processo penal:
Art. 10. - O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
§ 3o - Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.
OBS: RHC 61451/MG STJ - Embora o prazo de conclusão do inquérito policial, no caso de investigado solto, possa ser prorrogado (prorrogação imprópria), deve ser observado o princípio da razoável duração do processo.
-
PCRN 2020! #Fé
-
Novidade Legislativa
Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda
§ 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.
-
Alguém me da uma luz ae. Esses 30 dias está relacionado com o que?
Sei que: delegacia estadual é 10dias solto e 30 dias preso
Federal: 15 dias solto e 30 dias preso
e tráfico de drogas: 30 dias solto e 90 dias preso.
Prisão em flagrante: 10 dias
Esse 30 dias ai da questão, se encaixa em qual das hipótese?
-
Igor, você inverteu os prazos no caso da justiça comum, que é 10 dias caso preso e 30 dias caso o indivíduo esteja solto.
Ademais, o comando da questão falou ''De acordo com a legislação processual penal,'' logo ele pede os prazos consoante o CPP, que trata da justiça penal comum, in verbis:
'' Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.''
-
De acordo com a legislação processual penal, o inquérito policial deve ser concluído no prazo: De 30 dias, quando o indiciado estiver solto, podendo ser prorrogado pela autoridade competente para cumprimento de diligências.
-
Autoridade competente = Juiz
-
Galera, Lembrando que Juiz das Garantias está suspenso temporariamente pelo STF, logo os prazos estipulados nos referidos artigos ainda não estão valendo...
-
P COMUM : 10 PRESO NÃO PRORROGAVEL - 30 SOLTO PRORROGAVEL QUANTAS VEZES NECESSÁRIO
IPJUS. FEDERAL : 15 PRESO + 15 - 30 SOLTO PRORROGÁVEL QUANTAAS VEZES NECESSÁRIO FOR, DEVENDO O RÉU SER LEVADO EM JUIZO QUANDO FOR PRORROGAR
IP TRÁFICO : 30 PRESO - 90 SOLTO - PODE DUPLICAR(IGUAL PERÍODO) CADA UM
IPM ( MILITAR): 20 PRESO IMPRORROGÁVEL - 40 SOLTO + 20
IP ECON. POPULAR : 10 PRESO - 10 SOLTO AMBOS IMPRORROGÁVEIS
FÉ E DISCIPLINA...
-
10 dias, se o indiciado estiver preso preventivamente ou em flagrante, SEMPRE contados da data da efetivação da prisão!
30 dias, quando solto...
Pacote anti-crime: possibilidade de o juiz das garantias prorrogar o prazo do inquérito por mais 15 dias para indiciado preso.
-
Prazos para término do Inquérito Policial:
"Comum" ----------------> 30 solto / 10 preso Lei de Drogas ----------> 90 solto / 30 preso
Hediondos---------------> 30 solto / 30 preso Justiça Federal --------> 30 solto / 15 preso
Economia Popular ----> 10 solto / 10 preso I.P. MILITAR -----------> 40 solto / 20 preso
-
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Após o pacote Anticrime, passou a ser possível a prorrogação do Inquérito policial estando o investigado preso: Art. 3-B § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada