Para responder essa
pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre acessibilidade
em edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.
No
contexto da engenharia civil e da arquitetura e urbanismo, a acessibilidade
é um tema frequente, estando diretamente relacionada ao provimento de
condições de utilização, com segurança e autonomia, dos espaços públicos e
coletivos por parte de pessoas com deficiência ou alguma redução em sua
mobilidade.
A ABNT
NBR 9050 (2015), intitulada "Acessibilidade a edificações,
mobiliário, espaços e equipamentos urbanos", trata-se da norma
brasileira que estabelece critérios e parâmetros técnicos relacionadas à acessibilidade
em edificações e espaços urbanos. Este código normativo trata sobre as
condições gerais dos acessos em sua seção 6.2, estabelecendo em 6.2.4 que:
“6.2.4
O percurso entre o estacionamento de veículos e os acessos deve compor uma rota
acessível. Quando da impraticabilidade de se executar rota acessível entre o
estacionamento e acessos, devem ser previstas, em outro local, vagas de
estacionamento para pessoas com deficiência e para pessoas idosas, a uma
distância máxima de 50 m até um acesso acessível."
Logo, a
Alternativa A está correta.
Gabarito
do professor: Letra A.
Amigos, essa questão trata sobre um assunto muito importante dentro do conceito de acessibilidade: as condições gerais de acesso nas edificações e equipamentos urbanos.
De acordo com o item 6.2.4 da NBR 9050, o percurso entre o estacionamento de veículos e os acessos deve compor uma rota acessível.
Quando da impraticabilidade de se executar rota acessível entre o estacionamento e acessos, devem ser previstas, em outro local, vagas de estacionamento para pessoas com deficiência e para pessoas idosas, a uma distância máxima de 50 m até um acesso acessível.