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Art. 202. Toda pessoa poderá ser testemunha.
Art. 208. Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.
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GAB.- A
A => C
Justificativa: Art. 202. Toda pessoa poderá ser testemunha.
Art. 208. Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.
B => E
Justificativa: Art. 202. Toda pessoa poderá ser testemunha.
Art. 208. Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.
C => E
Justificativa: tal pai seria obrigado a depor acerca dos fatos, se outras pessoas não tivessem testemunhado o ocorrido.
Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.
D => E
Justificativa: Art. 207. São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.
E => E
Justificativa: Art. 223. Quando a testemunha não conhecer a língua nacional, será nomeado intérprete para traduzir as perguntas e respostas.
Parágrafo único. Tratando-se de mudo, surdo ou surdo-mudo, proceder-se-á na conformidade do art. 192.
Art. 192, III - ao surdo-mudo as perguntas serão formuladas por escrito e do mesmo modo dará as respostas.
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Um menor com 6 anos de idade nao tem uma plena percepcao da realidade, misturando fantasia com realidade, logo, nada mais justo que nao possa prestar o compromisso de dizer a verdade, ficando o juiz responsavel por pesar a coerencia das frases ditas por essa testemunha.
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GABARITO A
Toda pessoa poderá ser testemunha.
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QUEM PODERÁ SE RECUSAR A TESTEMUNHAR E QUANDO FIZER ESTARÁ DESOBRIGADO AO COMPROMISSO DE DIZER A VERDADE
· Ascendente do ACUSADO;
· Descendente do ACUSADO;
· Afim em linha reta do ACUSADO;
· Cônjuge (ainda que desquitado) do ACUSADO;
· Irmão do ACUSADO;
· Pai do ACUSADO;
· Mãe do ACUSADO;
· Filho adotivo do ACUSADO.
** Salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstancias.
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QUEM SÃO PROIBIDAS DE DEPOR EM RAZÃO
· Da função;
· Ministério;
· Ofício;
· Profissão.
** Que devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.
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NÃO SE DEFERIRÁ O COMPROMISSO DE DIZER A VERDADE:
· aos doentes e deficientes mentais ;
· aos menores de 14 (quatorze) anos;
· nem às pessoas a que se refere o . (parentes do acusado)
bons estudos
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A) Correto, qualquer pessoa pode ser testemunha caso precise e só restou ela para depor ou se quiserem por livre espontânea vontade, porém nos casos de doentes mentais e menores de 14 anos não serão obrigadas a dizer a verdade.
B) Errado, De regra não, porém todos podem ser testemunhas caso necessário ou quiserem.
C) Errado, Parentes do acusado não são obrigados a depor.
D) Errado, Justificativa:
“Art. 207. São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.”
E) Errado, Pode ser feito de forma escrita sim.
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Gab.: A
crianças e adolescentes menores de 14 podem ser testemunha , contudo, não podem ser submetidas ao compromisso da verdade , pois tem presunção absoluta de vulnerabilidade.
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Gabarito: Letra A
Informantes --- são aqueles que podem ser testemunhas, porém, não precisam fazer o compromisso de dizer a verdade, são eles:
Os menores de 14 anos.
Os deficientes mentais.
Os parentes do réu.
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A) GABARITO- não se exigirá compromisso de dizer a verdade aos menores de 14 anos.
B) Podem ser testemunhas.
C) O Pai não será obrigado a depor, porém com uma ressalva se ele for o único que possa esclarecer o fato e não houver outro meio aí sim deverá depor.
D) Padre ou outras profissões em razão da função, são proibidas de depor, salvo se forem desobrigadas pela parte interessada.
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Serão testemunhas do mesmo jeito, mas NÃO SE DEFERIRÁ O COMPROMISSO DE DIZER A VERDADE:
- MEDO DE P.A
- MEnores de 14 anos;
- DOentes e DEficientes mentais;
- Parentes do Acusado.