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ID
2872927
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara Municipal de Eldorado do Sul - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a legislação vigente sobre os critérios de classificação orçamentária das despesas públicas, o critério de classificação programática é aquele por meio do qual as despesas públicas são segregadas por categoria econômica em:

Alternativas
Comentários
  • A)

    O instrumento legal que norteia as classificações orçamentárias da despesa pública no âmbito federal é o Manual Técnico de Orçamento, que ano a ano vem sendo aperfeiçoado e reeditado pela Secretaria de Orçamento Federal – SOF, complementado pelos Manuais de Despesa Nacional e de Contabilidade da STN/SOF. Os conceitos da Lei no 4.320/1964 também são amplamente utilizados.
    Os Manuais Técnicos de Orçamento, assim enunciam:
    A compreensão do orçamento exige o conhecimento de sua estrutura e organização, as quais são implementadas por meio de um sistema de classificação estruturado com o propósito de atender às exigências de informação demandadas por todos os interessados nas questões de finanças públicas, como os poderes públicos, as organizações públicas e privadas e os cidadãos em geral.
    As classificações orçamentárias permitem a visualização da despesa sob diferentes enfoques, conforme o ângulo que se pretende analisar. Elas são imprescindíveis para a realização da programação, da execução, do controle e da avaliação das despesas e realizações, bem como para dar transparência à gestão dos recursos públicos.
    Segundo James Giacomoni,
    a linguagem orçamentária é essencialmente contábil. O orçamento nasceu com tal forma de representação e a mantém por ser a que melhor atende a suas múltiplas finalidades. O elemento básico de expressão do orçamento é a conta, por meio da qual é possível antecipar as situações patrimoniais, registrar a movimentação patrimonial e demonstrar resultados patrimoniais.37
    Os métodos de classificação evoluíram ao longo do tempo de forma a homogeneizar as estruturas de informação segundo um esquema único, com o objetivo de atender simultaneamente às diversas necessidades de informação.
    O orçamento é estruturado de modo a agrupar as despesas e receitas de acordo com determinados critérios, os quais são definidos com o objetivo de atender às necessidades de informação demandadas pelos participantes do processo, pelos órgãos de controle e pela sociedade.
    As classificações orçamentárias visam organizar logicamente as despesas de Governo, proporcionando transparência nas ações a serem realizadas com vistas à solução de problemas ou ao atendimento das demandas da sociedade.

  • Art. 12 da Lei 4.320/64


    "A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:       


    DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio

    Transferências Correntes


    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos

    Inversões Financeiras

    Transferências de Capital"

  • 1º Nível: Categoria Econômica



    3- Despesas Correntes

    4- Despesas de Capital


    2º Nivel: Grupo de natureza da despesa



    Despesas Correntes;

    1 - Pessoal e encargos sociais

    2 - Juros e encargos da dívida

    3 - Outras despesas correntes


    Despesas de Capital;

    4 - Investimentos

    5 - Inversões financeiras

    6 - Amortização da dívida



    3º Nível: Modalidade de Aplicação

    4º Nivel: Elemento da Despesa

    5º Nível: Desdobramento Facultativo do Elemento da Despesa


  • Categoria econômica, tanto para receita, como para despesa: lembre-se de corrente e capital.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Quanto a classificação PROGRAMATICA o certo seria dividir em Programas e ações.( Natureza econômica ai aceito o gabarito)

    Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos no PPA. Todos os entes devem ter seus trabalhos organizados por programas e ações, mas cada um estabelecerá seus próprios programas e ações de acordo com a referida Portaria.

     1 Programa é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, visando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade. O orçamento Federal está organizado em programas, a partir dos quais são relacionadas às ações sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais, especificando os respectivos valores e metas e as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. A cada projeto ou atividade só poderá estar associado um produto, que, quantificado por sua unidade de medida, dará origem à meta.

     2 As ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa. Incluem-se também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições e financiamentos, dentre outros. Elas podem ser classificadas como:

     a. Atividade É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo. Exemplo: “Fiscalização e Monitoramento das Operadoras de Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde”.

    b. Projeto É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo. Exemplo: “Implantação da rede nacional de bancos de leite humano”.

    c. Operação Especial Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.