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ID
287305
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca das disposições criminais da Lei n.º 8.078/1990 — CDC —, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CDC
    Art. 77. A pena pecuniária prevista nesta Seção será fixada em dias-multa, correspondente ao mínimo e ao máximo de dias de duração da pena privativa da liberdade cominada ao crime. Na individualização desta multa, o juiz observará o disposto no art. 60, §1° do Código Penal.
  •  GABARITO A

    a) A pena pecuniária para as infrações penais praticadas contra as relações de consumo será fixada em dias-multa, correspondente ao mínimo e ao máximo de dias de duração da pena privativa da liberdade cominada ao crime. (fundamentação já apresentada pelo colega acima)

    b) Não é cabível ação penal subsidiária na hipótese de crime definido no CDC, pois há expressa vedação legal nesse sentido, cabendo exclusivamente ao MP dar início à persecução criminal. (Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.)

    c) Nas infrações penais de que trata o CDC, o valor da fiança, se assim recomendar a situação econômica do indiciado ou réu, poderá ser reduzido até a metade ou aumentado pelo juiz em até cem vezes. (Art. 79, §ú, b - aumentada pelo juiz até vinte vezes.)

    d) As penas de interdição temporária de direitos e prestação de serviços à comunidade no âmbito do CDC não poderão ser aplicadas cumulativamente com as penas privativas de liberdade. (Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado odisposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:  I - a interdição temporária de direitos;  II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;  III - a prestação de serviços à comunidade)

    e) Aquele que utiliza, na cobrança de dívidas, procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo, não comete crime, mas mera infração administrativa sujeita à pena de multa. (Art. 61. Constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes.
    Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer)

  • De forma direta:

    a) CORRETA

    b) Art. 80 do CDC. É cabível se a denúncia não for oferecida no prazo legal. 

    c) Reduzido até a metade ou aumentado pelo juiz em até 20 vezes.

    d) As penas restritivas de direitos no CDC podem ser aplicadas de forma alternativa ou cumulativamente com a pena privativa de liberdade e multa.

    e) Crime com pena de detenção OU multa. Art. 71 CDC

     

  • Repassando o Excelente comentário do Colega "Mr Cat":

     

    CARACTERÍSTICAS GERAIS. 

     

    * todos são apenados com DETENÇÃO e/ou MULTA e são de menor potencial ofensivo, visto que têm penas máximas de 2 anos, portanto, de competência dos Juizados Especiais Criminais;

     

    * são de ação penal pública INCONDICIONADA;

     

    * passíveis de suspensão condicional do processo por terem pena mínima inferior a 1 ano;

     

    * passíveis de arbitramento de fiança pelo delegado;

     

    * só duas modalidades admitem CULPA (artigos 63 e 66, ambos § 2°), os demais são TODOS DOLOSOS.;

     

    - o rol de crimes contra as relações de consumo não está presente somente no CDC (CP e leis especais);

     

    - os crimes podem ser omissivos ou comissivos;

     

    - constituem crimes de perigo, vez que nao se exige para a sua verificação e nem constitui elemento constitutivo do crime a ocorrencia de efetivo dano ao consumidor;

     

    - vige o princípio da precaução;

     

    - o CDC somente preve agravantes;

     

    - a pena pecuniária (dias-multa) equivale à pena privativa de liberdade cominada;

     

    Além disso, eu acrescentaria que: 

     

    - O CDC traz, no artigo 75, garantidores específicos: Diretor, Administrador ou gerente da pessoa jurídica; 

    - Majoritariamente se entende que a PJ não é sujeita ativa do crime; 

    - Traz o CDC agravantes espefícicas;

    - Outro rol famoso de crimes contra a relação de consmo está no art. 7º da Lei 8113 de 1990; 

     

    Lumos!

  • A pena pecuniária para as infrações penais praticadas contra as relações de consumo será fixada em dias-multa, correspondente ao mínimo e ao máximo de dias de duração da pena privativa da liberdade cominada ao crime.