Apenas para título de aprofundamento:
Nas eleições brasileiras, utilizamos o sistema Majoritário e o Proporcional:
1.majoritário : chefe do de todas as esferas (, e ), e também para as eleições ao (legislativo)
O é renovado a cada quatro anos nas proporções de 1 numa eleição e 2 na seguinte, ou seja, o cargo de senadores tem uma duração de oito anos.
2.Proporcional: Nas eleições para a e para os (dep. estadual) e (vereadores), a Constituição impõe ainda os limites mínimo de 8 e máximo de 70 deputados para cada estado, definidos de forma proporcional à população de cada um.
O brasileiro determina que o sistema proporcional utilizado é um , onde os votos são nominais aos candidatos e as são compostas pelos membros mais votados de cada partido. Nesse tipo de sistema, cada partido obtém um número de vagas proporcional à soma dos votos de todos os seus candidatos, e estas vagas são distribuídas, pela ordem, aos candidatos mais votados daquele partido. O Código Eleitoral permite também a formação de entre partidos para eleições proporcionais como forma de conseguir um maior número de cadeiras, especialmente no caso de partido pequeno que não as obteria sozinho.