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ID
2873200
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Eldorado do Sul - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei de Acesso a Informação – LAI (nº 12.527/2011) trata-se de uma importante iniciativa do Governo que tem o objetivo de aprimorar a transparência da Gestão Pública no Brasil. Essa Lei dispõe que é dever do Estado garantir o acesso à informação, mediante procedimentos objetivos e ágeis e em linguagem de fácil compreensão. Qual a alternativa INCORRETA?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D


    a e b) Art. 3o Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:

    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

    II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;

    III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;

    IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;

    V - desenvolvimento do controle social da administração pública.


    c) Art. 4o III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.


    d) Art. 10 Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por quaqluer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

    §3o São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.


    e) Art. 24 §1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    I - ultrassecreta: 25 anos

    II - secreta: 15 anos

    III - reservada: 5 anos

  • LEI Nº 12.527/11.

    Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

    § 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.

    § 2º Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.

    § 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

    Portanto, gabarito “D”

  • Blá Blá Blá.. É vedado a exigência de motivo determinante para solicitar informações.. Gabarito Letra D..
  • A alternativa D também está errada pq não é necessário ser cidadão para requerer a informação, somente "interessado"