A Portaria SLTI/MP nº 92/2014 instituiu a arquitetura Padrões de Interoperabilidade
de Governo Eletrônico (ePING). Essa arquitetura, em sua versão 2018, disponível no endereço
eletrônico <<http://eping.governoeletronico.gov.br/>>, adotou um padrão de formação de
endereços de Correio Eletrônico para Caixas Postais Individuais. Para efeito da resolução dessa
questão, considere exclusivamente os seguintes dados fictícios:
• Nome da organização pública federal: Secretaria de Planejamento Estratégico (SPE);
• Nome do servidor público, lotado nesse órgão: Luiz Carlos Fraga da Silva;
• Observações: (1) não existe usuário homônimo cadastrado nesse órgão; (2) esse servidor não
utiliza nome social; (3) o nome desse servidor não constitui qualquer regra de exceção.
Nesse caso, segundo o ePING, o endereço de correio eletrônico padrão desse servidor, no âmbito da
SPE, deveria ser: